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ID
288763
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O contrato de conta-corrente é um dos mais usuais na área bancária, estabelecendo-se relação na qual o banco se compromete a receber os valores remetidos pelo cliente ou por terceiros, bem assim a cumprir as ordens de pagamentos emitidas até o limite do valor depositado ou, firmado também pacto de abertura de crédito, até o limite estabelecido. Muitas vezes ocorrem problemas na execução desses contratos, dando causa a inúmeras ações que tramitam no judiciário brasileiro. Dadas as assertivas abaixo sobre os contratos de conta-corrente e de abertura de crédito, assinale a alternativa correta.

I. O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta- corrente, não é título executivo, mas, instruído com demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.
II. O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial.
III. Nos contratos bancários é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.
IV. A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.
V. Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato.

Alternativas
Comentários
  • a assertiva I esta correto de acordo com a sumula 247 do STJ
    o contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da monitória 

    o assertiva II se firma na sumula 300 do STJ
    O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial

    a assertiva III tem como fundamento a sumula 381 do STJ
    Súmula 381: "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas".

    a assertiva IV esta correta de acordo com a sumula 286 do STJ
    STJ Súmula nº 286 - 28/04/2004 - DJ 13.05.2004

    Renegociação de Contrato Bancário ou Confissão da Dívida - Discussão - Contratos Anteriores

        A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.
     
    a assertiva V esta correta de acordo com a sumula 294 do STJ


    STJ Súmula nº 294 - 12/05/2004 - DJ 09.09.2004

    Cláusula Potestativa - Comissão de Permanência - Taxa Média de Mercado

        Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato. 

     

  • Só para completar o comentário do colega Romão:

    I. O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta- corrente, não é título executivo, mas, instruído com demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória. 

    O STJ, além da súmula 247, já citada pelo colega, editou também a súmula 233:

    "O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo."

    Bons estudos!


  • Os bancos são realmente muito beneficiados dessa súmula

    Abraços