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ID
2888038
Banca
UFGD
Órgão
UFGD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada servidora pública sofreu grave acidente, ficando com sequelas físicas permanentes graves. Isso gerou incompatibilidade do cargo que ocupa com sua atual condição física. Como a servidora goza de estabilidade deverá

Alternativas
Comentários
  • Questão: Determinada servidora pública sofreu grave acidente, ficando com sequelas físicas permanentes graves. Isso gerou incompatibilidade do cargo que ocupa com sua atual condição física. Como a servidora goza de estabilidade deverá ser readaptada em cargo compatível com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física verificada em inspeção médica. (Letra D)

    Da Readaptação

    Art. 24, da Lei nº 8.112.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    § 1  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    § 2  A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. 

  • Gabarito D

    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

  • Gabarito''D''.

    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Em se tratando de servidora que sofreu grave acidente, passando a ter limitações de ordem física e incompatibilidades com as atribuições do cargo que ocupava, a hipótese é de readaptação a um novo cargo público, cujas atribuições revelem-se adequadas à nova realidade física da servidora, como se pode perceber da leitura do art. 24 da Lei 8.112/90, que abaixo transcrevo:

    "Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    § 1o  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    § 2o  A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga."

    Assim sendo, o simples cotejo das opções fornecidas pela Banca com o teor do dispositivo legal acima indicado revela que a única alternativa correta encontra-se na letra D, porquanto foi a única que indicou, corretamente, a readaptação como solução jurídica para o caso. As demais propuseram outras formas de provimento derivado (reintegração, recondução e aproveitamento), inaplicáveis ao caso.

     
    Gabarito do professor: D