-
DESATUALIZADA.
a) Obra: toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta. (Art. 6°, I)
b) Projeto executivo: o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da ABNT (Art. 6°, X)
c) O que apresentam é o conceito de Administração Pública. Administração: órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente.
d) DESATUALIZADA: valor estimado superior a 82.500.000,00, ou seja, o limite estabelecido na alínea c do inciso I do art. 23 da Lei 8.666/93 atualizado pelo decreto 9.412/18
-
25 X R$ 3.300.000,00 = R$ 82.500.000,00
-
GABARITO: D (VALOR DESATUALIZADO, VER COMENTÁRIO DO SYLVINEY).
Sobre a letra B, não confunda projeto básico com projeto executivo:
Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos(...)
Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
Bons estudos!
-
Quando se fala em Administração Pública, se fala de administração direta e indireta. Somente "Administração" é a operação concreta por órgão, entidade ou unidade.