SóProvas


ID
2889793
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao processo reformador na Constituição Federal brasileira, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    A) O processo legislativo é bicameral. (CERTA)

    No Brasil, o processo legislativo é bicameral. Ou seja, depois de passar pelas comissões e pelo Plenário da Câmara, as propostas vão para o Senado, onde também são analisadas em comissões e, quando necessário, pelo Plenário.

    http://www2.camara.leg.br/

    B) O início da tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) é sempre pela Câmara dos Deputados. (ERRADA)

    Pode comecar pelo Senado Federal tambem. 

    C) Esse processo deve ser aprovado por dois turnos de votação no Congresso Nacional. (ERRADA)

    Dois turnos em cada casa.

    Art. 60, § 2º, CF "A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros".

    D) Só é válido após sanção presidencial. (ERRADA)

    Nao ha sancao ou veto presidencial em emenda. Igualmente nao ha sancao ou veto em decretos legislativos, resoluções, leis delegadas e lei resultante da conversão, sem alterações, de medida provisória, trata-se de competencia exclusiva do Congresso Nacional. 

    E) Não há iniciativa extraparlamentar. (ERRADA)

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
    II - do Presidente da República;
    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Complementando, bem lembrado pelo Lucas Leal:

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

     

  • Complementando, é sempre bom ter o seguinte artigo em mente:

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

  • No Brasil, o processo legislativo é bicameral. Ou seja, depois de passar pelas comissões e pelo Plenário da Câmara, as propostas vão para o Senado, onde também são analisadas em comissões e, quando necessário, pelo Plenário.

  • Por que o item C não está incorreta?

    Simplesmente pelo fato, o qual o item menciona o congresso como um todo e não em cada casa.

    Pois a votação tem que ser em cada casa em dois turnos.

  • Roberny Silva Miranda ela está incompleta, tipo 3/5 dos membros, por 2 turnos em cada casa ..... A outra é mais objetiva.

  • Questão passível de várias interpretações. Cabe muitos recursos nela.
  • É pegadinha? Não entendi o erro na C

  • E a mania de babar o ovo das bancas CONTINUA.

    O congresso nao é composto por CAMARA DOS DEPUTADOS e SENADO?

    Entao porque DIABOS o fato de não estar escrito ''em cada casa'' está errado?

    Se diz congresso, qualquer UM sabe que se trata das duas casas.

    Nada anormal pra uma banca inutil igual IADES.

    Nao adianta concordar com tudo que a banca fala, isso não vai garantir aprovação de ninguém, muito pelo contrário. Conhecer a lei e questionar os erros é que vai.

  • GABARITO: LETRA A

    a) O processo legislativo é bicameral. 

    Correto. Art. 60 § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, (não há intervalo mínimo entre os dois turnos, ficando a cargo dos parlamentares a decisão) considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    b) O início da tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) é sempre pela Câmara dos Deputados. 

    Errado. Se a proposta for de 1/3 dos senadores, começará a tramitação no Senado

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    c) Esse processo deve ser aprovado por dois turnos de votação no Congresso Nacional.  

    Errado. Congresso é sessão unicameral na camara dos deputados.

    d) Só é válido após sanção presidencial. 

    Errado. Não há possibilidade de sansão ou vento do PR.

    e) Não há iniciativa extraparlamentar. 

    Errado. Há legitimidade de presidente da República.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    II - do Presidente da República;

  • Eu entendo congresso como a camacâ dos deputados e o senado.

    Qual o erro da C

  • Qual o erro da alternativa "C", quando fala do congresso já se entende que é a Câmara dos deputados e do senado

  • Quanto ao início de tramitação de PEC no Senado, fiz uma anotação no Vade que o STF se posicionou favorável através da ADI 2031.

  • Jean pedro, não é questão de babar, mas você tem que saber que deve ir na mais correta, e a C está incompleta.

  • Quando a CF/88 trouxer em seu texto CONGRESSO NACIONAL (sem se referir às suas casas), está se referindo à uma sessão ÚNICA, ou seja, UNICAMERAL, para apuração de votos dos presentes (SENADORES + DEPUTADOS).

    Ex.: Art. 3º, ADCT.

    Agora, quando a CF/88 trouxer CONGRESSO NACIONAL e se referir às suas casas (EM CADA CASA), aí sim é uma sessão BICAMERAL (senadores votam no Senado e deputados votam na Câmara dos Deputados). Esse é caso das propostas à reforma da CF/88 no seu art. 60.

    No tocante à Reforma Constitucional, a CF/88 explicita na norma contida no art. 60 ao trata de BICAMERALIDADE. A questão é bem clara quando pede a análise sobre "PROCESSO REFORMADOR NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA", ou seja, não há margem pra interpretação de análise ESTADUAL OU MUNICIPAL.

    Espero ter ajudado!

    Gab.: A

  • Até concordo que a alternativa A esteja correta, mas pela incompletude desta também deveria aceitar a alternativa C pelos mesmos motivo.

    Pois o sistema brasileiro é Bicameral somente no âmbito da União, já nos estados e municípios não pode se dizer o mesmo. Logo, por não especificar em qual âmbito a questão se refere a alternativa deveria estar errado.

  • A. O processo legislativo é bicameral.

    No que concerne ao processo reformador na Constituição Federal (enunciado da questão), trata-se de processo legislativo bicameral.

    Está expresso no texto que é em cada casa.

    Art. 60 § § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    -> Sessão conjunta: discussão e votação juntas + contagem de votos separadamente;

    -> Sessão bicameral: discussão e votação separadas + contagem de votos separadamente;

    -> Sessão unicameral: discussão e votação juntas + contagem de votos juntas;

    B. O início da tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) é sempre pela Câmara dos Deputados.

    C. Esse processo deve ser aprovado por dois turnos de votação no Congresso Nacional.

    Art. 60 § § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos (...). OU SEJA, dois turnos em cada casa, totalizando 04 turnos.

    D. Só é válido após sanção presidencial.

    NÃO há sanção ou veto do presidente em procedimento da Emenda Constitucional (Projeto de LC e LO que têm veto ou sanção do presidente).

    E. Não há iniciativa extraparlamentar.

    Há sim: Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (...) II - do Presidente da República; (...).

  • FUNDAMENTO DA LETRA D : A única possibilidade de participação do Presidente da República na elaboração de uma proposta de emenda é no momento da iniciativa, não fazendo parte de suas atribuições sancionar, vetar, promulgar ou mandar publicar emendas. Toda a fase de elaboração ocorre dentro do Parlamento, cabendo às Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgar as emendas com respectivo número de ordem e ao Congresso Nacional determinar sua publicação. (Marcelo Novelino)

  • Eita, o pessoal gosta de "procurar chifre em cabeça de boi". É só questão de uma leitura correta do enunciado. Quando o enunciado diz que no se se refere ao processo de REFORMA na Constituição Federal, está se referindo à atuação do Poder Constituinte Derivado REFORMADOR. Se, porventura, constasse a proposição "processo REVISIONAL", estar-se-ia fazendo menção ao Poder Constituinte Derivado REVISIONAL. No primeiro caso, são dois turnos de votação em CADA casa do Congresso Nacional, ou seja, em sessão BICAMERAL. Já no segundo, é em um ÚNICO turno e sessão UNICAMERAL. Eis a razão de a alternativa "c" não estar em conformidade com o enunciado. Simples assim.

  • Bicameral. Bi - dois. Câmara e Senado!

  • Excelente Questão!

  • Caros,

    § 2º A proposta será (1) discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, (2) considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    A PEC é (1) desenvolvida em cada Casa, MAAAASS (erro da assertativa C) a sua (2) aprovação se dá não somente pela realização dos referidos turnos, mas também pelo produto deles que, neste caso, é a quantidade de votos.

    GABARITO A: No Brasil, o processo legislativo é bicameral. Ou seja, depois de passar pelas comissões e pelo Plenário da Câmara, as propostas vão para o Senado, onde também são analisadas em comissões e, quando necessário, pelo Plenário.

  • O artigo 64 da Constituição dispõe sobre os projetos de lei e não sobre as propostas de emenda à Constituição. Portanto, o início da tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) pode ser pela Câmara ou pelo Senado, de acordo com o artigo 60, inciso I, da Constituição. (ADI 2031)

  • Quanto ao processo legislativo reformador, aquele que possibilita as emendas constitucionais:

    a) CORRETA. É bicameral, pois a emenda deve ser aprovada em cada Casa do Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros (art. 60, §2º).

    b) INCORRETA. A depender da origem da proposta de emenda constitucional, sua tramitação poderá ser iniciada tanto na Câmara como no Senado.

    c) INCORRETA. A aprovação ocorre em dois turnos de votação em cada Casa do Congresso Nacional, pelo voto de três quintos dos respectivos membros.

    d) INCORRETA. Não há veto e nem sanção presidencial na PEC.

    e) INCORRETA. Além dos parlamentares, possuem iniciativa para PEC o Presidente da República e mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros (art. 60, II e III).

    Gabarito do professor: letra A.
  • GB A

    PMGO

  • LETRA A.

    O processo legislativo é bicameral.

  • a) CORRETA. É bicameral, pois a emenda deve ser aprovada em cada Casa do Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros (art. 60, §2º).

    b) INCORRETA. A depender da origem da proposta de emenda constitucional, sua tramitação poderá ser iniciada tanto na Câmara como no Senado. 

    c) INCORRETA. A aprovação ocorre em dois turnos de votação em cada Casa do Congresso Nacional, pelo voto de três quintos dos respectivos membros. 

    d) INCORRETA. Não há veto e nem sanção presidencial na PEC. 

    e) INCORRETA. Além dos parlamentares, possuem iniciativa para PEC o Presidente da República e mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros (art. 60, II e III).

  • GAB: A

    É bicameral, pois a emenda deve ser aprovada em cada Casa do Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros (art. 60, §2º).

  • b. art. 60, I. Pode haver proposta de PEC pelo Senado.

    c. a votação deve ser em cada casa do CN (Câmara e Senado).

    d. PEC não necessita de sanção do PR

    e. PEC pode ser proposta pelo PR ou pelas Assembleias Legislativas (art. 60, II e III)

  • Gabarito: A

    O PODER LEGISLATIVO NO BRASIL, SUA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO

    O Brasil adota o sistema bicameral do tipo federativo. Conforme dispõe o artigo 44 da Constituição Federal, o Congresso Nacional se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Art.44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

  • Gabarito: LETRA A

    a) Certo Bicameral, pois depende de aprovação nas duas casas legislativas - Senado Federal - Câmara dos Deputados .(art. 60, §2º)

    b) Errado Não existe tal obrigação, a tramitação é iniciada na casa em que for proposta a emenda.

    c) Errado Esse processo deve ser aprovado por dois turnos de votação nas duas casas legislativas - Senado Federal - Câmara dos Deputados - por 3/5 dos membros (art. 60, §2º).

    d) Errado Depois de aprovada, a emenda será promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado.

    e) Errado Trata-se de iniciativa privativa e concorrente (art. 60, I, II e III).

  • Esse é uma questão bem completa, pois revisa todos os pontos que trabalhamos até aqui. Ótimo, não é? Bom, nossa alternativa correta é a da letra ‘a’: a deliberação e a votação da PEC ocorrerão em cada Casa do Congresso Nacional (sessão bicameral). Vamos verificar o erro das demais assertivas?

    - letra ‘b’: se a PEC é apresentada por 1/3 dos Senadores, ela irá nascer nessa Casa legislativa, não há porque sua tramitação iniciar na Câmara dos Deputados. Dessa forma, quando a PEC é apresentada por Senadores, o Senado Federal será a Casa iniciadora.

    - letra ‘c’: a PEC realmente deve ser apreciada em dois turnos, entretanto, a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional (Senado Federal e Câmara dos Deputados), e não em uma sessão unicameral no Congresso Nacional.

    - letra ‘d’: não existe sanção ou veto presidencial em PEC. O Presidente só participa no processo de elaboração das emendas constitucionais se ele for o autor da proposta.

    - letra ‘e’: existe iniciativa de PEC para o Presidente da República, que é uma iniciativa extraparlamentar.

    Gabarito: A

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    Esse é uma questão bem completa, pois revisa todos os pontos que trabalhamos até aqui. Ótimo, não é? Bom, nossa alternativa correta é a da letra ‘a’: a deliberação e a votação da PEC ocorrerão em cada Casa do Congresso Nacional (sessão bicameral). Vamos verificar o erro das demais assertivas?

    - letra ‘b’: se a PEC é apresentada por 1/3 dos Senadores, ela irá nascer nessa Casa legislativa, não há porque sua tramitação iniciar na Câmara dos Deputados. Dessa forma, quando a PEC é apresentada por Senadores, o Senado Federal será a Casa iniciadora.

    - letra ‘c’: a PEC realmente deve ser apreciada em dois turnos, entretanto, a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional (Senado Federal e Câmara dos Deputados), e não em uma sessão unicameral no Congresso Nacional.

    - letra ‘d’: não existe sanção ou veto presidencial em PEC. O Presidente só participa no processo de elaboração das emendas constitucionais se ele for o autor da proposta.

    - letra ‘e’: existe iniciativa de PEC para o Presidente da República, que é uma iniciativa extraparlamentar.

    Gabarito: A

  • A iniciativa popular de emenda à Constituição Estadual é compatível com a Constituição Federal, encontrando fundamento no art. 1º, parágrafo único, no art. 14, II e III e no art. 49, VI, da CF/88. Embora a Constituição Federal não autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas infraconstitucionais, não há impedimento para que as Constituições Estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante da Carta Federal. STF. Plenário. ADI 825/AP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/10/2018 (Info 921).