SóProvas


ID
2889196
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara de Araguari - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São Atos de Improbidade Administrativa, segundo a Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992:

Alternativas
Comentários
  • b.

  • Letra B, artigo 9, VII da LIA

  • Letra C também não é??? esse termo " no uso do ofício" é que deixou errada??

  • Adriele Lins, mesmo que seja no uso do ofício, o servidor não pode celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei.

     

      Art. 10.      XIV – celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei;       (Incluído pela Lei nº 11.107, de 2005)

  • A) Não se caracteriza improbidade administrativa o ato de usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei. ERRADO.

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.

    B) Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público. CERTO.

    Art. 9° VII

    C) No uso do ofício, o servidor pode celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei. ERRADO.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: XIV – celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei;

    D) Não retardar ou praticar, nos prazos estabelecidos, os atos de ofício. ERRADO.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    Gabarito: B.

  • Nao entendi o erro da c

  • Josy Emiliano, o erro da alternativa C é que ela afirma que o servidor pode celebrar contrato sem observar as formalidades previstas na lei.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: XIV – celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei;

  • pra mim esta questão deveria ser anulada! confusa, mal escrita
  • Essa banca é muito ruim! Chega a superar o IBFC e CETRO! Essa porcaria deveria ser banida do mundo!

  • Concordo com a Tatiane Sátiro. A questão está muito confusa.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    VII -  adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  

  • A questão versa sobre a Lei 8429/92 – Lei de Improbidade Administrativa (LIA), em especial das condutas que são consideradas atos de improbidade administrativa.

    Analisando as alternativas.

    Letra A: incorreta. A referida conduta é considerada ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, como nos mostra o art. 9º, XII, da LIA.

    Letra B: correta. Exatamente como consta no art. 9º, VII, da LIA, configurando ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.

    Letra C: incorreta. No caso em questão, o servidor público deve observar as formalidades previstas na lei (é dito o oposto), sob pena de incorrer em ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, prevista no art. 10, XIV, da LIA.

    Letra D: incorreta. A conduta mencionada não configura ato de improbidade administrativa. Já “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício” é considerado ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.

    Gabarito: Letra B.

  • Seguem os comentários sobre cada afirmativa:

    a) Errado:

    Trata-se, sim, de ato de improbidade gerador de enriquecimento ilícito, a teor do art. 9º, XII, da Lei 8.429/92, que abaixo transcrevo:

    "Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    (...)

    XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei."

    b) Certo:

    Cuida-se, realmente, de ato ímprobo que implica enriquecimento ilícito, na forma do art. 9º, VII, da Lei 8.429/92, litteris:

    "Art. 9º (...)
    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;"

    c) Errado:

    Não se trata de conduta permitida, porquanto configura o ato de improbidade causador de prejuízo ao erário versado no art. 10, XIV, da Lei 8.429/92:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    XIV – celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei;" d) Errado:

    d) Errado:

    De novo, o caso é de ato de improbidade, agora violador de princípios da administração pública, consoante preceitua o art. 11, II, da Lei 8.429/92:

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;"


    Gabarito do professor: B

  • PC-CE, ai vamos nós...#PraCima

  • Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992

    Artigo 9, VII.

    #PCCE

  • Ninguém quer saber o concurso que vcs vão fazer não, c4ralho