SóProvas


ID
288880
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. O Tribunal Penal Internacional, com sede em Haia, criado pelo Estatuto de Roma, tem competência para os crimes mais graves que afetam a comunidade internacional no seu conjunto e abrange os crimes de genocídio, os crimes contra a humanidade, os crimes de guerra, os crimes de agressão e os crimes de tráfico internacional de drogas que afetem mais de 2 (dois) países.
II. Para a competência do Tribunal Penal Internacional, é considerado como crime de “genocídio”, qualquer ato praticado com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo religioso enquanto tal, por meio de transferência à força de crianças do grupo para outro grupo.
III. São consideradas línguas oficiais do Tribunal Penal Internacional somente o inglês e o francês.
IV. São consideradas como línguas de trabalho do Tribunal Penal Internacional o árabe, o chinês, o espanhol e o russo, sendo que o regulamento processual pode também definir os casos em que outras línguas oficiais podem ser usadas como língua de trabalho.
V. O Tribunal Penal Internacional poderá funcionar em outro local sempre que entender conveniente.

Alternativas
Comentários
  • Item I - O tráfico internacional de drogas não é crime de competência do TPI (art. 5 do Estatuto de Roma);

    Item II - Correto (art. 6 do Estatuto de Roma);

    Item III e IV - As línguas árabe, chinesa, espanhola, francesa, inglesa e russa serão as línguas oficiais do Tribunal. As línguas francesa e inglesa serão as línguas de trabalho (art. 50 do Estatuto de Roma);

    Item V - Correto (art. 3 do Estatuto de Roma).

  • Interessante que o Estatuto de Roma (TPI) não possui o Terrorismo em seu texto; não possui, inclusive, como crime contra a humanidade. Terrorismo não está no TPI; Genocídio está, Terrorismo não!

    Abraços

  • O "TPI" julga: (lembre-se do tenista "GHUGA")

    1)GENOCÍDIO- intenção de destruir grupo por motivo étnico ou nacional ou racial ou religioso; neste crime, para caracterizar-se, necessita de um elemento subjetivo finalístico; ex.:homicidio de membros do grupo, ofensas graves a integridade fisica ou psiquicam impedir nascimento no grupo, transferencia forçada de criança;

    2)CRIMES CONTRA A HUMANIDADE- é o ataque generalizado ou sistemático contra população civil; aqui, ao meu ver, não há elemento subjetivo finalístico, simplesmente pratica o delito por praticar; ex.: exterminio, escravidao, crimes sexuais, apartheid, desaparecimento forçado;

    3)CRIMES DE GUERRA- são aqueles que violam a convenção de Genebra de 1949; outras violação graves das leis e costumes aplicáveis em conflitos armados internacionais; e também a conflitos não-internacionais graves (não abrange motins, nem atos de violencias isolados); ex.: bombardear cidades, vilas, que não estejam defendidas e que não sejam objetivos militares; ex2:recrutar menor de 15 anos nas forças armadas;

    4)CRIMES DE AGRESSÃO- são atos que violam a carta da ONU; até o presente, não foi tipificado pelo Estatuto;

    dica: todos os crimes do TPI são imprescritíveis, sem exceção