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ID
2889856
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

M.C.S, durante grande parte da respectiva vida profissional, desempenhou as próprias atividades com grande risco à respectiva integridade física e com exposição a agentes agressores. Permanece, até a presente data, exposto, durante a jornada laboral, a situação de perigo por exercer a profissão de vigilante, de maneira habitual e permanente, por 26 anos (documentação necessária completa). Tem direito ao reconhecimento de tal lapso temporal como prestação de serviço especial, com contribuição dessa forma, de acordo com a sistemática vigente à época em que o trabalho foi executado, de acordo com o princípio do tempus regit actum aplicável ao caso concreto, sendo direito de M.C.S, percepção da aposentadoria especial. Requereu administrativamente a concessão do benefício denominado aposentadoria especial, identificado pelo NB x23.y45.z36-0, em 22/11/2018 (quinta-feira) – DER (data entrada requerimento), que restou indeferido pela autarquia, sob o argumento de que: “... não possui o tempo de contribuição mínimo de 15, 10 ou 25 anos, trabalhados sujeitos a condições especiais na data do requerimento ou do desligamento da última atividade.”

Com base no exposto, é correto afirmar que M.C.S.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    A aposentadoria especial será devida ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos. (artigo 57, 8.213/1991)

    No presente caso, M.C.S. desempenha atividade que o expõe a perigo há 26 anos, além de ter desempenhado atividade de risco à integridade física e com exposição a agentes nocivos anteriormente. Portanto deverá ser beneficiado com a aposentadoria especial, devendo esta ter início desde a data de entrada do requerimento, conforme o artigo 29, II, da lei 8.213/1991).

  • Que questão lixo e mal escrita. Espero que o responsável por ela um dia veja esse comentário e note o quão incapaz ele é.

    E olha que eu acertei..

  • Tive que reler duas vezes para compreender, acertei a questão, porém o elaborador deveria ter mais coerência nas ideias apresentadas

  • Parabéns a quem compreendeu essa questão. E renovo meu sincero voto de solidariedade aos colegas que fizeram essa prova da AL-GO - sobretudo aqueles que viajaram de longe para isso.

  • Questão seria fácil se não estivesse tão mal redigida.

  • Nos termos da Lei 8.213/91:

    Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.

    (...)

    § 2.º A data de início do benefício será fixada da mesma forma que a da aposentadoria por idade, conforme o disposto no art. 49.

    Art. 49. A aposentadoria por idade será devida:

    I - ao segurado empregado, inclusive o doméstico, a partir:

    a) da data do desligamento do emprego, quando requerida até essa data ou até 90 (noventa) dias depois dela; ou

    b) da data do requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou quando for requerida após o prazo previsto na alínea "a";

    II - para os demais segurados, da data da entrada do requerimento.

    Gab.: A.

  • Gabarito: A

    Questão confusa, mas vamos lá.

    O INSS indeferiu o pedido de aposentadoria especial sob o argumento de que o requerente não estaria trabalhando em condições especiais na data do requerimento do benefício.

    Ocorre que o tempo de serviço especial obedece a legislação vigente à época em que foi efetivamente prestado.

    Dessa forma, foi incorreta a interpretação do INSS, de modo que o requerente tem direito à concessão do benefício desde a data em que fez o requerimento administrativo (DER), pois no momento do pedido já havia cumprido os requisitos para a aposentadoria (no caso, havia trabalhado 26 anos de serviço em condições especiais).

  • Questão muito confusa. Não sabia que atividade de vigilante lhe dava o direito a aposentadoria especial.

  • Gente, que questão HOR-RÍ-VEL!!! Como deixam uma questão horrorosa dessa entrar numa prova de concurso??? Estou chocada.

  • TEMA 1031 STJ: VIGILANTE, COM ou SEM ARMA DE FOGO, TEM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL

    TESE: É admissível o reconhecimento da atividade especial de vigilante, com ou sem arma de fogo, em data posterior à edição da Lei 9.032/95 e do Decreto 2.172/97, desde que haja comprovação da efetiva nocividade da atividade por qualquer meio de prova até 05.03.1997 e, após essa data, mediante apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para a comprovar a permanente, não ocasional, nem intermitente, exposição a agente nocivo que coloque em risco a integridade física do segurado.

    ATENÇAO: REFORMA DA PREVIDÊNCIA

    se permanecer nesse cenário, o vigilante ao atingir 25 anos de tempo,

    1) poderá ser ANTES ou DEPOIS do dia 12/11/2019? RESPOSTA: pode se aposentar especial tanto antes como depois da reforma da Previdência, mas, se for depois, recai nos requisitos cumulativos da EC 103.

    2) Se puder DEPOIS, há necessidade da idade mínima para aposentar na especial, conforme a Reforma da Previdência? RESPOSTA: Como dito, poderá se aposentar especial se for depois de 12/11/2019, mas ai recai nas regras da emenda: Pontuação ou idade mínima.

    fonte: INSTAGRAM FRED AMADO 10/12/2020

  • a EC 103 acabou com a possibilidade de conversao de tempo especial em tempo comum:

    art. 10º. § 3º A aposentadoria a que se refere o  parágrafo 4-C observará adicionalmente as condições e os requisitos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, naquilo em que não conflitarem com as regras específicas aplicáveis ao regime próprio de previdência social da União, vedada a conversão de tempo especial em comum.

    Mas: os períodos de atividade especial que ele trabalhou antes da vigência da Reforma (13/11/2019) podem ser convertidas normalmente, pois ele possui direito adquirido. 

    obs: § 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.

  • IADES...