SóProvas


ID
288676
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. O prazo previsto para término do inquérito policial, no Código de Processo Penal, é de 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso. Em caso de indiciado solto, é de 30 (trinta) dias.
II. Quando se tratar de indiciado preso preventivamente, o prazo para término do inquérito será contado da data em que for executada a ordem de prisão, segundo o Código de Processo Penal.
III. O prazo para término do inquérito em caso de crime contra a economia popular, na forma da Lei 1.521/1951, esteja o indiciado preso ou solto, é de 10 (dez) dias.
IV. Em caso de indiciado preso por ordem da Justiça Federal, o prazo para término do inquérito é de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual tempo.
V. Em se tratando de tráfico ilícito de drogas, previsto na Lei 11.343/2006, o prazo para o término do inquérito é de 30 (trinta) dias em caso de acusado preso e de 90 (noventa) dias em caso de acusado solto, podendo os prazos ser duplicados por decisão judicial, ouvido o Ministério Público, se houver pedido justificado da autoridade policial.

Alternativas
Comentários
  • I - CERTO. CPP  Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    II - CERTO. No caso de indiciado preso, conta-se o prazo do dia da prisão, e não o dia da lavratura do auto de prisão.

    III - CERTO. Art. 10 §1º, L 1.521/51.

    IV - CERTO. Art 51,  L 11.343/06 .
  •  Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
     


    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela
     

    Art. 10 - Terá forma sumária, nos termos do Capítulo V, Título II, Livro II, do Código de Processo Penal, o processo das contravenções e dos crimes contra a economia popular, não submetidos ao julgamento pelo Júri.
    Parágrafo primeiro - Os atos policiais (inquérito ou processo iniciado por portaria) deverão terminar no prazo de 10 (dez) dias.
     
    Art. 66 Lei n. 5.010/66 – prazo na Justiça Federal:
    Art. 66. O prazo para conclusão do inquérito policial será de quinze dias, quando o indiciado estiver preso, podendo ser prorrogado por mais quinze dias, a pedido, devidamente fundamentado, da autoridade policial e deferido pelo Juiz a que competir o conhecimento do processo.

     
    Prazo para a conclusão do inquérito policial na lei de drogas (Art. 51, Lei 11.343/06):

    30 dias se o investigado estiver preso;
    90 dias se o investigado estiver solto.

    Atenção:
    os prazos trazidos pelo artigo 51 da "lei de drogas" podem ser duplicados pelo Juiz competente, após ouvido o Ministério Público, mediante pedido devidamente justificado da Autoridade Policial.



     
    Prazo para a conclusão do inquérito policial militar:

    40 dias estando o investigado solto;
    20 dias caso o investigado esteja preso.

    Obs: caso esteja solto, o prazo de 40 dias poderá ser prorrogado por mais 20 dias. (Artigo 20 do Decreto Lei 1.002/69).



    Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/law/1934837-prazos-para-conclus%C3%A3o-inqu%C3%A9rito-policial/#ixzz1M3CZiPCh 




  • http://direitoemquadrinhos.blogspot.com/  aqu 

    Nesse blog vc encontra esse e outros quadrinhos que podem auxilia-lo na hora do estdudo. Boa Sorte!

    Prazos do inquérito policial:

    Regra geral 10 dias preso/30 dias solto
    Na lei de tóxicos 30 dias preso/90 dias solto
    Por ordem da justiça federal 15 dias preso/30 dias solto
    por crime contra economia popular 10 dias esteja o indiciado preso ou solto (art. 10  § 1º da 1.521/1951. Os atos policiais (inquérito ou processo iniciado por portaria) deverão terminar no prazo de 10 (dez) dias.) 
  •   PRESO SOLTO
    Código de Processo Penal 10 dias
    (Prazo Penal – Nucci ou Prazo Processual Penal – Mirabete e Denilson Feitoza)
    - Prevalece o entendimento que esse prazo não pode ser prorrogado (doutrina majoritária)
    30 dias
    (Prazo Processual Penal)
     
    - Prevalece o entendimento que esse prazo pode ser prorrogado (doutrina majoritária)
    Código de Processo Penal Militar 20 dias 40 dias + 20 dias
    - Prorrogável por mais 20 dias pela autoridade militar superior (art. 20, parágrafo único, CPPM)
    Art. 20 e parágrafo único do CPPM.O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito. Parágrafo Único. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo.
    Justiça Federal (art. 66 da Lei 5.010/66) 15 dias + 15 dias
    - Prorrogáveis por mais 15 dias, a pedido da autoridade policial, como prevê a lei.
    30 dias
    Lei de Drogas 30 dias + 30 dias
    - Prorrogáveis por mais 30 dias, como prevê a lei.
    90 dias + 90 dias
    - Prorrogáveis por mais 90 dias, como prevê a lei.
    Lei de Crimes contra a EconomiaPolicial Popular 10 dias 10 dias
  • Todas as alternativas se encontram corretas.

    Prazos para o término do inquérito policial:

    Réu Preso:
    10 - Polícia Estadual
    10 - Economia popular
    15 prorrogável, por igual período - Polícia Federal
    20 - Militar
    30 prorrogável, por igual período - Tóxico


    Réu Solto:
    10 - Economia popular
    30, prorrogável - Polícia Estadual
    30, prorrogável - Polícia Federal
    40, prorrogável por 20 - Militar
    90, prorrogável - Tóxico


    Logo,
    Economia popular - 10/10
    Estadual - 10/30 (x2)
    Federal - 15 (x2) /30 (x2)
    Militar -
    20/40 (+20)
    Tóxico -
    30 (x2) /90 (x2)
  • excelentes comentários, parabéns a todos!!!
  • É meu caros........

    quem tá estudando por Capez 18a Ed. 2011,,,,,,, se lenhou literalmente.......

    Na pág 140 diz o autor
    Se o indiciado estiver preso, o prazo para conclusao  do IP é de 10 dias, contados a partir do dia seguinte  à data da efetivação da prisão, dada a sua natureza processual.
  • IP:REGRA GERAL: art. 10, CPP ? investigado solto = 30d; investigado preso = 10d. OUTROS PRAZOS:Justiça Federal: Art. 66, Lei 5010/66 - investigado preso = 15d, podendo ser prorrogado por mais 15d; investigado solto = 30d, não há previsão específica, aplicando-se a regra geral.Lei de Drogas: art. 51, Lei 11343/06 ? investigado preso = 30d; investigado solto = 90d. Os prazos podem ser duplicados.  Economia Popular: art. 10, Lei 1521/51 ? investigado preso = 10d; investigado solto 10d. CPP Militar: art. 20, DL 1002/69 ? investigado preso = 20d; investigado solto 40d. Prorrogável por mais 20d, caso o investigado esteja solto.

  • Em que pese o comentário do Emerson Bitencourt ter sido feito em 2012, todavia, ainda poderá ser utilizado como fontes de estudos, por isso farei este comentário. 

     

    Devemos sempre nos atentar sobre qual o posicionamento/entendimento pedido no comando da questão, a alternativa dizer claramente que é conforme o CPP. Não pediu resposta conforme posicionamento doutrinário ou jurísprudêncial. 

     

    II. Quando se tratar de indiciado preso preventivamente, o prazo para término do inquérito será contado da data em que for executada a ordem de prisão, segundo o Código de Processo Penal.  

     

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Aprendi uma coisa com essa questão: Ter Humildade!! abaixar a cabeça e ler de novo, não sei pq `patatufas` acreditei que a alternativa I estava incorreta. rsrs Li rápido pensando que se tratava do prazo para concluir o inquérito de crime contra economia popular.

    Xó cansasooo!!!!!

  • Pedindo vênia aos q citaram Fernando Capez, mas parece-me completamente errada a visão do autor, pois em se tratando de prazo material (e isso é inegável, pois estamos falando da restrição da liberdade do indivíduo) não seria possível aplicar o sistema de contagem do direito processual penal, mas se deve aplicar o do direito penal, q inclui o dia do início e exclui o do fim.

    • Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias para indiciado preso e 30 dias para indiciado solto.
    • Crimes da lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.
    • Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a legislação penal dispõe sobre inquérito policial.

    I- Correta - É o que dispõe o CPP em seu art. 10: "O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, (...) ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela”.

    II- Correta - É o que dispõe o CPP em seu art. 10: "O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado (...) estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, (....)”.

    III- Correta - É o que dispõe a Lei 1521/51 em seu art. 10, § 1º: "Os atos policiais (inquérito ou processo iniciado por portaria) deverão terminar no prazo de 10 (dez) dias".

    IV- Correta - É o que dispõe a Lei 5.010/66 em seu art. 66: "O prazo para conclusão do inquérito policial será de quinze dias, quando o indiciado estiver prêso, podendo ser prorrogado por mais quinze dias, a pedido, devidamente fundamentado, da autoridade policial e deferido pelo Juiz a que competir o conhecimento do processo".

    V- Correta - É o que dispõe a Lei 11.343/06 em seu art. 51: "O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto. Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (todas estão corretas).