GAB D
Art. 10. Compete privativamente, ao Conselho Federal:
I - elaborar o seu regimento interno;
II - dirimir as dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais;
III - aprovar os regimentos internos dos Conselhos Regionais;
IV - julgar quaisquer recursos relativos às decisões dos Conselhos Regionais;
V - baixar instruções para a fiel observância da presente Lei;
VI - elaborar o Código de Ética Profissional;
VII - resolver os casos omissos.
VIII – fixar, mediante resolução, os valores das anuidades e emolumentos devidos pelos representantes comerciais, pessoas físicas e jurídicas...