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ID
2889679
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 13.303/2016, que dispõe quanto ao estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e das subsidiárias destas, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, tem sido objeto de intensos debates no meio jurídico, notadamente a respeito dos avanços promovidos no marco normativo aplicável até então. No que se refere às disposições dessa lei, em relação às entidades por ela disciplinadas, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  •  c)As despesas com publicidade e patrocínio da empresa pública e da sociedade de economia mista não ultrapassarão, em cada exercício, o limite de cinco por cento da receita operacional bruta do exercício anterior, sendo, entretanto, vedado à empresa pública e à sociedade de economia mista realizar, em ano de eleição para cargos do ente federativo a que sejam vinculadas, despesas com publicidade e patrocínio que excedam a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou no último ano imediatamente anterior à eleição. F

     

     Art. 93.  As despesas com publicidade e patrocínio da empresa pública e da sociedade de economia mista não ultrapassarão, em cada exercício, o limite de 0,5% (cinco décimos por cento) da receita operacional bruta do exercício anterior.

    § 2o  É vedado à empresa pública e à sociedade de economia mista realizar, em ano de eleição para cargos do ente federativo a que sejam vinculadas, despesas com publicidade e patrocínio que excedam a média dos gastos nos 3 (três) últimos anos que antecedem o pleito ou no último ano imediatamente anterior à eleição.

     

    d)O acesso às atas e aos demais expedientes oriundos de reuniões, ordinárias ou extraordinárias, dos conselhos de administração ou fiscal das empresas públicas e das sociedades de economia mista, inclusive gravações e filmagens, quando houver, deve ser disponibilizado aos cidadãos em geral, que a poderão requerer na forma regulamentar.  F

     

    Art. 86. § 2o  As atas e demais expedientes oriundos de reuniões, ordinárias ou extraordinárias, dos conselhos de administração ou fiscal das empresas públicas e das sociedades de economia mista, inclusive gravações e filmagens, quando houver, deverão ser disponibilizados para os órgãos de controle sempre que solicitados, no âmbito dos trabalhos de auditoria.

     

     e)Os contratos de que trata a mencionada lei regulam-se pelas respectivas cláusulas, pelo disposto nessa lei e pelos preceitos de direito público. F

     

    Art. 68.  Os contratos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas, pelo disposto nesta Lei e pelos preceitos de direito privado.

  • Gab.: A

     

    Lei 13.303/16

     

     a) As operações de tesouraria e a adjudicação de ações em garantia são exemplos legalmente excetuados da exigência de prévia autorização legislativa para a participação das empresas públicas e das sociedades de economia mista de que trata a referida lei em empresas privadas. 

     

    Art. 2o  A exploração de atividade econômica pelo Estado será exercida por meio de empresa pública, de sociedade de economia mista e de suas subsidiárias. 

    § 1o  A constituição de empresa pública ou de sociedade de economia mista dependerá de prévia autorização legal que indique, de forma clara, relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional, nos termos do caput do art. 173 da Constituição Federal.

    § 2o  Depende de autorização legislativa a criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, cujo objeto social deve estar relacionado ao da investidora, nos termos do inciso XX do art. 37 da Constituição Federal. 

    § 3o  A autorização para participação em empresa privada prevista no § 2o não se aplica a operações de tesouraria, adjudicação de ações em garantia e participações autorizadas pelo Conselho de Administração em linha com o plano de negócios da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas respectivas subsidiárias. 

     

     b) A área responsável pelas verificações de cumprimento de obrigações e de gestão de riscos e a respectiva auditoria interna deverão ser vinculadas ao diretor-presidente da estatal. F

     

    § 2o  A área responsável pela verificação de cumprimento de obrigações e de gestão de riscos deverá ser vinculada ao diretor-presidente e liderada por diretor estatutário, devendo o estatuto social prever as atribuições da área, bem como estabelecer mecanismos que assegurem atuação independente. 

    § 3o  A auditoria interna deverá: 

    I - ser vinculada ao Conselho de Administração, diretamente ou por meio do Comitê de Auditoria Estatutário

    II - ser responsável por aferir a adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras. 

  • (A) CORRETA. Em regra, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 13.303/16, a participação de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista em empresa privada depende de autorização legislativa. Esta autorização, contudo, conforme ressalva do § 3º do referido artigo, não é exigida para: (1) operações de tesouraria; (2) adjudicação de ações em garantia, e; (3) participações autorizadas pelo Conselho de Administração em linha com o plano de negócios da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas respectivas subsidiárias.

    (B) Errada. A área responsável pela verificação de cumprimento de obrigações e de gestão de riscos deve sim ser vinculada ao diretor-presidente da estatal (art. 9º, § 2º). Contudo, a auditoria interna deve ser vinculada ao Conselho de Administração, diretamente ou por meio do Comitê de Auditoria Estatutário (art. 9º, º 3º).

    (C) Errada. O limite a ser obedecido é de 0,5%, e não 5% como diz a questão (art. 93). A vedação final consta no art. 93, § 2º.

    (D) Errada. Transcrição parcial do art. 86, § 2º, alterando-se a parte final;

    (E) Errada. Os contratos de que trata a Lei 13.303/16 regulam-se pelas suas cláusulas, pelo disposto nesta Lei e pelos preceitos de direito privado, e não de direito público (art. 68).

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 13.303 de 2016.

    Conforme delimitado por Di Pietro (2018), a Lei nº 13.303 de 2016 "dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados e dos Municípios". A referida lei veio dar cumprimento ao artigo 173, §1º, da Constituição Federal de 1988. A lei é de âmbito nacional - aplicável a todas as esferas do governo. 
    O art. 3º, da Lei nº 13.303 de 2016 - Lei das Estatais - fixa a noção empresa pública como "a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios" (MEDAUAR, 2018).
    O art. 4º, da Lei nº 13.303 de 2016, por sua vez, fornece os elementos necessários à caracterização da sociedade de economia mista, como "a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidades da administração indireta" (MEDAUAR, 2018).

    A) CERTA, primeiramente, pode-se dizer que depende de autorização legislativa a criação de subsidiárias de empresa pública e sociedades de economia mista, nos termos do art. 2º, §2º, da Lei nº 13.303 de 2016. De acordo com o art. 2º, §3º da Lei nº 13.303 de 2016, a referida autorização não se aplica a operações de tesouraria, adjudicação de ações em garantia e participações autorizadas pelo Conselho de Administração em linha com o plano de negócios de empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias. 
    B) ERRADA, tendo em vista que no §2º, do art. 9º, da Lei nº 13.303 de 2016, não é mencionada a respectiva auditoria interna. Além disso, a área responsável pela verificação de cumprimento de obrigações e de gestão de riscos deverá ser vinculada a diretor-presidente e liderada por diretor estatutário, devendo o estatuto social prever as atribuições da área, bem como estabelecer mecanismos que assegurem atuação independente. 
    C) ERRADA, com base no art. 93, da Lei nº 13.303 de 2016.

    Art. 93 As despesas com publicidade e da patrocínio da empresa pública e da sociedade de economia mista não ultrapassarão, em cada exercício o limite de 0,5% (cinco décimos por cento) da receita operacional bruta do exercício anterior.

    D) ERRADA, já que "as atas e demais expedientes oriundos de reuniões, ordinárias ou extraordinárias, dos conselhos de administração ou fiscal das empresas públicas e das sociedades de economia mista, inclusive gravações e filmagens, quando houver, deverão ser disponibilizados para os órgãos de controle sempre que solicitados, no âmbito dos trabalhos de auditoria", com base no art. 86, §2º, da Lei nº 13.303 de 2016.
    E) ERRADA, uma vez que "os contratos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas, pelo disposto nesta Lei e pelos preceitos de direito privado", com base no art. 68 da Lei nº 13.303 de 2016.
    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

    Gabarito: A
  • B) Área responsável pela verificação de cumprimento de obrigações e gestão de riscos é vinculado ao diretor-presidente e liderada por diretor estatutário.

    Auditoria interna é vinculada ao Conselho de Administração, diretamente ou por meio do Comitê de Auditoria Estatutária.

    C) Limite é de: 0,5% da receita operacional bruta do exercício anterior. Este pode ser ampliado até 2% por proposta da diretoria da EP e SEM. O resto da questão está correta a partir de: vedado...

    D) Deverao ser disponibilizados para os órgãos de controle sempre que solicitados, no âmbito dos trabalhos de auditoria. Este acesso é restrito e individualizado.

    E) Regulam-se pelos preceitos de direito privado.

  • Em regra, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 13.303/16, a participação de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista em empresa privada depende de autorização legislativa. Esta autorização, contudo, conforme ressalva do § 3º do referido artigo, não é exigida para:

    1) operações de tesouraria;

    2) adjudicação de ações em garantia, e;

    3) participações autorizadas pelo Conselho de Administração em linha com o plano de negócios da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas respectivas subsidiárias.

  • Questão legal de Estatuto das SEM/EP, mas vamo lá:

    A. CORRETA. São exceções à autorização legislativa (nos casos de participação da SEM/EP em empresa privada) as seguintes hipóteses: (a) operação de tesouraria; (b) adjudicação de ações em garantia; e (c) participação autorizada pelo Conselho de Administração em linha com o plano de negócios

    B. ERRADA. A área de gestão de riscos e cumprimento de obrigações é vinculada ao Presidente, mas a área de auditoria interna é vinculada ao Conselho de Administração

    C. ERRADO. Limite de 0,5%

    D. ERRADO. A disponibilização é aos órgãos de controle/auditoria e somente quando solicitado.

    E. ERRADO. Incidem os preceitos de direito privado (e não público)