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GABARITO: E.
CTN, Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade.
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Art. 108 CTN... 1º Analogia; 2º Princípios Gerais de Direito Tributário; 3º Princípios Gerais de Direito Público; 4º Equidade.
Alternativa (E) é a Correta.
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Analogia
Princípios trib.
Princípios dir pub.
Equidade
= MACETE QUE APRENDI AQUI NO QC !!!
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer o disposto no art. 108, CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) O caput do art. 108 fala de aplicação sucessiva. Logo, a ordem é importante. Nesse caso a ordem está errada. Alternativa errada.
b) O caput do art. 108 fala de aplicação sucessiva. Logo, a ordem é importante. Nesse caso a ordem está errada. Alternativa errada.
c) O caput do art. 108 fala de aplicação sucessiva. Logo, a ordem é importante. Nesse caso a ordem está errada. Alternativa errada.
d) O caput do art. 108 fala de aplicação sucessiva. Logo, a ordem é importante. Nesse caso a ordem está errada. Alternativa errada.
e) Conforme disposição expressa no art. 108, CTN. Alternativa correta.
Resposta do professor = E
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Gabarito E
Art. 107. A legislação tributária será interpretada conforme o disposto neste Capítulo.
Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade.
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Questão envolvendo o ARTIGO 108 do CTN o resultado é STEVE JOBS - A.P.PL.E.
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É o famoso APPLE:
A - Analogia
P - Princípios gerais de direito tributário
PL - Princípios gerais de direito PúbLico
E - Equidade