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MP3.COM
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CF § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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Cargos privativos de brasileiro nato:
*** MP3.COM ***
M - Ministro do STF
P - Presidente e Vice-Presidente da República
P - Presidente da Câmara dos Deputados
P - Presidente do Senado
C - Carreira diplomática
O - Oficial das Forças Armadas
M - Ministro de Estado da Defesa
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Gabarito (D)
CAPÍTULO III
DA NACIONALIDADE
ART : 12
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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De Presidente da República / Vice-Presidente da República / Senador.
Se colocasse Presidente do Senado Estaria certa E
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São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República - é necessário que o presidente seja uma pessoa ligada fortemente com a sua terra, logo exige-se que este seja brasileiro nato, até para entender melhor a necessidade do povo (pelo menos em tese).
II - de Presidente da Câmara dos Deputados - linha sucessória do presidente da república.
III - de Presidente do Senado Federal - linha sucessória do presidente da república.
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal - como o cargo de Presidente do STF é rotativo, todos os ministros será presidente do tribunal um dia, logo aqui generaliza-se, uma vez que todos são passíveis (um dia) de estar na linha sucessória do presidente da república.
V - da carreira diplomática - questões de interesse e segurança nacional.
VI - de oficial das Forças Armadas - questões de defesa e segurança nacional.
VII - de Ministro de Estado da Defesa - questões de defesa e segurança nacional.
Bons estudos !
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MP3.COM
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CAPÍTULO III
DA NACIONALIDADE
ART : 12
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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LETRA D CORRETA
Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM
Ministro do STF
Presidente da republica e Vice
Presidente da câmara dos deputados
Presidente do senado
Carreira Diplomáticas
Oficial das Forças Armadas
Ministro do Estado de Defesa
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hahaha, mto boa! MP3.COM, não dá mais pra esquecer!!!
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A
questão aborda a temática relacionada aos direitos fundamentais de nacionalidade, em especial no que diz
respeito aos cargos privativos de brasileiro nato. Conforme a CF/88, temos que:
Art.
12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e
Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III -
de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de
Ministro de Estado da Defesa.
Gabarito do professor:
letra d.
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CF § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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Questão top de se responder.Parece fácil,mas não é.
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MP3.COM salvando a questão.
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Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM
Ministro do STF
Presidente da republica e Vice
Presidente da câmara dos deputados
Presidente do senado
Carreira Diplomáticas
Oficial das Forças Armadas
Ministro do Estado de Defesa.
ATENÇÃO: Apesar do cargo de carreira diplomática ser para brasileiro nato, o Ministro de relações exteriores não precisa ser nato. Isso pode confundir a cabeça daqueles que não saibam disso. Lembrar que os únicos Ministros que são para natos são o do STF e do Estado de Defesa.
COMPLEMENTENADO CONHECIMENTO: Por que o Presidente da câmara dos deputados, do senado e o Ministro do STF só podem ser natos? Lembre-se que na falta do Presidente/Vice quem assumirá é o Presidente da câmara dos deputados, na falta deste o Presidente do Senado e na falta deste o Ministro do STF. Por razões lógicas, a linha de sucessão do Presidente também tem que ser composta de brasileiros natos.
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A questão aborda a temática relacionada aos direitos fundamentais de nacionalidade, em especial no que diz respeito aos cargos privativos de brasileiro nato. Conforme a CF/88, temos que:
Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Gabarito do professor: letra d.
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§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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MP3.com
Ministro Tribunal Federal
Presidente e Vice
Presidente camara
presidente senado
cargo diplomata
ofical das forças armadas
ministro estado de defesa
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Gabarito''D''.
Existem alguns cargos que são privativos de brasileiros natos. Visto que eles constam no artigo 12, parágrafo terceiro da Constituição.
Para memorizar rapidamente, basta você se lembrar do MP3-COM.
M – Ministro do Supremo Tribunal Federal
P – Presidente e Vice-Presidente da República
P – Presidente da Câmara dos Deputados
P – Presidente do Senado Federal
C – Carreira Diplomática
O – Oficial das Forças Armadas
M – Ministro de Estado da Defesa
Estudar é o caminho para o sucesso.
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GABARITO:D
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; [GABARITO]
V - da carreira diplomática; [GABARITO]
VI - de oficial das Forças Armadas. [GABARITO]
VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
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GABARITO: LETRA D
Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
FONTE: CF 1988
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§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira,desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente
ou
venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
Cargos privativos de brasileiro nato
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Perda da nacionalidade
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
Símbolos do Brasil
§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios
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Atualizando o MP3.COM (Bizu antigo referente aos cargos privativos de NATOS).
Cargos privativos de brasileiro nato: MP5.COM
M- Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12, §3º, IV, CF/88).
P- Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 12, §3º, I, CF/88).
P- Presidente e Vice do Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B, §1º, CF/88).
P- Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Art. 119, PU, CF/88).
P- Presidente da Câmara dos Deputados (Art. 12, §3º, II, CF/88).
P- Presidente do Senado Federal (Art. 12, §3º, III, CF/88).
C- Carreira diplomática (Art. 12, §3º, V, CF/88).
O- Oficial das Forças Armadas (Art. 12, §3º, VI, CF/88).
M- Ministro de Estado da Defesa (Art. 12, §3º, VII, CF/88).
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Art. 12. São brasileiros:
(...)
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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MACETE
São cargos privativos de brasileiro nato os previstos no art. 12, § 3º, CF/88, quais sejam:
MP3.COM
MP3 (M + 3 Ps)
Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
COM
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Ministro de Estado da Defesa