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Correta, Artigo 7º, §1º, da Lei 12.016/09 (transcrito acima).
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c) A partir da nova lei do mandado de segurança (Lei 12.016/09) não cabe agravo regimental da decisão que conceda ou negue liminar em mandado de segurança no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
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Incorreta, conforme Artigo 16, parágrafo único, da Lei 12.016/09
Art. 16. Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento.
Parágrafo único. Da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar caberá agravo ao órgão competente do tribunal que integre.
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d) Não cabe agravo regimental da decisão que conceda ou negue liminar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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Incorreta, conforme Artigo 16, parágrafo único, da Lei 12.016/09 (transcrito acima).