SóProvas


ID
2889847
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Em relação aos Tribunais de Contas e à respectiva atuação na fiscalização financeira e orçamentária, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

       § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, rel. min. Octavio Gallotti – /DF, rel. min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as câmaras municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses conselhos ou tribunais de contas dos Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) – atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das câmaras de vereadores. A prestação de contas desses tribunais de contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o tribunal de contas do próprio Estado, e não perante a assembleia legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do tribunal de contas do Estado (CF, art. 71, II, c/c art. 75). [ADI 687, rel. min. Celso de Mello, j. 2-2-1995, P, DJ de 10-2-2006.]

  • Lembrando que há diferença entre tribunal de contas municipal e tribunal de contas dos municípios

    É possível que os Estados criem tribunais de contas dos municipios.

    Porém, a CF vedou que os municípios criem, a partir dela, tribunal de contas municipais

  • Gabarito: C.

    A) ERRADA - As quotas provenientes do Fundo de Participação de Estados serão SIM restabelecidas se ficar comprovado que a omissão ou irregularidade que deu motivo à suspensão não pode ser imputada ao atual administrador e que este já adotou providências no sentido de saná-la ou de evitar a reincidência, enquanto não voltarem a se adequar aos limites legais. É o teor da Súmula nº 84 do TCU: “Restabelecer-se-á a entrega das quotas provenientes do Fundo de Participação (Constituição, art. 25), quando ficar comprovado que a omissão ou irregularidade, que deu motivo à suspensão, não pode ser imputada ao atual administrador e que este já adotou providência no sentido de saná-la ou de evitar a sua reincidência, bem como de apurar, se for o caso, a responsabilidade do seu antecessor”. (CF, arts. 25 e 70, §§ 1º, 3º e 4º; Decreto-lei nº 199/67, arts. 31, I, II, VIII a X, e 43; Lei nº 5.172/66, art. 94, § 3º; Lei nº 6.199/75).

    B) ERRADA - Os Tribunais de Contas dos Estados serão integrados por SETE conselheiros (art. 28 da CE-GO). O TCU sim é integrado por 9 (nove) ministros (art. 73, § 1º, CF).

    C) CORRETA - Os Estados podem criar Tribunais de Contas dos Municípios, competentes para auxiliar as Câmaras de Vereadores na fiscalização contábil, financeira e orçamentária de todos os Municípios do Estado. A CF impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ135/457, rel. min. Octavio Gallotti – /DF, rel. min. Néri da Silveira) (CF, art. 31, § 1º, e art. 71, II, c/c art. 75) [ADI 687, rel. min. Celso de Mello, j. 2-2-1995, P, DJ de 10-2-2006.] * Créditos ao colega Leonardo Rocha Lima de Morais, cujo comentário foi parcialmente aproveitado.

    D) ERRADA - Os Tribunais de Contas NÃO podem reexaminar decisões fazendárias de última instância contrárias ao erário do respectivo ente federado, mesmo se houver tal previsão na legislação estadual. Essa atribuição não está prevista no art. 71 da CF.

    E) ERRADA - Os Tribunais de Contas NÃO são os responsáveis por exercer a apreciação das contas de prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão. É da Câmara Municipal a competência para julgar as contas do Prefeito. O papel do Tribunal de Contas é apenas o de auxiliar o Poder Legislativo municipal. Ele emite um parecer prévio sugerindo a aprovação ou rejeição das contas do Prefeito, e, após, este parecer é submetido à Câmara, que poderá afastar as conclusões do Tribunal de Contas, desde que pelo voto NÃO da maioria absoluta dos vereadores, mas de, no mínimo, 2/3 dos Vereadores (art. 31, § 2º da CF/88). [STF. Plenário. RE 848826/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 10/8/2016, repercussão geral, Info 834].

  • B) Os Tribunais de Contas dos Estados serão integrados por nove conselheiros, que satisfaçam os seguintes requisitos: mais de 35 anos e menos de 65 anos de idade; idoneidade moral e reputação ilibada; notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; e mais de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados anteriormente.  (ERRADA)

    (TCU = 9 Ministros; TCE = 7 Conselheiros)

    TC União = Nove

    TC Estados = Sete

    UNIÃO SEMPRE MAIS DO QUE OS ESTADOS!!!

    ATENÇÃO: Embora seja uma CORTE ESTADUAL, ela pode estabelecer a idade mínima de 35 anos (e não 30 como a maioria das Cortes Estaduais). No TCE de Goiás a idade mínima é de 35 anos.

    CF/88

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros. 

    CE - GOIÁS

    Art. 28

    § 1º - Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão nomeados dentre brasileiros

    que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

  • C) Os Estados podem criar Tribunais de Contas dos Municípios, competentes para auxiliar as Câmaras de Vereadores na fiscalização contábil, financeira e orçamentária de todos os Municípios do Estado. (CORRETA)

    Os Estados PODEM INSTITUIR TRIBUNAIS DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, que ficarão responsáveis por auxiliar a Câmara de Vereadores na fiscalização contábil e financeira de TODOS OS MUNICÍPIOS!

    Por outro lado, OS MUNICÍPIOS NÃO PODEM INSTITUIR TRIBUNAL DE CONTAS DE UM ÚNICO MUNICÍPIO, pois é constitucionalmente vedada a criação de Tribunal de Contas MUNICIPAL.

    Em suma:

    TCMunicípioS = PODE EXISTIR = O ESTADO CRIA!

    TCMunicípio = NÃO PODE EXISTIR MAIS = VEDADA A CRIAÇÃO DE TRIBUNAL DE CONTAS MUNICIPAL

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • (D) Os Tribunais de Contas podem reexaminar decisões fazendárias de última instância contrárias ao erário do respectivo ente federado, se houver tal previsão na legislação estadual. (ERRADA)

    Tribunal de Contas possui função precípua de fiscalização dos atos públicos, podendo exercer ainda o controle de constitucionalidade dos atos do Poder Público, conforme Súmula 347 do STF (SÚMULA 347 - O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público).

    No entanto, não cabe ao Tribunal de Contas reexaminar o mérito de decisões administrativas fazendárias, ainda que contrárias ao erário público, pois haveria assim usurpação de funções e invasão, ilegal, da MÉRITO DO ATO proferido pela Fazenda.

  • E) Os Tribunais de Contas são os responsáveis por exercer a apreciação das contas de prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, podendo ser revistas as decisões da Corte de Contas por decisão da maioria absoluta dos vereadores. (ERRADO)

    TCU aprecia e o Congresso julga as contas do Presidente;

    TCE aprecia e a Assembleia julga as contas do Governador;

    TCE ou TCMUNICÍPIOS aprecia e a Câmara de Vereadores julga as contas dos Prefeitos!

    Assim, pode o TCE ou TCMunicípios emitir PARECER acerca das contas do Prefeito. Esse parecer poderá ser afastado por voto de 2/3 da Câmara dos Vereadores.

    O erro está APENAS no quórum para o afastamento do Parecer do TRIBUNAL DE CONTAS acerca das contas do Prefeito.

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

  • só existem 2 tribunais de contas municipais. nas cidades de SP e RJ por saber que não podem mais serem criados, interpretei erroneamente a questão.. o Estado pode criar para auxiliar OS municípios. o Municípios NAO podem criar