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ID
2888386
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Penalva - MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a CLT, qual o prazo máximo para a apreciação da reclamação enquadrada no procedimento sumaríssimo?

Alternativas
Comentários
  • Letra B

     

    CLT, Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:                       

    [...

    III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.     

  • LETRA B

     

    Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:

    III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.

     

    *** Cuidado para não confundir com isso:

    Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.   

    § 7º Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa.  

     

    REGRA - 15 DIAS DO AJUIZAMENTO

    EXCEÇÃO - INTERROMPIDA A AUDIÊNCIA: PRAZO MÁXIMO DE 30 DIAS, SALVO MOTIVO RELEVANTE..

  • Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.   

    Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:  

    I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;   

    II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado; 

    III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.  

    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.  

  • § 7º Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de 30 dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa. 

    III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.            

    § 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de 05 dias.                 

    § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário:              

    II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de 10 dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor; 

  • Art. 852-B, CLT: Nas reclamações enquadradas no PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO:

    III- A apreciação da reclamação deverá ocorrer no PRAZO MÁXIMO DE 15 DIAS do seu AJUIZAMENTO, podendo constar de PAUTA ESPECIAL, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:   

    Art. 852-B da CLT Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:   III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário das Varas do Trabalho.

    A) 10 (dez) dias do seu ajuizamento. 

    A letra "A" está errada porque a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento. 

    B) 15 (quinze) dias do seu ajuizamento. 

    A letra "B" está correta porque a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento. 

    C) 20 (vinte) dias do seu ajuizamento. 

    A letra "C" está errada porque a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento. 

    D) 30 (trinta) dias do seu ajuizamento. 

    A letra "D" está errada porque a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento. 

    O gabarito da questão é  a letra "B".
  • A) 10 (dez) dias do seu ajuizamento. B) 15 (quinze) dias do seu ajuizamento. C) 20 (vinte) dias do seu ajuizamento. D) 30 (trinta) dias do seu ajuizamento. Resposta: B
  • procedimento Sumaríssimo

    Audiencia eSpecial: 1S (15) dias

    pauta eSpecial

    pericia: prazo COMUM de 0S (05) dias

    o S funcionando como "5"... é uma alternativa para tentar decorar né?

    EXCEÇÕES AO "5":

    Se a audiência for interrompida: o prosseguimento e solução do processo deve se dar no máximo em 30 DIAS.

    No caso de recurso: o relator deve liberá-lo em no máximo 10 DIAS. (não há revisor e o parecer do MPT deve ser ORAL, caso entenda necessário)

  • GABARITO: B

    Art. 852-B, III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.