a asseretiva I esta errada porque se nao especificar a epoca de pagamento será considertado que o pagamento deve ser a vista conforme art. 76 da LUG
Art. 76 A Nota Promissória em que se não indique a época do pagamento será considerada pagável à vista..
a assertiva II esta correta, pois se nao houver indicacao do lugar do pagamento deve ser considerado o local onde a noto promissaoria é passada, art. 76 da LUG que segue transcrita:
art. 76 Na falta de indicação especial, o lugar onde o título foi passado considera-se como sendo o lugar do pagamento e, ao mesmo tempo, o lugar do domicílio do subscritor da Nota Promissória.
a assertiva III esta errada pois se aplica as disposicoes da LUG para a nota promissoria, isso é confirmado porque o axexo I, no titulo dois da LUG é introduzido falando da nota promissoria. Segue transcricao.
Anexo 1
Lei Uniforme Relativa às Letras de Câmbio e Notas Promissórias
Título II
da nota promissoria
A assertiva IV declara o prescrito na Súmula STJ n. 258
"A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou".
a assertiva V esta de acordo com a sumula 26 do STJ
Súmula 26
O avalista do titulo de credito vinculado a contrato de mutuo também responde pelas obrigações pactuadas, quando no contrato figurar como devedor solidário
A alternativa está errada, pois apenas os itens II, IV e V estão corretos.
O item I está errado, pois, de acordo com o Art. 76 da Lei Uniforme de Genebra, a nota promissória em que se não indique a época do pagamento será considerada à vista.
O item II está correto, pois, de acordo com o Art. 76 da Lei Uniforme de Genebra, na falta de indicação especial, o lugar onde o título foi passado considera-se como sendo o lugar do pagamento e, ao mesmo tempo, o lugar do domicílio do subscritor da nota promissória.
O item III está errado, pois, de acordo com o Art. 76 da Lei Uniforme de Genebra, são aplicáveis às notas promissórias, na parte em que não sejam contrárias à natureza deste título, as disposições relativas às letras e concernentes: endosso, vencimento, pagamento e outros institutos.
O item IV está correto, pois, de acordo com a Súmula 258 do STJ, a nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou.
O item V está correto, pois, de acordo com a Súmula 26 do STJ, o avalista do titulo de credito vinculado a contrato de mutuo também responde pelas obrigações pactuadas, quando no contrato figurar como devedor solidário