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Letra C
De acordo com o artigo 5º da CF/88:
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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Copia e cola da lei.
Gabarito Letra C: não é necessário autorização, mas é preciso o prévio AVISO. Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
Letra A: Art. 5º, IX.
Letra B: Art. 5º, XIII
Letra D: Art. 5º, XVIII
Letra E: art. 5º, VII
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Peguinha : acrescentou o prévio aviso junto a autorização
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Gab.: C
C)É permitido reunir-se, pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de prévio aviso e autorização do Poder Público, desde que não frustre outra reunião convocada anteriormente para o mesmo local.
OBS.: independentemente de autorização, sendo necessário apenas avisar com antecedência.
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INdepende de AUTorização
DEpende de Prévio Aviso
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Gabarito C - (...) sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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C) É necessário o prévio aviso. Não é necessária a autorização.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Olha o avisinho... é necessário!
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INDEPENDENTEMENTE: DE AUTORIZAÇÃO.
EXIGIDO: AVISO PRÉVIO.
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PARA ACRESCENTAR OS ESTUDOS
1. PODERIAM ESTAR REUNIDOS PARA A MANIFESTAÇÃO?
Sim, independentemente de autorização.
CF - Art. 5°, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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2. PODERIAM CONSTITUIR SINDICATO?
Sim, a lei não pode exigir autorização para fundação de sindicato.
CF - Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
Obs.: o registro sindical no Ministério do Trabalho não ofende a CF. Qualifica-se como ato administrativo essencialmente vinculado, devendo ser praticado pelo Ministro do Trabalho, mediante resolução fundamentada, sempre que, respeitado o postulado da unicidade sindical e observada a exigência de regularidade, autenticidade e representação, a entidade sindical interessada preencher, integralmente, os requisitos fixados pelo ordenamento positivo e por este considerados como necessários à formação dos organismos sindicais (ADI 1.121 MC, ADPF 288 MC)
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3. PODERIAM REALIZAR GREVE?
Sim, pois é assegurado o direito de greve aos servidores públicos.
CF - Art. 37, VI - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica
Obs.: até hoje esse inciso não foi regulamentado, assim o STF, em sede de mandado de injunção, decidiu que aplicar-se-ia a lei de greve dos trabalhadores da iniciativa privada aos servidores públicos no que cabível até a edição de lei formal pela União.
"Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu do mandado de injunção e propôs a solução para a omissão legislativa com a aplicação da Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, no que couber" (MI 670)
instagram: @chico_concurseiroo
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Se ler rápido, vai continuar errando.
Pare. Respire. Leia de novo.
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Exatamente o que minha querida mãe sempre fala comigo:
-> Meu filho, não precisa pedir para sair para suas noitadas, apenas me avise.
Isso que o Estado diz também:
-> Podem se reunir meus filhos, só não usarem armas e ficarem direitinhos de forma pacífica. Não precisa me pedir, basta me avisar.
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LETRA C INCORRETA
CF/88
ART 5 XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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A redação da letra D ficou jóia! É verdade esse bilete...
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A
questão aborda a temática dos Direitos Fundamentais. Analisemos as
alternativas, com base na CF/88:
Alternativa
“a": está correta. Conforme art. 5º, IX - é livre a expressão da atividade
intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de
censura ou licença.
Alternativa
“b": está correta. Conforme art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a
lei estabelecer.
Alternativa
“c": está incorreta. há a necessidade de aviso prévio, sendo dispensável a
autorização. Conforme art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem
armas, em locais abertos ao público, independentemente
de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente
convocada para o mesmo local, sendo
apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
Alternativa
“d": está correta. Conforme art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na
forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a
interferência estatal em seu funcionamento.
Alternativa
“e": está correta. Conforme art. 5º, VII - é assegurada, nos termos da lei, a
prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de
internação coletiva.
Gabarito do professor:
letra c.
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DIREITO DE REUNIÃO
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente
-> REQUISITOS:
A) Pluralidade: de participantes
B) Tempo: período limitado
C) Finalidade (teleológico): lícita, pacífica, sem armas
D) Lugar: determinado ou percurso
-> Hipóteses que admitem restrição ao direito de reunião: estado de defesa e estado de sítio
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C - É permitido reunir-se, pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de prévio aviso e autorização do Poder Público, desde que não frustre - Errada
art 5 - XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente
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É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. “Lembrar da cagada na foto de Bolsonaro e dos artistas nus com crianças...”
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É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. “Lembrar da cagada na foto de Bolsonaro e dos artistas nus com crianças...”
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Gabarito C
Fonte: CF
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
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Errado,tem que haver o prévio aviso à autoridade competente.
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por um detalhezinho quase errei a questão.. a banca faz de sacanagem mesmo pro candidato que ler rápido se afundar.. Vamos prestar mais atenção na leitura pessoal!!
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(...) sendo apenas exigido AVISO PRÉVIO à autoridade competente.
(...) sendo apenas exigido AVISO PRÉVIO à autoridade competente.
(...) sendo apenas exigido AVISO PRÉVIO à autoridade competente.
(...) sendo apenas exigido AVISO PRÉVIO à autoridade competente.
(...) sendo apenas exigido AVISO PRÉVIO à autoridade competente.
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Depende apenas de comunicação prévia, visto que as autoridades precisam se programar e inclusive, promover o policiamento e segurança dos manifestantes.
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A velha e boa "afobação" como má companhia nessas horas...
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TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento