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A- avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, com o objetivo de promoção para o acesso ao ensino fundamental.
I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;
B- controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas.
C -carga horária mínima anual de 400 (quatrocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional.
II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;
D- atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 12 (doze) horas para a jornada integral.
III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;
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Art. 30, IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;
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luana pq nao coloca 800 ao inves de 400? confunde o povo ao grifar a errada e deixar errada
gab B
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O que diz a LDB:
Art. 31. A EDUCAÇÃO INFANTIL será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, SEM o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;
II - carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional;
III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 horas diárias para o turno parcial e de 7 horas para a jornada integral;
IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% do total de horas;
V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
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a)avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, SEM o objetivo de promoção para o acesso ao ensino fundamental.
B)controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas. CERTO
C)carga horária mínima anual de 800 (OITOCENTAS) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional.
D)atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7(SETE) horas para a jornada integral.
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a)avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, SEM o objetivo de promoção para o acesso ao ensino fundamental.
B)controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas. CERTO
C)carga horária mínima anual de 800 (OITOCENTAS) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional.
D)atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7(SETE) horas para a jornada integral.