SóProvas


ID
2886655
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Código Processo Civil vigente, é correto afirmar sobre a competência:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra C

    Art. 63, caput, CPC - As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

  • As competências xadas em razão do valor da causa e do território são de natureza relativa, pois regidas conforme o interesse privado das partes. Consequentemente: (i) são passíveis de modicação pelo acordo de vontade (como descrito na norma); (ii) são passíveis de modicação pela conexão ou continência (art. 54); (iii) não podem ser declaradas de ofício pelo juiz da causa (arts. 64, §1º e 337, §5º); (iv) para que sejam devidamente apreciadas, devem ser arguidas como preliminar de contestação (arts. 64, 65 e 337, II) e (v) justamente por terem um momento oportuno para serem alegadas, caso deixe de fazê-lo, haverá a preclusão temporal do direito do réu de manifestar-se sobre a matéria (arts. 63, §4º e 507) e ocorrerá a prorrogação da competência para o juízo onde tramita a ação, ainda que fora originalmente incompetente (arts. 43 e 65).

  • RelaTiVa

  • A) Art.64, §4º, do CPC: "Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente".

    B) Arts. 58 e 59 do CPC: "A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo".

    C) ALTERNATIVA CERTA (art. 63 do CPC).

    D) Art. 47, §1º, do CPC: "O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova".

    E) Art. 62 do CPC: "A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes".

  • A TV pode ser mudada de local

    Território e Valor

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 64, §4º, do CPC/15, que "salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O que torna prevento o juízo é o registro ou a distribuição da petição inicial, senão vejamos: "Art. 58, CPC/15.  A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente. Art. 59, CPC/15.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Essa é a regra geral quando se trata de competência relativa. Ela está prevista no art. 63, caput, do CPC/15, nos seguintes termos: "As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Essas hipóteses correspondem à exceções à regra geral de que a competência territorial é relativa, não podendo o autor optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição por se tratar de competência territorial absoluta, senão vejamos: "Art. 47, CPC/15.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. § 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.§ 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 62, do CPC/15, que "a competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • kkkkkkkkkkk Prevendo kkkkkkkkkkk outro bom exemplo de banca fundo de quintal!

  • LETRA C CORRETA

    CPC/15

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

  • Eu achava que nunca ia aprender essa matéria estudando sozinho, mas consegui, não erro mais questões de DPC!!!!

  • a) errada

    As decisões proferidas por juízo incompetente não serão imediatamente anuladas. Conforme o artigo 64 §4, salvo em decisão judicial em sentido contrário, conserva-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    Interessante perceber que, se a decisão do juízo competente for a mesma do incompetente, naturalmente conservar-se-á-la.

    b) errado

    De acordo com o art. 59, o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    c) certo

    d) errado

    O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição nas ações fundadas em direito real sobre imóveis [...] (vide art. 47 caput e seu §1)

    e)errada

    Conforme art. 62. A competência em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

  • Matéria não!

    Tribunal do Juri é competente para crimes contra a vida,não podemos por " acordo " elege-lo como foro para um conflito que envolva casamento ( dissolução, reconhecimento, etc. ).

  • Resumindo...

    Em regra, a competência territorial e a determinada pelo valor são relativas, mas podem ser absolutas (ex: quando tratarem de propriedade, ação possessória de bem imóvel, demarcação de terras, nunciação de obra nova...).

  • Pessoal um mnemônico que aprendi aqui há um tempo mas que me ajudou demais a separar a cometência absoluta da relativa.

    MPF na TV

    Absoluta

    Matéria

    Pessoa

    Função

    Relativa

    Território

    Valor da causa

  • PREVENÇÃO:

    REGRA-GERAL: com a DISTRIBUIÇÃO ou com o REGISTRO da inicial.

    EXCEÇÃO: em tutelas coletivas dá-se a prevenção com a MERA PROPOSITURA DA INICIAL.

  • GABARITO: C

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

  • CPC/15

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

  • CPC - Art 63 - As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direito e obrigações.

  • GABARITO: C.

     

    a) art. 64, § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

     

    b) Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente. / Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

     

    c) Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

     

    d) art. 47, § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

     

    e) Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

  • " juíz prevendo" jesus amado!

    Para quem esta começando:

    É juízo PREVENTO!

  • GABARITO: C

    Informação adicional sobre o item A

    O NCPC consagrou o Sistema da Translatio iudicii, segundo o qual deve-se aproveitar ao máximo a eficácia do processo proposto perante juízo incompetente.

    Em outras palavras, a incompetência, qualquer que seja ela, não leva à extinção do processo. Há apenas um deslocamento, ou seja, o envio dos autos à autoridade competente.

    O NCPC consagra o referido sistema sempre que possível, de modo que a incompetência não pode ser um motivo de ineficácia processual.

    O sistema está associado ao princípio da primazia da decisão de mérito.

    Exceções – Há dois casos de incompetência que geram a extinção do processo: (1) Incompetência no plano dos Juizados Especiais e (2) Incompetência internacional: quando a jurisdição competente é de outro país.

    Fonte: Material Curso Ciclos R3. Processo Civil. Competência.

  • Os que não são modificáveis são as competências em ração do critério hierárquico e material, via de regra. Sendo Modificável a competência com base no critério valorativo ou territorial

  • MPF: Matéria, pessoa, função: inderrogável.

    TV: Território, valor: derrogável.

  •  Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.