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ID
2886670
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São cargos privativos de brasileiros natos:

Alternativas
Comentários
  • MP3.COM

  • CF § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Cargos privativos de brasileiro nato:

    *** MP3.COM ***

    M - Ministro do STF

    P - Presidente e Vice-Presidente da República

    P - Presidente da Câmara dos Deputados

    P - Presidente do Senado

    C - Carreira diplomática

    O - Oficial das Forças Armadas

    M - Ministro de Estado da Defesa

  • Gabarito (D)

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    ART : 12

     § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa  

  • De Presidente da República / Vice-Presidente da República / Senador.

    Se colocasse Presidente do Senado Estaria certa E

  • São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República - é necessário que o presidente seja uma pessoa ligada fortemente com a sua terra, logo exige-se que este seja brasileiro nato, até para entender melhor a necessidade do povo (pelo menos em tese).

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados - linha sucessória do presidente da república.

    III - de Presidente do Senado Federal - linha sucessória do presidente da república.

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal - como o cargo de Presidente do STF é rotativo, todos os ministros será presidente do tribunal um dia, logo aqui generaliza-se, uma vez que todos são passíveis (um dia) de estar na linha sucessória do presidente da república.

    V - da carreira diplomática - questões de interesse e segurança nacional.

    VI - de oficial das Forças Armadas - questões de defesa e segurança nacional.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa - questões de defesa e segurança nacional.

    Bons estudos !

  • MP3.COM

  • CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    ART : 12

     

     § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa  

  •  § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa  

     

  • LETRA D CORRETA

    Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente da republica e Vice

    Presidente da câmara dos deputados

    Presidente do senado

    Carreira Diplomáticas

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa

  • hahaha, mto boa! MP3.COM, não dá mais pra esquecer!!!

  • A questão aborda a temática relacionada aos direitos fundamentais de nacionalidade, em especial no que diz respeito aos cargos privativos de brasileiro nato. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    Gabarito do professor: letra d.


  • CF § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Questão top de se responder.Parece fácil,mas não é.

  • MP3.COM salvando a questão.
  • Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente da republica e Vice

    Presidente da câmara dos deputados

    Presidente do senado

    Carreira Diplomáticas

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa.

    ATENÇÃO: Apesar do cargo de carreira diplomática ser para brasileiro nato, o Ministro de relações exteriores não precisa ser nato. Isso pode confundir a cabeça daqueles que não saibam disso. Lembrar que os únicos Ministros que são para natos são o do STF e do Estado de Defesa.

    COMPLEMENTENADO CONHECIMENTO: Por que o Presidente da câmara dos deputados, do senado e o Ministro do STF só podem ser natos? Lembre-se que na falta do Presidente/Vice quem assumirá é o Presidente da câmara dos deputados, na falta deste o Presidente do Senado e na falta deste o Ministro do STF. Por razões lógicas, a linha de sucessão do Presidente também tem que ser composta de brasileiros natos.

  • A questão aborda a temática relacionada aos direitos fundamentais de nacionalidade, em especial no que diz respeito aos cargos privativos de brasileiro nato. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    Gabarito do professor: letra d.

  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • MP3.com

    Ministro Tribunal Federal

    Presidente e Vice

    Presidente camara

    presidente senado

    cargo diplomata

    ofical das forças armadas

    ministro estado de defesa

  • Gabarito''D''.

    Existem alguns cargos que são privativos de brasileiros natos. Visto que eles constam no artigo 12, parágrafo terceiro da Constituição.

    Para memorizar rapidamente, basta você se lembrar do MP3-COM.

    M – Ministro do Supremo Tribunal Federal

    P – Presidente e Vice-Presidente da República

    P – Presidente da Câmara dos Deputados

    P – Presidente do Senado Federal

    C – Carreira Diplomática

    O – Oficial das Forças Armadas

    M – Ministro de Estado da Defesa

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • GABARITO:D
     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DA NACIONALIDADE

     

    Art. 12. São brasileiros:

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

     

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados; 

     

    III - de Presidente do Senado Federal; 

     

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; [GABARITO]

     

    V - da carreira diplomática; [GABARITO]

     

    VI - de oficial das Forças Armadas. [GABARITO]

     

    VII - de Ministro de Estado da Defesa                 (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

    FONTE: CF 1988

  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasilainda que de pais estrangeirosdesde que estes não estejam a serviço de seu país

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira,desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente

    ou 

    venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;         

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.       

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.         

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    Cargos privativos de brasileiro nato

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.       

    Perda da nacionalidade 

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:         

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;         

    Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

    Símbolos do Brasil 

    § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios

  • Atualizando o MP3.COM (Bizu antigo referente aos cargos privativos de NATOS).

    Cargos privativos de brasileiro nato: MP5.COM

    M- Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12, §3º, IV, CF/88).

    P- Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 12, §3º, I, CF/88).

    P- Presidente e Vice do Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B, §1º, CF/88).

    P- Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Art. 119, PU, CF/88).

    P- Presidente da Câmara dos Deputados (Art. 12, §3º, II, CF/88).

    P- Presidente do Senado Federal (Art. 12, §3º, III, CF/88).

    C- Carreira diplomática (Art. 12, §3º, V, CF/88).

    O- Oficial das Forças Armadas (Art. 12, §3º, VI, CF/88).

    M- Ministro de Estado da Defesa (Art. 12, §3º, VII, CF/88).

  • Art. 12. São brasileiros:

    (...)

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. 

  • MACETE

    São cargos privativos de brasileiro nato os previstos no art. 12, § 3º, CF/88, quais sejam:

    MP3.COM

    MP3 (M + 3 Ps)

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    COM

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa