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O Código Civil, no artigo 1.052, prescreve que “Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social”.
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O Código Civil, no artigo 1.052, prescreve que “Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social”.
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GABARITO E
Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Resposta está na pergunta, rs
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Solidariamente Art 1052 Letra (E)