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ID
2886643
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no disposto nos incisos do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, marque a assertiva INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

     

    De acordo com o artigo 5º da CF/88:

     

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Copia e cola da lei.

    Gabarito Letra C: não é necessário autorização, mas é preciso o prévio AVISO. Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    Letra A: Art. 5º, IX.

    Letra B: Art. 5º, XIII

    Letra D: Art. 5º, XVIII

    Letra E: art. 5º, VII

  • Peguinha : acrescentou o prévio aviso junto a autorização

  • Gab.: C

    C)É permitido reunir-se, pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de prévio aviso e autorização do Poder Público, desde que não frustre outra reunião convocada anteriormente para o mesmo local.

    OBS.: independentemente de autorização, sendo necessário apenas avisar com antecedência.

  • INdepende de AUTorização

    DEpende de Prévio Aviso

  • Gabarito C - (...) sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • C) É necessário o prévio aviso. Não é necessária a autorização.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Olha o avisinho... é necessário!

  • INDEPENDENTEMENTE: DE AUTORIZAÇÃO.

    EXIGIDO: AVISO PRÉVIO.

  • PARA ACRESCENTAR OS ESTUDOS

    1. PODERIAM ESTAR REUNIDOS PARA A MANIFESTAÇÃO?

    Sim, independentemente de autorização. 

    CF - Art. 5°, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

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    2. PODERIAM CONSTITUIR SINDICATO?

    Sim, a lei não pode exigir autorização para fundação de sindicato.

     

    CF - Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

     

    Obs.: o registro sindical no Ministério do Trabalho não ofende a CF. Qualifica-se como ato administrativo essencialmente vinculado, devendo ser praticado pelo Ministro do Trabalho, mediante resolução fundamentada, sempre que, respeitado o postulado da unicidade sindical e observada a exigência de regularidade, autenticidade e representação, a entidade sindical interessada preencher, integralmente, os requisitos fixados pelo ordenamento positivo e por este considerados como necessários à formação dos organismos sindicais (ADI 1.121 MC, ADPF 288 MC)

     

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    3. PODERIAM REALIZAR GREVE?

    Sim, pois é assegurado o direito de greve aos servidores públicos.

     

    CF - Art. 37, VI - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

     

    Obs.: até hoje esse inciso não foi regulamentado, assim o STF, em sede de mandado de injunção, decidiu que aplicar-se-ia a lei de greve dos trabalhadores da iniciativa privada aos servidores públicos no que cabível até a edição de lei formal pela União.

     

    "Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu do mandado de injunção e propôs a solução para a omissão legislativa com a aplicação da Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, no que couber" (MI 670)

    instagram: @chico_concurseiroo

  • Se ler rápido, vai continuar errando.

    Pare. Respire. Leia de novo.

  • Exatamente o que minha querida mãe sempre fala comigo:

    -> Meu filho, não precisa pedir para sair para suas noitadas, apenas me avise.

    Isso que o Estado diz também:

    -> Podem se reunir meus filhos, só não usarem armas e ficarem direitinhos de forma pacífica. Não precisa me pedir, basta me avisar.

  • LETRA C INCORRETA

    CF/88

    ART 5 XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • A redação da letra D ficou jóia! É verdade esse bilete...
  • A questão aborda a temática dos Direitos Fundamentais. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    Alternativa “c": está incorreta. há a necessidade de aviso prévio, sendo dispensável a autorização. Conforme art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    Alternativa “e": está correta. Conforme art. 5º, VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

    Gabarito do professor: letra c.


  • DIREITO DE REUNIÃO

      XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente

    -> REQUISITOS:

    A) Pluralidade: de participantes

    B) Tempo: período limitado

    C) Finalidade (teleológico): lícita, pacífica, sem armas

    D) Lugar: determinado ou percurso

    -> Hipóteses que admitem restrição ao direito de reunião: estado de defesa e estado de sítio

  • C - É permitido reunir-se, pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de prévio aviso e autorização do Poder Público, desde que não frustre - Errada

    art 5 - XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente

  • É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. “Lembrar da cagada na foto de Bolsonaro e dos artistas nus com crianças...”

  • É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. “Lembrar da cagada na foto de Bolsonaro e dos artistas nus com crianças...”

  • Gabarito C

    Fonte: CF

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

  • Errado,tem que haver o prévio aviso à autoridade competente.

  • por um detalhezinho quase errei a questão.. a banca faz de sacanagem mesmo pro candidato que ler rápido se afundar.. Vamos prestar mais atenção na leitura pessoal!!

  • (...) sendo apenas exigido AVISO PRÉVIO à autoridade competente.

    (...) sendo apenas exigido AVISO PRÉVIO à autoridade competente.

    (...) sendo apenas exigido AVISO PRÉVIO à autoridade competente.

    (...) sendo apenas exigido AVISO PRÉVIO à autoridade competente.

    (...) sendo apenas exigido AVISO PRÉVIO à autoridade competente.

  • Depende apenas de comunicação prévia, visto que as autoridades precisam se programar e inclusive, promover o policiamento e segurança dos manifestantes.

  • A velha e boa "afobação" como má companhia nessas horas...

  • TÍTULO II

    Dos Direitos e Garantias Fundamentais

    CAPÍTULO I

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento