-
Questão: Determinada servidora pública sofreu grave acidente, ficando com sequelas físicas permanentes graves. Isso gerou incompatibilidade do cargo que ocupa com sua atual condição física. Como a servidora goza de estabilidade deverá ser readaptada em cargo compatível com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física verificada em inspeção médica. (Letra D)
Da Readaptação
Art. 24, da Lei nº 8.112. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 1 Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
§ 2 A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
-
Gabarito D
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
-
Gabarito''D''.
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
Estudar é o caminho para o sucesso.
-
Em se tratando de servidora que sofreu grave acidente, passando a ter limitações de ordem física e incompatibilidades com as atribuições do cargo que ocupava, a hipótese é de readaptação a um novo cargo público, cujas atribuições revelem-se adequadas à nova realidade física da servidora, como se pode perceber da leitura do art. 24 da Lei 8.112/90, que abaixo transcrevo:
"Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de
atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua
capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o
readaptando será aposentado.
§ 2o A readaptação será efetivada em cargo de
atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e
equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor
exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga."
Assim sendo, o simples cotejo das opções fornecidas pela Banca com o teor do dispositivo legal acima indicado revela que a única alternativa correta encontra-se na letra D, porquanto foi a única que indicou, corretamente, a readaptação como solução jurídica para o caso. As demais propuseram outras formas de provimento derivado (reintegração, recondução e aproveitamento), inaplicáveis ao caso.
Gabarito do professor: D