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ID
2886322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, julgue o item a seguir.


A educação básica pode ser organizada em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios.

Alternativas
Comentários
  • Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.

  • GABARITO: CERTO

    → Conforme a LDB (9394/96):

    >>> Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.

  • Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.

    Para relembrar:

    Ciclos:

    1° Ciclo: Educação Infantil

    2° Ciclo: Ensino Fundamental (anos iniciais)

    Bloco 1: (BIA 1° 2° e 3° ano) e o Bloco 2: (4° e 5° ano)

    3° Ciclo: Ensino Fundamental (anos finais)

    6° ao 9° ano.

    Ensino Médio: Semestralidade

    GAB: CERTO

  • L D B >>> Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.

  • mnemônico art.23 LDB.

    Séries anuais

    Períodos semestrais

    Ciclos

    Alternâncias regular de períodos

    Grupos não seriados

    Formas diversas