SóProvas


ID
2889658
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a Lei nº 13.019/2014, a fim de garantir transparência e controle, a administração pública deverá manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até  

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. A administração pública deverá manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento.         

  • Gabarito: letra A

    Art. 10. A administração pública deverá manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento.   

  • Justificativa para todas as alternativas:

    - Nos termos do art. 10 da Lei nº 13.019/2014, a obrigação de manter a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho no site oficial da Administração Pública é de até 180 dias após o respectivo encerramento.

    Correta a letra A

  • Alguns prazos da Lei 13.019/14:

    30 dias de ampla divulgação do edital do chamamento público:

    Art. 26. O edital deverá ser amplamente divulgado em página do sítio oficial da administração pública na internet, com antecedência mínima de trinta dias

    180 dias para manter no site oficial relação das parcerias celebradas e dos planos de trabalho:

    Art. 10. A administração pública deverá manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento.

    150 dias para apreciar a prestação final de contas:

    Art. 71. A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período