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ID
2888344
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Penalva - MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca dos prazos prescricionais previstos no Código Civil. A pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembleia que aprovar o laudo, prescreve em:

Alternativas
Comentários
  • Código Civil

    Art. 206. Prescreve:

    § 1 Em um ano:

    IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;

  • Vale ressaltar que o CC apenas manteve o que já expresso estava na Lei das S. por Ações - Lei 6.404 em seu artigo 287, I, a.

  • GABARITO: A

    Art. 206. Prescreve:

    § 1 Em um ano:

    IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;

  • Diante da violação de um direito subjetivo, nasce para o particular uma pretensão, sujeita a um prazo prescricional dos arts. 205 ou 206 do CC, sendo o decurso dele necessário para que se consolidem os direitos e se estabilizem as relações sociais. A prescrição torna a obrigação desprovida de exigibilidade. No caso do enunciado, aplicaremos o art. 206, § 1º, IV do CC, ou seja, prescreve em um ano “a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembleia que aprovar o laudo".

    A) 01 (um) ano. > Em consonância com o art. 206, § 1º, IV do CC. Correta:

    B) 02 (dois) anos. > De acordo com o art. 206, § 1º, IV do CC, prescreve em 1 ano. Incorreta; 

    C) 03 (três) anos. > De acordo com o art. 206, § 1º, IV do CC, prescreve em 1 ano. Incorreta;

    D) 04 (quatro) anos. > De acordo com o art. 206, § 1º, IV do CC, prescreve em 1 ano. Incorreta.



    Resposta: A  
  • Os prazos que as bancas mais gostam são os que confundem:

    SEGUROS

    3 anos- Beneficiário ou terceiro X Segurador

    1 ano: Segurado X Segurador (ou vice versa)

    HONORÁRIOS

    5 anos: Profissionais liberais, procurador jud., curador, professor

    1 ano: Tabelião, serv. justiça, Arbitros, Peritos

    SOCIEDADE ANÔNIMA

    3 anos: contra fundadores (violação de lei ou estatuto)

    1 ano: contra peritos (avaliação do capital entraram para SA)

  • Prazos Prescricionais: Macete para acertar questões. Vide letra de lei artigo 205 CC.

    10 ANOS- REGRA GERAL

    1 ANO- "PROFISSIONAL"

    2 ANOS- ALIMENTOS( único caso)

    3 ANOS- "DINHEIRO"

    4 ANOS- TUTELA( único caso)

    5 ANOS - "CHV" - cobrança/honorários/vencedor e vencido

  • O que me ajudou bastante foi tentar lembrar o seguinte:

    1 ano - HASTA NO SPC: Hospedeiros, Auxiliares, Segurado, Tabeliães, Árbitros no Serventuários, Peritos, Credores não pagos

    2 anos - prestações alimentares

    4 anos - Tutela

    5 anos - Procuradores Liberais Curam Professores Vencedores

    3 anos - por exclusão