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I - CERTO. CPP Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
II - CERTO. No caso de indiciado preso, conta-se o prazo do dia da prisão, e não o dia da lavratura do auto de prisão.
III - CERTO. Art. 10 §1º, L 1.521/51.
IV - CERTO. Art 51, L 11.343/06 .
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Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela
Art. 10 - Terá forma sumária, nos termos do Capítulo V, Título II, Livro II, do Código de Processo Penal, o processo das contravenções e dos crimes contra a economia popular, não submetidos ao julgamento pelo Júri.
Parágrafo primeiro - Os atos policiais (inquérito ou processo iniciado por portaria) deverão terminar no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 66 Lei n. 5.010/66 – prazo na Justiça Federal:
Art. 66. O prazo para conclusão do inquérito policial será de quinze dias, quando o indiciado estiver preso, podendo ser prorrogado por mais quinze dias, a pedido, devidamente fundamentado, da autoridade policial e deferido pelo Juiz a que competir o conhecimento do processo.
Prazo para a conclusão do inquérito policial na lei de drogas (Art. 51, Lei 11.343/06):
30 dias se o investigado estiver preso;
90 dias se o investigado estiver solto.
Atenção: os prazos trazidos pelo artigo 51 da "lei de drogas" podem ser duplicados pelo Juiz competente, após ouvido o Ministério Público, mediante pedido devidamente justificado da Autoridade Policial.
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Nesse blog vc encontra esse e outros quadrinhos que podem auxilia-lo na hora do estdudo. Boa Sorte!
Prazos do inquérito policial:
Regra geral | 10 dias preso/30 dias solto |
Na lei de tóxicos | 30 dias preso/90 dias solto |
Por ordem da justiça federal | 15 dias preso/30 dias solto |
por crime contra economia popular | 10 dias esteja o indiciado preso ou solto (art. 10 § 1º da 1.521/1951. Os atos policiais (inquérito ou processo iniciado por portaria) deverão terminar no prazo de 10 (dez) dias.) |
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| PRESO | SOLTO |
Código de Processo Penal | 10 dias (Prazo Penal – Nucci ou Prazo Processual Penal – Mirabete e Denilson Feitoza) - Prevalece o entendimento que esse prazo não pode ser prorrogado (doutrina majoritária) | 30 dias (Prazo Processual Penal) - Prevalece o entendimento que esse prazo pode ser prorrogado (doutrina majoritária) |
Código de Processo Penal Militar | 20 dias | 40 dias + 20 dias - Prorrogável por mais 20 dias pela autoridade militar superior (art. 20, parágrafo único, CPPM) Art. 20 e parágrafo único do CPPM.O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito. Parágrafo Único. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo. |
Justiça Federal (art. 66 da Lei 5.010/66) | 15 dias + 15 dias - Prorrogáveis por mais 15 dias, a pedido da autoridade policial, como prevê a lei. | 30 dias |
Lei de Drogas | 30 dias + 30 dias - Prorrogáveis por mais 30 dias, como prevê a lei. | 90 dias + 90 dias - Prorrogáveis por mais 90 dias, como prevê a lei. |
Lei de Crimes contra a EconomiaPolicial Popular | 10 dias | 10 dias |
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Todas as alternativas se encontram corretas.
Prazos para o término do inquérito policial:
Réu Preso:
10 - Polícia Estadual
10 - Economia popular
15 prorrogável, por igual período - Polícia Federal
20 - Militar
30 prorrogável, por igual período - Tóxico
Réu Solto:
10 - Economia popular
30, prorrogável - Polícia Estadual
30, prorrogável - Polícia Federal
40, prorrogável por 20 - Militar
90, prorrogável - Tóxico
Logo,
Economia popular - 10/10
Estadual - 10/30 (x2)
Federal - 15 (x2) /30 (x2)
Militar - 20/40 (+20)
Tóxico - 30 (x2) /90 (x2)
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excelentes comentários, parabéns a todos!!!
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É meu caros........
quem tá estudando por Capez 18a Ed. 2011,,,,,,, se lenhou literalmente.......
Na pág 140 diz o autor
Se o indiciado estiver preso, o prazo para conclusao do IP é de 10 dias, contados a partir do dia seguinte à data da efetivação da prisão, dada a sua natureza processual.
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IP:REGRA GERAL: art. 10, CPP ? investigado solto = 30d; investigado preso = 10d. OUTROS PRAZOS:Justiça Federal: Art. 66, Lei 5010/66 - investigado preso = 15d, podendo ser prorrogado por mais 15d; investigado solto = 30d, não há previsão específica, aplicando-se a regra geral.Lei de Drogas: art. 51, Lei 11343/06 ? investigado preso = 30d; investigado solto = 90d. Os prazos podem ser duplicados. Economia Popular: art. 10, Lei 1521/51 ? investigado preso = 10d; investigado solto 10d. CPP Militar: art. 20, DL 1002/69 ? investigado preso = 20d; investigado solto 40d. Prorrogável por mais 20d, caso o investigado esteja solto.
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Em que pese o comentário do Emerson Bitencourt ter sido feito em 2012, todavia, ainda poderá ser utilizado como fontes de estudos, por isso farei este comentário.
Devemos sempre nos atentar sobre qual o posicionamento/entendimento pedido no comando da questão, a alternativa dizer claramente que é conforme o CPP. Não pediu resposta conforme posicionamento doutrinário ou jurísprudêncial.
II. Quando se tratar de indiciado preso preventivamente, o prazo para término do inquérito será contado da data em que for executada a ordem de prisão, segundo o Código de Processo Penal.
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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Aprendi uma coisa com essa questão: Ter Humildade!! abaixar a cabeça e ler de novo, não sei pq `patatufas` acreditei que a alternativa I estava incorreta. rsrs Li rápido pensando que se tratava do prazo para concluir o inquérito de crime contra economia popular.
Xó cansasooo!!!!!
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Pedindo vênia aos q citaram Fernando Capez, mas parece-me completamente errada a visão do autor, pois em se tratando de prazo material (e isso é inegável, pois estamos falando da restrição da liberdade do indivíduo) não seria possível aplicar o sistema de contagem do direito processual penal, mas se deve aplicar o do direito penal, q inclui o dia do início e exclui o do fim.
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- Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias para indiciado preso e 30 dias para indiciado solto.
- Crimes da lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.
- Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a legislação penal dispõe sobre inquérito policial.
I- Correta - É o que dispõe o CPP em seu art. 10: "O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, (...) ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela”.
II- Correta - É o que dispõe o CPP em seu art. 10: "O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado (...) estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, (....)”.
III- Correta - É o que dispõe a Lei 1521/51 em seu art. 10, § 1º: "Os atos policiais (inquérito ou processo iniciado por portaria) deverão terminar no prazo de 10 (dez) dias".
IV- Correta - É o que dispõe a Lei 5.010/66 em seu art. 66: "O prazo para conclusão do inquérito policial será de quinze dias, quando o indiciado estiver prêso, podendo ser prorrogado por mais quinze dias, a pedido, devidamente fundamentado, da autoridade policial e deferido pelo Juiz a que competir o conhecimento do processo".
V- Correta - É o que dispõe a Lei 11.343/06 em seu art. 51: "O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto. Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (todas estão corretas).