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Legislação:
Art.1º. § 3 A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
Art. 1 Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 6º. III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
Art. 7º. § 5 É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
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Questão:
A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, incluindo-se aí o conteúdo das propostas antes da respectiva abertura.
Obras, serviços, salvo os de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
Compra é toda aquisição remunerada de bens para fornecimento e deve ser executada de uma só vez.
É permitida a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, nos casos em que for tecnicamente justificável, ou quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
Cabe ao gestor decidir se uma compra será feita sem a indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, devendo justificar a medida por escrito ao gestor da instituição.
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Tem alternativa certa ai ?
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a D ta em outra ordem ordem
É permitida a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, nos casos em que for tecnicamente justificável, ou quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
Art. 7º. § 5 É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
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Acertei essa questão lembrando de marca rsrsrsrs.
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Acho q não tem questão certa...
Segundo o Art. 7 §5. É VEDADA a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
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Em regra, é vedada, mas a vedação do art. 7º § 5º a bens e serviços sem similaridade, de marcas ou que tenham características e especificações exclusivas não é absoluta. Há dois casos em que há exceção ao que diz a legislação:
:D
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a) a licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, incluindo-se aí o conteúdo das propostas antes da respectiva abertura. ERRADO.
Art. 3º § 3 A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
b) obras, serviços, salvo os de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei. ERRADO
Art. 2 As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
c) compra é toda aquisição remunerada de bens para fornecimento e deve ser executada de uma só vez. ERRADO
Art. 6º III Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
d) é permitida a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, nos casos em que for tecnicamente justificável, ou quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório. CORRETO
Art. 7º. § 5º É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
e) cabe ao gestor decidir se uma compra será feita sem a indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, devendo justificar a medida por escrito ao gestor da instituição. Tudo ERRADO
Art. 14º Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
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Dxiabo é isso?
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REGRAS
É vedado:
1º Licitar objetos e serviços sem similaridade.
2º Marcas e características que sejam específicas e exclusivas.
EXCEÇÕES:
1º Se for tecnicamente justificável
2º Se for sob regime de administração contratada E previsto E discriminado no ato convocatório.
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A respeito das licitações, conforme a Lei 8666/1993:
a) INCORRETA. Excetua-se o conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
Art. 3º, § 3º - A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
b) INCORRETA. Inclui os serviços de publicidade.
Art. 2º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
c) INCORRETA. Pode ser executada parceladamente.
Art. 6º, III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.
d) CORRETA. Conforme art. 7º, §5º.
Art. 7º, § 5º É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
e) INCORRETA. Não pode haver compra neste sentido.
Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
Gabarito do professor: letra D.
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A respeito das licitações, conforme a Lei 8666/1993:
a) INCORRETA. Excetua-se o conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
Art. 3º, § 3º - A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
b) INCORRETA. Inclui os serviços de publicidade.
Art. 2º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
c) INCORRETA. Pode ser executada parceladamente.
Art. 6º, III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.
d) CORRETA. Conforme art. 7º, §5º.
Art. 7º, § 5º É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
e) INCORRETA. Não pode haver compra neste sentido.
Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
Gabarito do professor: letra D.
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§ 5o É vedada(Porém não e absoluta) a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
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fiquei com dúvida entre a B e a D...marquei a B :(
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Em Regra: vedada a indicação de marcas,
SALVO quando for tecnicamente justificável.
Ar. 7 $5º
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LETRA D
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O letra D está correta, mas quem fez a questão teve a intenção de retirado a palavra "salvo" que caracteriza de forma bem evidente a alternativa correta, então redigiu para que fosse necessária uma leitura mais atenta e não apenas seca e ao pé da letra.
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Marquei a B, fiquei em dúvida entre a B e a D, como sorte é pra poucos, fui na errada. Eu hein! Chateada.
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Sobre a B:
Art. 2º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.