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ID
2886667
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos conhecimentos sobre decadência, prevista no Código Civil de 2002, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab. letra D

    Código Civil:

    A) Art. 198. Também não corre a prescrição:

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    B) Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    C) Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    D) Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    E) Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

  • Prescrição: perda da pretensão

    1) pode ser impedida, suspensa ou interrompida (apenas 1x)

    2) pode ser renunciada

    3) prazo sempre legal: não pode ser alterado

    4) alegada pela parte a que aproveita em qualquer grau de jurisdição

    5) não existe prescrição convencional

    6) não se aplica aos absolutamente incapazes

    Decadência: perda do direito

    1) não pode ser impedida, suspensa ou interrompida

    2) apenas pode ser renunciada a decadência convencional (legal não)

    3) pode ser legal ou convencional

    4) decadência legal: juiz pode conhecer de ofício

    5) decadência convencional: juiz não pode conhecer de ofício

    6) não se aplica aos absolutamente incapazes

    Decadência legal:

    renúncia: x

    conhecimento de ofício:

    Decadência convencional:

    renúncia:

    conhecimento de ofício: x

  • Dica

    DECADÊNCIA LEGAL - pode o juiz conhecer de ofício.

     

    DECADÊNCIA CONVENCIONAL - o juiz não pode conhecer de ofício

  • A questão trata de prescrição e decadência.



    A) Não corre a decadência contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Código Civil:

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Não corre prescrição contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Incorreta letra “A”.



    B) A decadência fixada em lei poderá ser renunciada por qualquer sujeito, desde que maior de idade e com capacidade plena para os atos da vida civil.

    Código Civil:

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    Incorreta letra “B”.


    C) Se a decadência for fixada por lei, deve à parte a quem aproveita alegá-la em qualquer grau de jurisdição, não podendo, contudo, ser alegada de ofício pelo juiz.

    Código Civil:

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    Se a decadência for convencional, deve à parte a quem aproveita alegá-la em qualquer grau de jurisdição, não podendo, contudo, ser alegada de ofício pelo juiz.

    Incorreta letra “C”.

    D) Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. 

    Código Civil:

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. 

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) Deve o juiz, de ofício, conhecer de decadência convencional, desde que se verifique, nos autos, elementos que consubstanciem sua decisão a respeito. 

    Código Civil:

    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Não pode o juiz, de ofício, conhecer de decadência convencional

  • LETRA D CORRETA

    CC

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

  • EM REGRA, NORMAS DE IMPEDIMENTO, SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO NÃO SE APLICAM À DECADÊNCIA.

    EM REGRA, NORMAS DE IMPEDIMENTO, SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO NÃO SE APLICAM À DECADÊNCIA.

    EM REGRA, NORMAS DE IMPEDIMENTO, SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO NÃO SE APLICAM À DECADÊNCIA.

    EM REGRA, NORMAS DE IMPEDIMENTO, SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO NÃO SE APLICAM À DECADÊNCIA.

  • A) Não corre a decadência contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    .

    ERRADO: Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    .

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o ;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    .

    .

    .

    B) A decadência fixada em lei poderá ser renunciada por qualquer sujeito, desde que maior de idade e com capacidade plena para os atos da vida civil.

    .

    ERRADO: Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    .

    .

    .

    C) Se a decadência for fixada por lei, deve à parte a quem aproveita alegá-la em qualquer grau de jurisdição, não podendo, contudo, ser alegada de ofício pelo juiz.

    .

    ERRADO: Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    .

    .

    .

    D) Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    .

    CORRETA, ART. 207

    .

    .

    .

    E) Deve o juiz, de ofício, conhecer de decadência convencional, desde que se verifique, nos autos, elementos que consubstanciem sua decisão a respeito.

    ERRADO.

  • CAPÍTULO II
    Da Decadência

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

  • Gabarito : Letra D

     Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    a) Incorreta , pois trata-se da prescrição e não da decadência.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    b) Incorreta.

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    c) e e) Incorretas.

    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    Código Civil

  • Decadência Legal = juiz pode conhecer de ofício = Com resolução de Mérito

    Decadência Convencional = juiz não pode conhecer de ofício = Sem resolução de Mérito

    Bora!!!! Gab:D

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 198. Também não corre a prescrição: III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    b) ERRADO: Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    c) ERRADO: Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    d) CERTO: Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    e) ERRADO: Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

  • A) Não corre a prescrição.

    B) A decadência legal é irrenunciável.

    C) A decadência legal pode ser conhecida de ofício.

    E) A decadência convencional não pode ser conhecida de ofício.