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ID
288682
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Em caso de crime praticado em organização criminosa, o prazo para encerramento da instrução criminal, estando o réu solto, será de 120 (cento e vinte) dias.
II. Em caso de crime praticado em organização criminosa, o prazo para encerramento da instrução criminal, estando o réu preso, será de 60 (sessenta) dias.
III. Nos crimes praticados em organização criminosa, a colaboração espontânea do agente que levar ao esclarecimento de infrações penais e à sua autoria determinará a redução da pena de um a dois terços.
IV. Em qualquer fase da investigação será permitida a infiltração de agente policial na organização criminosa, mediante circunstanciada autorização judicial.
V. A interceptação de comunicações telefônicas, segundo a previsão da Lei 9.296/1996, poderá ser autorizada inclusive nos casos de delitos punidos no máximo com pena de detenção.

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA e II - ERRADA
    Art. 8° O prazo para encerramento da instrução criminal, nos processos por crime de que trata esta Lei, será de 81 (oitenta e um) dias, quando o réu estiver preso, e de 120 (cento e vinte) dias, quando solto.

    III - CORRETA
    Art. 6º Nos crimes praticados em organização criminosa, a pena será reduzida de um a dois terços, quando a colaboração espontânea do agente levar ao esclarecimento de infrações penais e sua autoria.

    IV - CORRETA
    Art. 2o Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas: 
           I - (Vetado).
           II - a ação controlada, que consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações;

           III - o acesso a dados, documentos e informações fiscais, bancárias, financeiras e eleitorais.
           IV – a captação e a interceptação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos, e o seu registro e análise, mediante circunstanciada autorização judicial; 
            V – infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial.

    V - ERRADA
     Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

            I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

            II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

     

            III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.



  • AS ASSERTIVAS 'II' E 'V' ESTÃO ERRADAS:

    LEI 9034/95

    ART. 8º -  O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, NOS PRCESSOS POR CRIME DE QUE TRATA ESTA LEI, SERÁ DE 81 DIAS, QUANDO RÉU ESTIVER PRESO, E DE 120 DIAS, QUANDO SOLTO.

    LEI 9296/96

    ART. 2º - NÃO SERÁ ADMITIDA A INTERCEPTAÇÃO DE COMUNCAÇÕES TELEFÔNICAS QUANDO OCORRER QUALQUER DAS SEGUINTES HIPÓTESES:

    (...)

    III - O FATO INVESTIGADO CONSTITUIR INFRAÇÃO PENAL PUNIDA, NO MÁXIMO, COM PENA DE DETENÇÃO.
  • Lei 9034 de 95
        
    Art. 8° O prazo para encerramento da instrução criminal, nos processos por crime de que trata esta Lei, será de 81 (oitenta e um) dias, quando o réu estiver preso, e de 120 (cento e vinte) dias, quando solto. (Redação dada pela Lei nº 9.303, de 5.9.1996).
    Questão literária, texto de lei.
  • A Lei 9034/95 foi revogada pela Lei 12.850/13 onde:

    Assertiva I e II:
         Art. 22.  Os crimes previstos nesta Lei e as infrações penais conexas serão apurados mediante procedimento ordinário previsto no Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), observado o disposto no parágrafo único deste artigo.

    Parágrafo único.  A instrução criminal deverá ser encerrada em prazo razoável, o qual não poderá exceder a 120 (cento e vinte) dias quando o réu estiver preso, prorrogáveis em até igual período, por decisão fundamentada, devidamente motivada pela complexidade da causa ou por fato procrastinatório atribuível ao réu.
            Aqui não temos menção a prazos quanto a réu solto.

          Assertiva III:
         Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal.

         Assertiva IV (ao meu ver a única correta):
         Art. 3o  Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação.

    Bons estudos!

  • Algumas informações do livro "Crime Organizado -  comentários à nova lei sobre o crime organizado - 12850/13." Rogerio Sanches e Ronaldo Batista Pinto.
    Seção I - colaboração premiada.
    art. 4°-  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
    De acordo com Rogério Sanches “ a colaboração tem que ser de forma eficaz e voluntária, auxilie na obtenção dos resultados previstos em lei. Não está exclusivamente na delação dos comparsas formulada pelo colaborador, já que o premio pode ser obtido ainda que ausente essa imputação, como, por exemplo, se em decorrência dela se salvaguardou a integridade física da vitima, inciso V. A colaboração premiada pressupõe, para sua admissão, a voluntariedade do agente, com se vê no caput deste artigo. A concessão do beneficio, pode ser adotado caso ocorra a recuperação total ou parcial do produto do crime ou quando preservada a integridade física da vitima. Em ambas as hipóteses o agente merecerá o beneficio, conquanto não tenha feita a alusão a um nome sequer dos demais envolvidos na organização criminosa. Na nova lei, a colaboração premiada não possui marca de traição e indignidade que tanto preocupa seus críticos.”
    Seção III – INFILTRAÇÃO DE AGENTES
    Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.
    Está claro que tem que ser precedida de autorização judicial, motivada e sigilosa. Mas Rogerio Sanches comenta mais sobre o art. 10. “Anota-se, de plano, que a infiltração aqui examinada somente pode ser efetuada por “agentes de policia”. Antes poderia agentes de policia e de inteligência. São, portanto, policiais federais e civis habilitados a servirem como agentes infiltrados.” 
  • Com o advento da Lei Federal 12.850/13, esta questão se tornou desatualizada. Ademais, o tema agora deve ser estudado mediante análise conjunta desta Lei com a Lei 12.694/12. Por fim, o conceito de crime organizado é aquele trazido pela Lei 12.850/13, revogando, tacitamente, o conceito trazido pela Lei de 2012. 

  • A lei 12850/2012 revogou a Lei 9.034, de 3 de maio de 1995, assim, os prazos citados na questão já não equivalem mais à redação da legislação vigente.

  • De acordo com a lei, na data de hoje:

    I- Errada -  Não poderá exceder 120 dias (prorrogáveis por igual período) quando o réu estiver PRESO. [ Parágrafo único do art 22];

    II- Errada - ( A lei não diz o tempo sobre o réu solto, mas apenas utiliza-se da expressão: "prazo razoável". [idem]

    III- Errada - A pena poderá ser reduzida em até 2/3. [Art. 4º];

    IV- Correta

    V-  Errada - Segundo a lei, a Interceptação Telefônica não pode ser permitida para investigação de crimes apenados com DETENÇÃO, salvo se conexos com a interceptação realizada no crime de RECLUSÃO para a abertura de Inquérito Policial.


    Portanto, a resposta é a letra "A".