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ID
288742
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta.
Quanto ao recurso cabível na negativa de liminar em Mandado de Segurança, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CPC Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.
  • Está correta, conforme a nova Lei do Mandado de Segurança

    Art. 7o  Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: 

     

    § 1o  Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. 

    • a) O agravo é recurso incompatível com a índole do mandado de segurança, cabendo da negativa de liminar novo mandado de segurança para discutir tal decisão.

    • Incorreta, conforme Artigo 7º, §1º, da Lei 12.016/09

    • Art. 7o  Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: 

    • (...)

    • § 1o  Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. 

    •  

    • b) Cabe agravo de instrumento da decisão que negue ou defira liminar em mandado de segurança em primeira instância.

    • Correta, Artigo 7º, §1º, da Lei 12.016/09 (transcrito acima).

    •  

    • c) A partir da nova lei do mandado de segurança (Lei 12.016/09) não cabe agravo regimental da decisão que conceda ou negue liminar em mandado de segurança no âmbito do Supremo Tribunal Federal.

    • Incorreta, conforme Artigo 16, parágrafo único, da Lei 12.016/09

      Art. 16.  Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento. 


      Parágrafo único.  Da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar caberá agravo ao órgão competente do tribunal que integre

       

    • d) Não cabe agravo regimental da decisão que conceda ou negue liminar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

    • Incorreta, conforme Artigo 16, parágrafo único, da Lei 12.016/09 (transcrito acima).

  • A liminar dentro do mandado de segurança seria uma espécie de decição interlocútório. Daí caber o agravo de instrumento.