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ID
2887666
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Art. 9º do Decreto nº 5.707/2006, somente serão autorizados os afastamentos para treinamento regularmente instituído quando o tempo destinado à capacitação se mantiver dentro dos seguintes prazos:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Certa: D

    Treinamento Regularmente Instituído

            Art. 9  Considera-se treinamento regularmente instituído qualquer ação de capacitação contemplada no art. 2, inciso III, deste Decreto.

           Parágrafo único.  Somente serão autorizados os afastamentos para treinamento regularmente instituído quando o horário do evento de capacitação inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor, observados os seguintes prazos:

           I - até vinte e quatro meses, para mestrado;

           II - até quarenta e oito meses, para doutorado;

           III - até doze meses, para pós-doutorado ou especialização; e

           IV - até seis meses, para estágio.

    na lei não se refere a afastamento para tecnólogo.

  • A) técnologo não é citado no decreto 5.707

    B) ERRADO - MESTRADO É ATÉ 24 MESES, OU SEJA, (2 ANOS).

    C) ERRADO - DOUTORADO É ATÉ 48 MESES, OU SEJA, ( 4 ANOS).

    D) CORRETO - PÓS DOUTORADO OU ESPECIALIZAÇÃO É 12 MESES (UM ANO)

    E) ERRADO - ESTÁGIO É 6 ATÉ MESES

  • Em relação ao Decreto 5.707/2006, que institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

    Dispõe o art. 9º do citado Decreto o seguinte:

    Art. 9º Considera-se treinamento regularmente instituído qualquer ação de capacitação contemplada no art. 2o, inciso III, deste Decreto.

    Parágrafo único. Somente serão autorizados os afastamentos para treinamento regularmente instituído quando o horário do evento de capacitação inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor, observados os seguintes prazos:
    I - até vinte e quatro meses, para mestrado;
    II - até quarenta e oito meses, para doutorado;
    III - até doze meses, para pós-doutorado ou especialização; e
    IV - até seis meses, para estágio.

    Analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. Não está previsto no decreto.
    b) INCORRETA. Até vinte e quatro meses, para mestrado. Inciso I.
    c) INCORRETA. Até quarenta e oito meses, para doutorado. Inciso II.
    d) CORRETA. Conforme inciso III.
    e) INCORRETA. Até seis meses, para estágio. Inciso IV.

    Gabarito do professor: letra D.
  • Vc eliminava a questão só nos meses, pois a D era a unica que continha meses condizentes no DECRETO. Não precisava pensar muito!!!!

  •  

    48 meses DOUTORADO

    24 meses MESTRADO

    12 meses POS OU ESPECIALI.

    06 meses ESTÁGIO

  • Fácil decorar.

    sequencia: 6 - 12 - 24 - 48 meses (começa com 6 e sempre dobra o valor para o próximo)

    relaciona na ordem a sequencia dos estudos

    estágio - pós-dout ou especialização - mestrado - doutorado.

  • Hermógenes, muito grata por sua dica, assim com certeza fica fácil a memorização. Deus seja contigo SEMPRE!

  • questão desatualizada, substituída pelo decreto 9991 de setembro de 2019

    Art 21 Os afastamentos para participar de ações de desenvolvimento observarão os seguintes prazos:

    I- pós-graduação stricto sensu: 

    a) mestrado: até vinte e quatro meses;

    b) doutorado: até quarenta e oito meses;

    c) pós-doutorado: até doze meses;

    II - estudo no exterior: até quatro anos

    os prazos são os seguintes, bizu pra decorar

    PÓS (palavra menor, tempo menor) até 12 meses - vai dobrando

    MESTRADO (palavra média) até 24 (dobra)

    DOUTORADO (palavra maior) até 48 meses