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ID
2888377
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Penalva - MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n. 8.429, de 02 de junho de 1992, acerca da improbidade administrativa, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 13.         § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    b) Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

            XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;

    c) Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

            IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

    d) Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     V - frustrar a licitude de concurso público;

  • Frustar licitude de concursos atenta contra os princípios da administração.

  • Frustrar concurso: princípios (art. 11, V).

    Frustrar licitação: prejuízo ao erário (art. 10, VIII).

  • Assertiva "C".

  • a) Pena de demissão

    b) Lesão ao erário

    c) Enriquecimento ilícito

    d) Atenta contra os princípios da administração pública 

  • GABARITO: C

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

  • Frustrar concurso: princípios (art. 11, V).

    Frustrar licitação: prejuízo ao erário (art. 10, VIII).

  • A questão versa sobre a Lei nº 8429/92 – Lei de Improbidade Administrativa (LIA).

    Analisando as alternativas.

    Letra A: incorreta. Nesse caso, o agente será punido com a pena de demissão (e não suspensão), como aponta o art. 13, §3º, da LIA: "Art. 13 (...) §3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa”.

    Letra B: incorreta. A conduta apresentada é considerada ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário (e não que importa enriquecimento ilícito) , nos termos do art. 10, XI, da LIA: “Art. 10 (...) XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular”.

    Letra C: correta. “Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza” é ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, IX, da LIA, exatamente como consta na alternativa.

    Letra D: incorreta. Tal conduta caracteriza ato de improbidade administrativa que atenta contra princípios da Administração Pública (art. 11, V, da LIA). DICA: Não confundir com a hipótese de “frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias (...)” (art. 10, VIII, da LIA), que é considerado ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.

    Gabarito: Letra C.