Analisemos as opções propostas pela Banca:
a) Errado:
Na realidade, a hipótese aqui versada constitui proibição, conforme norma contida na regra de n.º
"XV - É vedado ao servidor público:
a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências,
para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;"
b) Errado:
Novamente, cuida-se de proibição, desta vez prevista na alínea "l" do mesmo dispositivo:
"l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento,
livro ou bem pertencente ao patrimônio público;"
c) Errado:
De novo, o caso aqui é de proibição, e não de conduta permitida, o que se vê da alínea "c", in verbis:
"c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a
este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;
d) Certo:
De fato, trata-se não apenas de uma conduta permitida ao servidor, como, na realidade, um genuíno dever a ele atribuído, na esteira do previsto na norma de n.º XIV, alínea "h", do citado Código de Ética:
"XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
(...)
h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer
comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;
e) Errado:
O comportamento de que se cuida neste item é proibido, conforme alínea "d", abaixo reproduzida:
"d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por
qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;"
Gabarito do professor: D
Letra D
a) Errado:
Na realidade, a hipótese aqui versada constitui proibição, conforme norma contida na regra de n.º
"XV - É vedado ao servidor público:
a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;"
b) Errado:
Novamente, cuida-se de proibição, desta vez prevista na alínea "l" do mesmo dispositivo:
"l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;"
c) Errado:
De novo, o caso aqui é de proibição, e não de conduta permitida, o que se vê da alínea "c", in verbis:
"c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;
d) Certo:
De fato, trata-se não apenas de uma conduta permitida ao servidor, como, na realidade, um genuíno dever a ele atribuído, na esteira do previsto na norma de n.º XIV, alínea "h", do citado Código de Ética:
"XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
(...)
h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;
e) Errado:
O comportamento de que se cuida neste item é proibido, conforme alínea "d", abaixo reproduzida:
"d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;"