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Art.15
§ 8 O recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido no art. 23(modalidade convite, valor maior que 176 mil) desta Lei, para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros.
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Eu acertei a questão. Mas, acho que há um equívoco na questão certa.
No LEI consta RECEBIMENTO DE MATERIAL e na questão recebimento de uma obra. Alguém ficou com essa dúvida?
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Gabarito letra D
(A) existência de preços registrados obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir.
(B) a compra será feita com a adequada caracterização de seu objeto, porém a falta de indicação dos recursos orçamentários não acarreta responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
(C) apenas empresas participantes de licitação são partes legítimas para impugnar preço em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.
(D) o recebimento de um prédio composto por seis laboratórios, com valor final de R$ 250.000,00, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, três membros.
(E) as compras deverão ser adquiridas em uma única parcela visando economicidade, ou seja, descontos em grandes quantidades.
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GABARITO D
A - Art. 15. § 4 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
B - Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
C - Art. 15. § 6 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.
D - Art. 15. § 8 O recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido no art. 23 desta Lei, para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros.
E - Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
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Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
LETRA D
O prédio com valor final de R$ 250.000,00 ULTRAPASSOU o limite de 150.000,00, e por isso deve ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 membros.
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Concordo com o comentário do Giovani Machado.
De fato, fica a dúvida..
O enunciado da questão refere-se a compras, entretanto, no item D, (gabarito da questão) menciona o recebimento de um prédio (uma obra), o que não mais ultrapassaria o valor máximo para a admissão da modalidade convite (330.000,00) no caso em questão, já que o valor final da obra fora de 250.000,00.
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Além do questionamento de Giovane, o valor em questão, atualizado, já não é mais esse e sim de R$ 330.000,00. A letra D também está errada.
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Gabarito D
AS COMPRAS, SEMPRE QUE POSSÍVEL, DEVERÃO
• atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
• ser processadas através de sistema de registro de preços;
• submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
• ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
• balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.