SóProvas


ID
2889676
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° da Lei nº 8.429/1992, e notadamente 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    A) Lesão ao Erário

    B) Lesão ao Erário

    C) Lesão ao Erário

    D) Enriquecimento Ilícito ( GABARITO )

    E) Lesão ao Erário

  • GABARITO: LETRA D

     

    Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: TRT - 2ª REGIÃO (SP)Provas: FCC - 2018 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Técnico Judiciário - Tecnologia da Informação 

     

    De acordo com a Lei no 8.429/1992, constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo público efetivo na Administração Indireta, especificamente,

     

    e) Exercer atividade de consultoria para pessoa jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.

     

    Bons estudos!!!

  • GABARITO LETRA D

    Pra matar essas questões sem decorar é melhor ver se a vantagem foi pra si ou pra outrem.

    A VANTAGEM FOI PARA SI? -> enriquecimento ilícito

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro..
    II - perceber vantagem economica...
    III - perceber vantagem econômica..
    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza..
    V - receber vantagem econômica...
    VI - receber vantagem econômica...
    VII - adquirir, para si ou para outrem...
    VIII - aceitar emprego, 
    IX - perceber vantagem econômica...
    X - receber vantagem econômica...
    XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio...
    XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas 


    A VANTAGEM FOI PARA OUTREM? -> prejuízo ao erário

    principais verbos: permitir, facilitar, liberar, celebrar

  • Resposta letra "D"

    Literalidade do art. 9, inciso VIII, da lei 8429/1992:

    "Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade"

  • Gabarito: D



    Resumo dos atos de improbidade administrativa

    Enriquecimento ilícito - quem é beneficiado é o próprio indivíduo que pratica o ato (ex.: receber para si ou para outrem/perceber vantagem econômica/adquirir para si ou para outrem). Caso da alternativa "D".


    Lesão ao erário - quem é beneficiado é outro indivíduo (ex.: permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado). Caso das alternativas restantes.

     

    Atentar contra a Administração Pública - ninguém é beneficiado de maneira direta, mas a Administração Pública resta prejudicada em razão dos atos desta natureza (ex.: revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

     

    Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário - ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003


    Obs.: não confundir frustar processo Licitatório (Lesão ao erário) com frustar concurso Público (ato que atenta contra a Administração Pública)

     

                                               SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS     PROIBIÇÃO DE CONTRATAR               MULTA

     

    ENRIQ. ILÍCITO (DOLO)                                  8 - 10 anos                                  10 anos                               até 3x o acréscimo 

     

    PREJUÍZO AO ERÁRIO                                   5 - 8 anos                                    5 anos                                 até 2x o valor do dano

    (DOLO OU CULPA)

     

    CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM.                     3 - 5 anos                                    3 anos                                 até 100x remuneração                              (DOLO)                                                                                                                                                    percebida 

     

    CONCESSÃO BENEFICIO FIN/TRIB              5 – 8 anos                                     –                                         até 3x o valor do beneficio

    (DOLO) 

  • Decorem os VERBOS do Enriquecimento ilícito,

    Aprendam os Princípios que são poucos, dá para decorar "mais fácil". O que sobrar vai ser Prejuízo ao Erário.

    O Marcelo Sobral tem uma ''musica'' relacionada a essa parte, é muito mais fácil decorar, consigo acertar grande parte desse tipo de questão. Procurem no youtube, não conseguir achar aqui.

    Gab: D

  • GABARITO D

     

    Conforme art. 9º da Lei n.º 8.429/1992, em decorrência da conduta ímproba, o referido servidor praticou ato improbidade administrativa na modalidade enriquecimento ilícito, ou seja, quem é beneficiado é o próprio indivíduo que pratica o ato (ex.: receber para si ou para outrem/perceber vantagem econômica/adquirir para si ou para outrem).

     

    ✓ Enriquecimento ilícito:

      ⮩ Conduta dolosa.

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Deve perder os bens ilícitos.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

      ⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei de Improbidade Administrativa.

    Conforme delimitado por Di Pietro (2018), "para ocorrer o ato de improbidade administrativa disciplinado pela Lei nº 8.429 de 1992, são necessários três elementos: o sujeito ativo, o sujeito passivo e a ocorrência de um dos atos danosos previstos na lei como ato de improbidade". 
    • Há quatro modalidades de atos de improbidade:

    - Atos que importam enriquecimento ilícito - art. 9º;
    - Atos que causam prejuízo ao erário - art. 10;
    - Atos que decorrem de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário - art. 10 - A, acrescentado pela Lei Complementar nº 157 de 2016.
    - Atos que atentam contra os princípios da Administração Pública - art. 11.
    Segundo Di Pietro (2018), apesar da lei ter elencado um rol de atos de improbidade, não se trata de enumeração taxativa, mas exemplificativa. Dessa forma, ainda que o ato não se enquadre nas hipóteses previstas expressamente nos incisos dos artigos 9 º, 10 e 11."Nos três incisos, aparece a descrição da infração seguida da expressão e notadamente, a indicar a natureza exemplificativa dos incisos que se seguem". 
    Para responder a referida questão é importante atentar-se para a literalidade dos dispositivos de atos de improbidade previstos na Lei nº 8.429 de 1992. No enunciado fora indicado o artigo 9º da Lei de Improbidade de forma literal. Assim, o gabarito da questão deve ser a alternativa que contenha algum dos incisos do respectivo artigo. 
    A) ERRADA, embora a alternativa se refira a ato de improbidade, o referido encontra-se disposto no art. 10, V, da Lei nº 8.429 de 1992 e busca-se na questão hipótese prevista em algum dos incisos do art. 9º da Lei nº 8.429 de 1992.
    B) ERRADA, apesar da alternativa se referir ao ato improbidade 10, inciso X, da Lei nº 8.429 de 1992, busca-se na questão hipótese prevista em algum dos incisos do art. 9º, da Lei nº 8.429 de 1992.

    C) ERRADA, já que na alternativa é indicada a hipótese de ato de improbidade prevista no 10, IX, da Lei nº 8.429 de 1992. Entretanto, busca-se na questão hipótese que se encontre em algum dos incisos do artigo 9º da Lei nº 8.429 de 1992.
    D) CERTA, com base no artigo 9º, VIII, da Lei nº 8.429 de 1992.

    E) ERRADA, uma vez que a alternativa está relacionada com a hipótese de improbidade prevista no artigo 10, XVI, da Lei nº 8.429 de 1992. Contudo, na questão busca-se encontrar hipótese prevista em algum dos incisos do artigo 9º, da Lei nº 8.429 de 1992.

    Referência:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    Gabarito: D
  • Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    (...)

    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.

  • GAB.: D

    BIZU que vi aqui no QC:

    • ENRICOU --> Enriquecimento ilícito.

    • AJUDOU A ENRICAR --> Prejuízo ao erário.

    HAIL BROTHERS!

  • Respondi com essa dica que vi aqui no qc:

    Quando Eu enriqueço > Enriquecimento ilíciro

    Quando outros enriquecem por causa de mim > Prejuízo ao erário

  • A-permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado. Prejuízo ao erário.

    B-agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público. Prejuízo ao erário.

    C-ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento. Prejuízo ao erário.

    D-aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade. Enriquecimento ilícito.

    E-facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas, mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. Prejuízo ao erário.

  • A) permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado (art. 10, inciso V – Prejuízo ao erário)

    B) agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público (art. 10, inciso X – Prejuízo ao erário)

    C) ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento (art. 10, inciso IX – Prejuízo ao erário)

    D) aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade (art. 9, inciso VIII – Enriquecimento ilícito) - Gabarito

    E) facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas, mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie (art. 10, inciso I – Prejuízo ao erário)

  • Quer acertar a questão? Busque o verbo!

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

  • Muito bom, Isabela Raya.

    Obrigado

  • A) permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado (art. 10, inciso V – Prejuízo ao erário)

    B) agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público (art. 10, inciso X – Prejuízo ao erário)

    C) ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento (art. 10, inciso IX – Prejuízo ao erário)

    D) aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade (art. 9, inciso VIII – Enriquecimento ilícito) - Gabarito

    E) facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas, mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie (art. 10, inciso I – Prejuízo ao erário)

    Obs.: não confundir frustar processo Licitatório (Lesão ao erário) com frustar concurso Público (ato que atenta contra a Administração Pública)