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Resposta Letra C
Art. 63, caput, CPC - As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
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As competências xadas em razão do valor da causa e do território são de natureza relativa, pois regidas conforme o interesse privado das partes. Consequentemente: (i) são passíveis de modicação pelo acordo de vontade (como descrito na norma); (ii) são passíveis de modicação pela conexão ou continência (art. 54); (iii) não podem ser declaradas de ofício pelo juiz da causa (arts. 64, §1º e 337, §5º); (iv) para que sejam devidamente apreciadas, devem ser arguidas como preliminar de contestação (arts. 64, 65 e 337, II) e (v) justamente por terem um momento oportuno para serem alegadas, caso deixe de fazê-lo, haverá a preclusão temporal do direito do réu de manifestar-se sobre a matéria (arts. 63, §4º e 507) e ocorrerá a prorrogação da competência para o juízo onde tramita a ação, ainda que fora originalmente incompetente (arts. 43 e 65).
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RelaTiVa
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A) Art.64, §4º, do CPC: "Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente".
B) Arts. 58 e 59 do CPC: "A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo".
C) ALTERNATIVA CERTA (art. 63 do CPC).
D) Art. 47, §1º, do CPC: "O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova".
E) Art. 62 do CPC: "A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes".
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A TV pode ser mudada de local
Território e Valor
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Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 64, §4º, do CPC/15, que "salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) O que torna prevento o juízo é o registro ou a distribuição da petição inicial, senão vejamos: "Art. 58, CPC/15. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente. Art. 59, CPC/15. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Essa é a regra geral quando se trata de competência relativa. Ela está prevista no art. 63, caput, do CPC/15, nos seguintes termos: "As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações". Afirmativa correta.
Alternativa D) Essas hipóteses correspondem à exceções à regra geral de que a competência territorial é relativa, não podendo o autor optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição por se tratar de competência territorial absoluta, senão vejamos: "Art. 47, CPC/15. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. § 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.§ 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 62, do CPC/15, que "a competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra C.
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kkkkkkkkkkk Prevendo kkkkkkkkkkk outro bom exemplo de banca fundo de quintal!
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LETRA C CORRETA
CPC/15
Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
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Eu achava que nunca ia aprender essa matéria estudando sozinho, mas consegui, não erro mais questões de DPC!!!!
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a) errada
As decisões proferidas por juízo incompetente não serão imediatamente anuladas. Conforme o artigo 64 §4, salvo em decisão judicial em sentido contrário, conserva-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.
Interessante perceber que, se a decisão do juízo competente for a mesma do incompetente, naturalmente conservar-se-á-la.
b) errado
De acordo com o art. 59, o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
c) certo
d) errado
O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição nas ações fundadas em direito real sobre imóveis [...] (vide art. 47 caput e seu §1)
e)errada
Conforme art. 62. A competência em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
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Matéria não!
Tribunal do Juri é competente para crimes contra a vida,não podemos por " acordo " elege-lo como foro para um conflito que envolva casamento ( dissolução, reconhecimento, etc. ).
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Resumindo...
Em regra, a competência territorial e a determinada pelo valor são relativas, mas podem ser absolutas (ex: quando tratarem de propriedade, ação possessória de bem imóvel, demarcação de terras, nunciação de obra nova...).
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Pessoal um mnemônico que aprendi aqui há um tempo mas que me ajudou demais a separar a cometência absoluta da relativa.
MPF na TV
Absoluta
Matéria
Pessoa
Função
Relativa
Território
Valor da causa
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PREVENÇÃO:
REGRA-GERAL: com a DISTRIBUIÇÃO ou com o REGISTRO da inicial.
EXCEÇÃO: em tutelas coletivas dá-se a prevenção com a MERA PROPOSITURA DA INICIAL.
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GABARITO: C
Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
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CPC/15
Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
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CPC - Art 63 - As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direito e obrigações.
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GABARITO: C.
a) art. 64, § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.
b) Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente. / Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
c) Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
d) art. 47, § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.
e) Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
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" juíz prevendo" jesus amado!
Para quem esta começando:
É juízo PREVENTO!
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GABARITO: C
Informação adicional sobre o item A
O NCPC consagrou o Sistema da Translatio iudicii, segundo o qual deve-se aproveitar ao máximo a eficácia do processo proposto perante juízo incompetente.
Em outras palavras, a incompetência, qualquer que seja ela, não leva à extinção do processo. Há apenas um deslocamento, ou seja, o envio dos autos à autoridade competente.
O NCPC consagra o referido sistema sempre que possível, de modo que a incompetência não pode ser um motivo de ineficácia processual.
O sistema está associado ao princípio da primazia da decisão de mérito.
Exceções – Há dois casos de incompetência que geram a extinção do processo: (1) Incompetência no plano dos Juizados Especiais e (2) Incompetência internacional: quando a jurisdição competente é de outro país.
Fonte: Material Curso Ciclos R3. Processo Civil. Competência.
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Os que não são modificáveis são as competências em ração do critério hierárquico e material, via de regra. Sendo Modificável a competência com base no critério valorativo ou territorial
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MPF: Matéria, pessoa, função: inderrogável.
TV: Território, valor: derrogável.
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Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.