SóProvas


ID
2886724
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca da audiência de conciliação e mediação prevista em capítulo próprio do Novo Código de Processo Civil brasileiro, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) Na audiência de conciliação ou de mediação, não há exigência legal no sentido de que as partes estejam acompanhadas por advogado ou defensor público. ERRADA

    art. 334, § 9 As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.

    b) A audiência não será realizada se pelo menos uma das partes, manifestar, expressamente, desinteresse na composição consensual. ERRADA

    art. 334, § 4 A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

    c) O não comparecimento do autor ou do réu à audiência de conciliação importa em desistência pelo autor e revelia para o réu. ERRADA

    art. 334, § 8 O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

    d) Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência de conciliação poderá ser manifestado por apenas um dos autores ou réus, hipótese em que se estenderá a manifestação para os demais. ERRADA

    art. 334, § 6 Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.

    e) Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes. CERTO

    art. 334, § 2 Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.

  • Alternativa A) Acerca da audiência de conciliação e de mediação, dispõe o art. 334, §9º, do CPC/15, que "as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 334, §4º, do CPC/15, que a audiência somente será dispensada em duas hipóteses: "I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Acerca do tema, dispõe o art. 334, §8º, do CPC/15, que "o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 334, §6º, do CPC/15, que "havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe o art. 334, §2º, do CPC/15: "Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Dica que peguei de alguém aqui do QC:

    Prazos envolvidos nas audiências de conciliação ou mediação:

    2 meses - entre a 1ª e a 2ª (se houver);

    30 dias - antecedência mínima para a designação;

    20 dias - antecedência mínima para a citação do réu;

    10 dias - antecedência mínima para o réu dizer que não quer;

    20 min - entre o início de uma e outra no mesmo dia.

  • LETRA E CORRETA

    CPC/15

    Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

    § 1 O conciliador ou mediador, onde houver, atuará necessariamente na audiência de conciliação ou de mediação, observando o disposto neste Código, bem como as disposições da lei de organização judiciária.

    § 2 Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.

  • Acompanho o entendimento de que, na A, NÃO HÁ exigência legal. Apesar de o Código afirmar que "deve", sabe-se que "deve" é uma faculdade, e não uma obrigação ou sequer ônus.

  • Acerca da audiência de conciliação e mediação prevista em capítulo próprio do Novo Código de Processo Civil brasileiro, assinale a alternativa correta:

    A) Na audiência de conciliação ou de mediação, não há exigência legal no sentido de que as partes estejam acompanhadas por advogado ou defensor público.

    Na audiência de conciliação e mediação as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.

    B) A audiência não será realizada se pelo menos uma das partes, manifestar, expressamente, desinteresse na composição consensual.

    CASOS EM QUE A AUDIÊNCIA NÃO SERÁ REALIZADA:

    I - Se ambas as partes manifestarem, expressamente desinteresse na composição consensual;

    II - Quando não se admitir a autocomposição.

    C) O não comparecimento do autor ou do réu à audiência de conciliação importa em desistência pelo autor e revelia para o réu.

    O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

    D) Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência de conciliação poderá ser manifestado por apenas um dos autores ou réus, hipótese em que se estenderá a manifestação para os demais.

    Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.

    E) Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.

    Certo !

  • Apenas os fundamentos (CPC/15)
    a) art. 334, §9º
    b) art. 334, §4º, I
    c) art. 334, §8º
    d) art.334, §6º
    e) art. 334, §2º

  • A) Na audiência de conciliação ou de mediação, não há exigência legal no sentido de que as partes estejam acompanhadas por advogado ou defensor público.

    As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos art. 334, §9º

    B) A audiência não será realizada se pelo menos uma das partes, manifestar, expressamente, desinteresse na composição consensual.

    A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem expressamente, desinteresse na composição consensual. art. 334, §4º

    C) O não comparecimento do autor ou do réu à audiência de conciliação importa em desistência pelo autor e revelia para o réu.

    O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. art. 334, §8º

    D) Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência de conciliação poderá ser manifestado por apenas um dos autores ou réus, hipótese em que se estenderá a manifestação para os demais.

    Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização de audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes. art. 334, §6º

    E) Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes - CORRETA

  • Alternativa A) Acerca da audiência de conciliação e de mediação, dispõe o art. 334, §9º, do CPC/15, que "as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Dispõe o art. 334, §4º, do CPC/15, que a audiência somente será dispensada em duas hipóteses: "I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Acerca do tema, dispõe o art. 334, §8º, do CPC/15, que "o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Dispõe o art. 334, §6º, do CPC/15, que "havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) É o que dispõe o art. 334, §2º, do CPC/15: "Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes". Afirmativa correta.

    Gabarito: Letra E.

  • Gabarito:"E"

    NCPC, art. 334, § 2 Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.

  • Gabarito: Letra E

    a) As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores

    b) Ambas as partes

    c) Ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem pretendida ou do valor da causa, que será em favor da União ou do Estado

    d) Todos os litisconsortes

  • Apenas os fundamentos (CPC/15):

    a) art. 334, §9º

    b) art. 334, §4º, I

    c) art. 334, §8º

    d) art.334, §6º

    e) art. 334, §2º

  • Gabarito: E

     

     

     

    #XÔCorona

    #VEMTJ-RJ

  • Cabe ressaltar que a ausência injustificada do réu na audiência de conciliação só causa revelia em sede de juizado especial cível.

  • Acerca da audiência de conciliação e mediação prevista em capítulo próprio do Novo Código de Processo Civil brasileiro, é correto afirmar que: Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.

  • #Diga NÃO a Reforma Administrativa

    #Estabilidade Simmmmm

  • PONTOS QUE SEMPRE CAEM – Art. 334, CPC.

     

    . Antecedência mínima da data da audiência: 30 dias. – art. 334, caput, CPC. 

    . Citação do réu para comparecimento: 20 dias. – art. 334, caput, CPC

    . Petição de desinteresse: 10 dias. – art. 334. §5º, CPC.

    . Se precisar de + de 1 sessão: 2 meses – art. 334, §3º, CPC.

    . Intervalo mínimo entre uma audiência e outra: 20 minutos – art. 334, §12, CPC.

    . Multa não comparecimento injustificado: até 2%. – art. 334, §8º, CPC. 

  • Essa multa por falta injustificada de 2% o proveito vai para o Estado.

  • Cai no TJSP

  • C) o não comparecimento injustificado do réu e do autor à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em nome da União ou do Estado.

    >> não há informação sobre revelia ou desistência na lei.

  • Alternativa A- art. 334, §9º, do CPC/15:"as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos".

    Alternativa B- Reza o art. 334, §4º, do CPC/15, que a audiência somente será dispensada em duas hipóteses: "I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição".

    Alternativa C- Acerca do tema, dispõe o art. 334, §8º, do CPC/15, que "o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado".

    Alternativa D- Reza o art. 334, §6º, do CPC/15, que "havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes".

    Alternativa E- É o que dispõe o art. 334, §2º, do CPC/15: "Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes".