GABARITO D
Lei 9.394/96
Art 12 - Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:.
I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;
II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;
VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (por cento) do percentual permitido em lei. Foi alterado CUIDADO
IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas
X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas. (grifos meus).
"Se vc acredita que pode ou que não pode, de qualquer forma vc está certo!" Henry Ford
A questão quer saber quais itens são atribuições dos estabelecimentos de ensino conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996. Façamos a leitura da lei:
"Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
I - elaborar e executar sua proposta pedagógica; (Item I)
II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; (Item III)
III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; (Item IV)
IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;
VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;
IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas;
X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.
XI - promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas."
O item II fala de uma competência do estado e do município. Vejam: "Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de V baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;" "Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: (...) III baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;(...)"
O item V fala de uma competência do estado. vejam: "Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de: VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual."
Portanto, as assertivas I, III e IV estão corretas.
Gabarito do monitor: D