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Código Civil
Art. 206. Prescreve:
§ 1 Em um ano:
IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;
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Vale ressaltar que o CC apenas manteve o que já expresso estava na Lei das S. por Ações - Lei 6.404 em seu artigo 287, I, a.
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GABARITO: A
Art. 206. Prescreve:
§ 1 Em um ano:
IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;
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Diante da violação de um direito subjetivo, nasce para o particular uma pretensão, sujeita a um prazo prescricional dos arts. 205 ou 206 do CC, sendo o decurso dele necessário para que se consolidem os direitos e se estabilizem as relações sociais. A prescrição torna a obrigação desprovida de exigibilidade. No caso do enunciado, aplicaremos o art. 206, § 1º, IV do CC, ou seja, prescreve em um ano “a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembleia que aprovar o laudo".
A) 01 (um) ano. > Em consonância com o art. 206, § 1º, IV do CC.
Correta:
B) 02 (dois) anos. > De acordo com o art. 206, § 1º, IV do CC, prescreve em 1 ano. Incorreta;
C) 03 (três) anos. > De acordo com o art. 206, § 1º, IV do CC, prescreve em 1 ano.
Incorreta;
D) 04 (quatro) anos. > De acordo com o art. 206, § 1º, IV do CC, prescreve em 1 ano.
Incorreta.
Resposta: A
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Os prazos que as bancas mais gostam são os que confundem:
SEGUROS
3 anos- Beneficiário ou terceiro X Segurador
1 ano: Segurado X Segurador (ou vice versa)
HONORÁRIOS
5 anos: Profissionais liberais, procurador jud., curador, professor
1 ano: Tabelião, serv. justiça, Arbitros, Peritos
SOCIEDADE ANÔNIMA
3 anos: contra fundadores (violação de lei ou estatuto)
1 ano: contra peritos (avaliação do capital entraram para SA)
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Prazos Prescricionais: Macete para acertar questões. Vide letra de lei artigo 205 CC.
10 ANOS- REGRA GERAL
1 ANO- "PROFISSIONAL"
2 ANOS- ALIMENTOS( único caso)
3 ANOS- "DINHEIRO"
4 ANOS- TUTELA( único caso)
5 ANOS - "CHV" - cobrança/honorários/vencedor e vencido
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O que me ajudou bastante foi tentar lembrar o seguinte:
1 ano - HASTA NO SPC: Hospedeiros, Auxiliares, Segurado, Tabeliães, Árbitros no Serventuários, Peritos, Credores não pagos
2 anos - prestações alimentares
4 anos - Tutela
5 anos - Procuradores Liberais Curam Professores Vencedores
3 anos - por exclusão