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ID
2888926
Banca
NC-UFPR
Órgão
Câmara de Quitandinha - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei 8.666/93 prevê a exigência de licitação para obras, serviços, compras, alienações, concessões, permissões e locações efetuadas pela Administração Pública com terceiros. A exigência de licitação decorre da necessidade de obtenção da melhor contratação, com escolha da proposta mais vantajosa à Administração. Em relação à licitação, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    lei 8666

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    A) II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    § 2  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;                      

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

  • LETRA C

    Marçal Justen Filho (2012, p. 406∕407) afirma que a inviabilidade de competição, de acordo com o artigo 25 da Lei 8.666∕93, pode ocorrer, exemplificativamente, nas seguintes situações:

    a)   Ausência de alternativas: quando existe uma única solução e um único particular em condições de executar a prestação;

    b)   Ausência de mercado concorrencial: ocorre nos casos de serviços de natureza personalíssima;

    c)   Ausência de objetividade na seleção do objeto: não há critério objetivo para escolher o melhor;

    d)   Ausência de definição objetiva da prestação a ser executada: não há possibilidade de competição pela ausência de definição prévia das prestações exatas e precisas a serem executadas ao longo do contrato.

    (http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13820)

  • não há inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação!

  • Por mais que um serviço de publicidade possa ser elaborado de maneira única por cada autor do projeto ou serviço, não temos a inviabilidade da competição entre os profissionais do segmento.

    A questão da publicidade é muito cobrada, pois o candidato que não lê a lei seca, tende a associar o serviço de publicidade com natureza singular. Entretanto, a proibição, mencionada na lei, visa coibir a discricionalidade e possíveis favorecimentos na escolha do profissional ou empresa.

  • Só sei que não tem nada referente a essa opção C na lei 8.666

  • GABARITO: A

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • Não encontrei nada na Lei que justifique a C. Fiquei em dúvida.

    Alguém pode ajudar?

  • Ewerton Andrade a alternativa C não trouxe o texto da lei, mas uma interpretação feita a partir dos dispositivos legais.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • marquei direto a letra A quando vi "publicidade" MAS tambem penso que a letra C está incorreta visto o enunciado dizer "SEGUNDO A LEI 8666.. eu enfiava um recurso com certeza.