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Letra B
CLT, Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:
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III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.
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LETRA B
Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:
III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.
*** Cuidado para não confundir com isso:
Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
§ 7º Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa.
REGRA - 15 DIAS DO AJUIZAMENTO
EXCEÇÃO - INTERROMPIDA A AUDIÊNCIA: PRAZO MÁXIMO DE 30 DIAS, SALVO MOTIVO RELEVANTE..
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Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:
I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;
II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;
III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.
§ 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
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§ 7º Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de 30 dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa.
III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.
§ 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de 05 dias.
§ 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário:
II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de 10 dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor;
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Art. 852-B, CLT: Nas reclamações enquadradas no PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO:
III- A apreciação da reclamação deverá ocorrer no PRAZO MÁXIMO DE 15 DIAS do seu AJUIZAMENTO, podendo constar de PAUTA ESPECIAL, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.
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Vamos analisar as alternativas da questão:
Art. 852-B da CLT Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário das Varas do Trabalho.
A) 10 (dez) dias do seu ajuizamento.
A letra "A" está errada porque a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.
B) 15 (quinze) dias do seu ajuizamento.
A letra "B" está correta porque a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.
C) 20 (vinte) dias do seu ajuizamento.
A letra "C" está errada porque a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.
D) 30 (trinta) dias do seu ajuizamento.
A letra "D" está errada porque a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.
O gabarito da questão é a letra "B".
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A) 10 (dez) dias do seu ajuizamento.
B) 15 (quinze) dias do seu ajuizamento.
C) 20 (vinte) dias do seu ajuizamento.
D) 30 (trinta) dias do seu ajuizamento.
Resposta: B
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procedimento Sumaríssimo
Audiencia eSpecial: 1S (15) dias
pauta eSpecial
pericia: prazo COMUM de 0S (05) dias
o S funcionando como "5"... é uma alternativa para tentar decorar né?
EXCEÇÕES AO "5":
Se a audiência for interrompida: o prosseguimento e solução do processo deve se dar no máximo em 30 DIAS.
No caso de recurso: o relator deve liberá-lo em no máximo 10 DIAS. (não há revisor e o parecer do MPT deve ser ORAL, caso entenda necessário)
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GABARITO: B
Art. 852-B, III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.