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ID
2886694
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Conforme o artigo 112 do Código Tributário Nacional, a lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida; EXCETO quanto:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A.

    CTN, Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    I - à capitulação legal do fato;

    II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

    III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

    IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

  • ART. 112 do CTN... "quando houver dúvida quanto:"... 1º Capitulação do fato; 2º à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos; 3º à autoria, imputabilidade, ou punibilidade; 4º à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

    Assim sendo, alternativa "A" é a única hipótese não prevista no Art. 112 do CTN., e é o gabarito da Questão.

  • Vide artigo 111 CTN

  • MARQUEI ESTA PELO FATO DE LEMBRAR QUE ELA DEVE SER INTERPRETADA DE FORMA LITERAL

  • Para responder essa questão o candidato precisa saber a literalidade do art. 112, do CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) A suspensão ou exclusão do crédito tributário não estão previstos no dispositivo. Alternativa correta.
    b) A capitulação legal do fato está no inciso I. Alternativa errada.
    c) a natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos está no inciso II. Alternativa errada.
    d) A autoria, imputabilidade ou punibilidade está no inciso III. Alternativa errada.
    e) A natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação está no inciso IV. Alternativa errada.
    Resposta do professor = A

  • Perfeita a questão para pegar candidato distraído.

     

    SUSPENSÃO ou EXCLUSÃO do crédito tributário. - NUNCA EXTINÇÃO.

  • Resposta: A