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GAB. B
Unidade: o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.
Totalidade: há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação.
Prof. Sérgio Mendes
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Compilação de orçamentos em uma única peça orçamentária = Princípio da unidade ou totalidade.
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PRINCÍPIO DA ANUALIDADE OU DA PERIODICIDADE: O orçamento público deve ser elaborado e autorizado para
um período determinado, geralmente um ano.
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Letra B.
Princípio da Unidade:
→ Também chamado de Princípio da Totalidade
→ O orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de governo (União, Estados e Municípios) deve existir apenas um orçamento para um exercício financeiro;
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Engraçado como o examinador é sagaz para tirar da disputa o concorrente q não estudou:
na alternativa correta ele coloca "unidade ou totalidade".
Essas palavras são meio q opostas, dependendo sob a forma como se pode pensar
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GABARITO: LETRA B
Princípio da unidade/totalidade:
O princípio da unidade ensina que o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de Governo (União, estados e municípios) deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro. Cada esfera de Governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente. Assim, existem o Orçamento da União, o de cada estado e o de cada município.
Esse princípio, contido no art. 2o da Lei no 4.320/1964, foi consagrado na Constituição Federal (art. 165, § 5o) que determina:
A Lei Orçamentária Anual compreenderá: I – o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.