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ID
288766
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Os títulos de crédito são documentos que representam obrigação pecuniária. Um dos mais conhecidos é a nota promissória, que constitui uma promessa de pagamento que uma pessoa faz a outra. Dadas as assertivas abaixo sobre nota promissória, assinale a alternativa correta.

I. A nota promissória em que não se indique a época do pagamento será considerada pagável no prazo de trinta dias contados da data da emissão.
II. Na falta de indicação especial, o lugar onde a nota promissória foi passada considera- se como sendo o lugar do pagamento.
III. Não são aplicáveis às notas promissórias as disposições da Lei Uniforme de Genebra atinentes às letras de câmbio.
IV. Conquanto a nota promissória de regra tenha autonomia, quando vinculada a contrato de abertura de crédito ela perde esse atributo, em razão da iliquidez do título que a originou.
V. O avalista de nota promissória vinculada a contrato de mútuo, quando figurar no contrato como devedor solidário, também responde pelas obrigações pactuadas.

Alternativas
Comentários
  • a asseretiva I esta errada porque se nao especificar a epoca de pagamento será considertado que o pagamento deve ser a vista conforme art. 76 da LUG

     

    Art. 76 A Nota Promissória em que se não indique a época do pagamento será considerada pagável à vista..

    a assertiva II esta correta, pois se nao houver indicacao do lugar do pagamento deve ser considerado o local onde a noto promissaoria é passada, art. 76 da LUG que segue transcrita: 

    art. 76 Na falta de indicação especial, o lugar onde o título foi passado considera-se como sendo o lugar do pagamento e, ao mesmo tempo, o lugar do domicílio do subscritor da Nota Promissória.

    a assertiva III esta errada pois se aplica as disposicoes da LUG para a nota promissoria, isso é confirmado porque o axexo I, no titulo dois da LUG é introduzido falando da nota promissoria. Segue transcricao.

    Anexo 1

    Lei Uniforme Relativa às Letras de Câmbio e Notas Promissórias

    Título II
    da nota promissoria


    A assertiva IV declara o prescrito na Súmula STJ n. 258

     

    "A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou".

    a assertiva V esta de acordo com a sumula 26 do STJ


    Súmula 26

    O avalista do titulo de credito vinculado a contrato de mutuo também responde pelas obrigações pactuadas, quando no contrato figurar como devedor solidário

  • A alternativa está errada, pois apenas os itens II, IV e V estão corretos.

    O item I está errado, pois, de acordo com o Art. 76 da Lei Uniforme de Genebra, a nota promissória em que se não indique a época do pagamento será considerada à vista.

    O item II está correto, pois, de acordo com o Art. 76 da Lei Uniforme de Genebra, na falta de indicação especial, o lugar onde o título foi passado considera-se como sendo o lugar do pagamento e, ao mesmo tempo, o lugar do domicílio do subscritor da nota promissória.

    O item III está errado, pois, de acordo com o Art. 76 da Lei Uniforme de Genebra, são aplicáveis às notas promissórias, na parte em que não sejam contrárias à natureza deste título, as disposições relativas às letras e concernentes: endosso, vencimento, pagamento e outros institutos.

    O item IV está correto, pois, de acordo com a Súmula 258 do STJ, a nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou.

    O item V está correto, pois, de acordo com a Súmula 26 do STJ, o avalista do titulo de credito vinculado a contrato de mutuo também responde pelas obrigações pactuadas, quando no contrato figurar como devedor solidário