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Gab. B
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer nação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;
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GABARITO: B
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
(...)
XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.
A) ERRADO. Conceder benefício administrativo fiscal sem a devida compensação econômica para o Estado. Seria...VII: sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie
B) CORRETO.
C) ERRADO. Permitir, facilitar, concorrer para que terceiro se enriqueça, mesmo que licitamente. Seria...XII: se enriqueça ILICITAMENTE
D) ERRADO Frustar a licitude de concurso público. ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA
E) ERRADO. Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo. ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA
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GABARITO: "B"
a) ERRADA. É hipótese de prejuízo ao erário público sim, mas a
conceder benefício administrativo ou fiscal sem a devida compensação econômica para o Estado.
Art. 10. VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
NÃO CONFUNDIR COM
Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 .
b) CORRETA. Art. 10. XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;
c) ERRADA.
permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça, mesmo que licitamente.
Art. 10. XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
d) ERRADA. É hipótese do artigo 11, que atenta contra os princípios da administração pública.
Art. 11. V - frustrar a licitude de concurso público;
e) ERRADA. É hipótese do artigo 11, que atenta contra os princípios da administração pública.
Art. 11. VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
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GABARITO LETRA B
Cuidado pra não confundir aí
frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente -> ATO QUE CAUSA PREJUÍZO AO ERÁRIO;
frustrar a licitude de concurso público -> ATO QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO
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GABARITO B
Resposta já bem fundamentada pelos colegas;
Ainda, sobre a letra D:
Obs.: não confundir frustar processo Licitatório (Lesão ao erário) com frustar concurso Público (atenta contra os princípios da Administração Pública)
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Caraca, não olhei o final da letra C.
Manter calma e foco é o segredo.
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A questão indicada está relacionada com os atos de improbidade administrativa.
Primeiramente, cabe informar que para resolver a referida questão é necessário atentar-se aos artigos art. 10 e 11, da Lei de Improbidade Administrativa e os seus respectivos incisos. A questão envolve a memorização dos dispositivos e de seus incisos, uma vez que foi cobrada a literalidade da lei.
A Lei de Improbidade Administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 é de âmbito nacional e obrigatória para todas as esferas do governo, quando define os sujeitos ativos - art. 1º ao 3º -, os atos de improbidade - artigos 9, 10 e 11 -, as penas cabíveis - art. 12 -, quando estabelece norma sobre o direito de representação - art. 14 -, quando prevê ilícito penal - art. 19 - e quando estabelece normas sobre prescrição para a propositura de ação judicial - art. 23 (DI PIETRO, 2018).
ATENÇÃO!! Salienta-se que foi incluído o artigo 10-A pela Lei Complementar nº 157 de 2016, que dispõe sobre os Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes da Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário.
• Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento, ou dilapidação dos bens e haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei;
(...)
XXI - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.
A) ERRADA, uma vez que constitui ato de improbidade conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie, nos termos do art. 10, VII, da Lei nº 8.429/92.
B) CERTA, com base no artigo 10, XI, da Lei de Improbidade Administrativa - literalidade da lei.
C) ERRADA, no inciso XII, do art. 10, consta a expressão "se enriqueça ilicitamente".
D) ERRADA, com base no art. 11, V, da Lei de Improbidade Administrativa - literalidade da lei.
E) ERRADA, com base no art. 11, VI, da Lei de Improbidade Administrativa - literalidade da lei.
Referência:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
Gabarito: B
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LETRA: B
Art. 10. XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;
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letra a )VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
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Nem percebi o final da Letra C KKKKK
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;
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LESÃO AO ERÁRIO:
XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;