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ID
2886874
Banca
FUNDATEC
Órgão
IMESF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.666/1993, analise as seguintes assertivas, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas, para as situações em que obras e serviços poderão ser licitados.

( ) Quando houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.

( ) Quando existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários.

( ) Quando houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma.

( ) Somente as pessoas jurídicas poderão requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.


A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : Letra C

     

     

    Lei 8666

     

    Art. 7o 

     

    § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

     

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

     

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

     

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

     

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

     

    § 8o  Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.

  • § 2º  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no (PPA) Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

     

    LER DUAS VEZES É MELHOR QUE UMA :)

  • Gabarito Letra C.

    V - V - V - F.

  • Quanto às licitações, conforme a Lei 8.666/1993:

    Em relação ao disposto no art. 7º, §2º:

    (V) - Inciso I.
    (V) - Inciso II.
    (V) - Inciso III.
    (F) - De acordo com o art. 7º, §8º dispõe que é o cidadão que pode requerer os quantitativos das obras e preços, nos seguintes termos:
    Art. 7º, § 8º - Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.


    Gabarito do professor: letra C.
  • Ata de registro de preços dispensa o cronograma.

  • Os comentários aqui são mais completos e organizados do que o do professor.

  • Gabarito: C

    § 8º Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.