SóProvas


ID
2887681
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A questão aborda a Lei nº 8.666/1993 (e alterações), que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. No seu Art. 1º, consta a seguinte definição: “esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.  

De acordo com a Lei nº 8.666/1993 (e alterações), é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Legislação:

    Art.1º. § 3  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

    Art. 1  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Art. 6º. III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

    Art. 7º. § 5  É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

    Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

    ---------------------------------------------------

    Questão:

    A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, incluindo-se aí o conteúdo das propostas antes da respectiva abertura.

    Obras, serviços, salvo os de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

    Compra é toda aquisição remunerada de bens para fornecimento e deve ser executada de uma só vez.

    É permitida a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, nos casos em que for tecnicamente justificável, ou quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

    Cabe ao gestor decidir se uma compra será feita sem a indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, devendo justificar a medida por escrito ao gestor da instituição.

  • Tem alternativa certa ai ?

  • a D ta em outra ordem ordem

    É permitida a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, nos casos em que for tecnicamente justificável, ou quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

    Art. 7º. § 5  É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

  • Acertei essa questão lembrando de marca rsrsrsrs.

  • Acho q não tem questão certa...

    Segundo o Art. 7 §5. É VEDADA a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

  • Em regra, é vedada, mas a vedação do art. 7º § 5º a bens e serviços sem similaridade, de marcas ou que tenham características e especificações exclusivas não é absoluta. Há dois casos em que há exceção ao que diz a legislação:

    :D

  • a) a licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, incluindo-se aí o conteúdo das propostas antes da respectiva abertura. ERRADO.

    Art. 3º § 3  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

    b) obras, serviços, salvo os de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei. ERRADO

    Art. 2  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

    c) compra é toda aquisição remunerada de bens para fornecimento e deve ser executada de uma só vez. ERRADO

    Art. 6º III Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

    d) é permitida a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, nos casos em que for tecnicamente justificável, ou quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório. CORRETO

    Art. 7º. § 5º  É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

    e) cabe ao gestor decidir se uma compra será feita sem a indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, devendo justificar a medida por escrito ao gestor da instituição. Tudo ERRADO

    Art. 14º Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

  • Dxiabo é isso?

  • REGRAS

    É vedado:

    1º Licitar objetos e serviços sem similaridade.

    2º Marcas e características que sejam específicas e exclusivas.

    EXCEÇÕES:

    1º Se for tecnicamente justificável

    2º Se for sob regime de administração contratada E previsto E discriminado no ato convocatório.

  • A respeito das licitações, conforme a Lei 8666/1993:

    a) INCORRETA. Excetua-se o conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
    Art. 3º, § 3º - A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

    b) INCORRETA. Inclui os serviços de publicidade.
    Art. 2º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei. 

    c) INCORRETA. Pode ser executada parceladamente.
    Art. 6º, III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.

    d) CORRETA. Conforme art. 7º, §5º.
    Art. 7º, § 5º É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

    e) INCORRETA. Não pode haver compra neste sentido.
    Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa. 

    Gabarito do professor: letra D.
  • A respeito das licitações, conforme a Lei 8666/1993:

    a) INCORRETA. Excetua-se o conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. 

    Art. 3º, § 3º - A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. 

    b) INCORRETA. Inclui os serviços de publicidade. 

    Art. 2º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.  

    c) INCORRETA. Pode ser executada parceladamente. 

    Art. 6º, III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente. 

    d) CORRETA. Conforme art. 7º, §5º. 

    Art. 7º, § 5º É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório. 

    e) INCORRETA. Não pode haver compra neste sentido.

    Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.  

    Gabarito do professor: letra D.

  • § 5o É vedada(Porém não e absoluta) a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

  • fiquei com dúvida entre a B e a D...marquei a B :(

  • Em Regra: vedada a indicação de marcas,

    SALVO quando for tecnicamente justificável.

    Ar. 7 $5º

  • LETRA D

  • O letra D está correta, mas quem fez a questão teve a intenção de retirado a palavra "salvo" que caracteriza de forma bem evidente a alternativa correta, então redigiu para que fosse necessária uma leitura mais atenta e não apenas seca e ao pé da letra.

  • Marquei a B, fiquei em dúvida entre a B e a D, como sorte é pra poucos, fui na errada. Eu hein! Chateada.

  • Sobre a B:

    Art. 2º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.