SóProvas


ID
2888959
Banca
NC-UFPR
Órgão
Câmara de Quitandinha - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Crédito Tributário é o vínculo jurídico, de natureza obrigacional, por força do qual o Estado pode exigir do particular, contribuinte ou responsável, o pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária. A respeito do assunto, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab E 

    CTN

    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

  • A) Pendente o processo administrativo tributário, em virtude de impugnação ou recurso interposto pelo contribuinte, não corre o prazo para a propositura da ação de execução fiscal (C)

    B) O prazo prescricional não flui durante o período em que estiver vigente a liminar concedida em mandado de segurança impetrado pelo contribuinte (C)

    Juntei as letras A, B pq a resposta está no mesmo lugar:

    CTN,  Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

      I - moratória;

     II - o depósito do seu montante integral;

     III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

      IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

      V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;           

      VI – o parcelamento.

    Depois que aprendi um macete com o prof. do Estratégia, nunca mais esqueci. É o "morder e limpar".

    MORatória

    DEpósito do montante integral

    Recursos e reclamações

    LIMinar

    PARcelamento

    C) Após o surgimento do crédito tributário, somente a lei pode estabelecer as formas de sua extinção (C).

    CTN, Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

    D) A compensação, a transação e a remissão são meios de extinção do crédito tributário (C)

    CTN, Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão

    E) A ação para cobrança do crédito tributário prescreve em 3 (três) anos, contados da data da sua constituição definitiva (E).

    CTN, Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    Qualquer erro, só informar no privado que corrijo. 

    "Seja um sonhador, mas una seus sonhos com disciplina, pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas". Augusto Cury

  • Gabarito: E

    A) CORRETA, conforme art. 151, III do CTN:

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    (...)

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    B) CORRETA, conforme art. 151, inciso IV do CTN:

    (...) 

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    C) CORRETA, conforme art. 97, inciso VI do CTN:

    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    (...)

    VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

    D) CORRETA, conforme art. 156, incisos II, III e IV do CTN:

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    (...)

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    E) INCORRETA, conforme art. 173 do CTN:

    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

    Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.

  • Na verdade, o fundamento da letra "e" é o artigo 174 do CTN: " Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. "

  • Há alguma confusão no fundamento dos comentários da resposta correta. Com efeito, o prazo para que a Administração promova o lançamento é decadencial (art. 173, CTN). Já o prazo para que se ajuíze a AEF é prescricional, o que é o caso da questão, cujo fundamento é o art. 174. Vejamos:

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 anos da data da sua constituição definitiva.

    Portanto, na decadência busca-se justamente a constituição do CT, sendo anterior a ele. Existindo apenas a Obrigação Tributária (OT).

    Já na prescrição, o CT é existente, busca-se apenas exigi-lo.

  • Gabarito E

    Colegas, há uma confusão literal dos artigos que fundamentam a questão.

    Decadência x Prescrição

    A decadência é perda do direito de constituir o crédito tributário quando o Fisco não o faz dentro do prazo legal( 5 anos): Perda de direito de lançar o tributo. Art. 150, § 4° e 173°, CTN.

    A prescrição é extinção do crédito tributário, após o lançamento( já constituído o crédito tributário) , ou seja, o prazo para cobrança do crédito tributário prescreve em 5 anos para a Fazenda Pública propor ação de execução fiscal contra o contribuinte/devedor que deixou de pagar o tributo. Art.  174°, CTN.

    Bons estudos, a todos!

  • Mnemônico para as hipóteses de Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário (CTN, art. 151, incisos I a VI):

    DeMoRe LimPar

    Depósito do seu montante integral;

    Moratória;

    Reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    Liminar em mandado de segurança ou em outras espécies de ação judicial;

    Parcelamento.