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a) ERRADO: Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
b) ERRADO: Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade;
c) ERRADO: Art. 4o As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
d) ERRADO: Art. 8o Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência
e) CERTO: Art. 7o É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
Fonte: NCPC
Bons estudos!
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Algumas matérias podem ser reconhecidas de oficios pelo Juiz, assim se passa porque são questões de ordem publica, relativas ao bom funcionamento da função jurisdicional. Contudo, ainda que o juiz possa conhecê-las de oficio, isso não significa dizer que ele não esta obrigado a conceder o contraditório a outra parte. Ou seja, o Juiz pode conhecer de oficio, porém, deve, primeiramente, oportunizar o contraditório.
A publicidade e a motivação são principios que regem toda a atividade estatal. Aquela é um meio de transparência desta, por isso mesmo, tanto o Poder judiciário quanto a Adm Publica, devem conferir publicidade aos seus atos, a fim de que os interessados possam apreciar os motivos pelos quais o Poder público decidiu de tal maneira, mais ainda, devem motivar as suas decisões. Mas, pode ocorrer de os atos estatais serem revestidos de sigilo, por força de interesse social ou de segurança interna, também nos casos de vida privada e intimidade.
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Resposta correta e)
a) errada - O juiz não pode decidir, em grau de jurisdição algum, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matérias acerca das quais deva decidir de ofício.
b) errada - Todas as decisões dos órgãos do Poder Judiciário devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade.
c) errada - As partes têm o direito de obter, em prazo razoável, a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
d) errada - Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, o segredo de justiça e a eficiência.
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A) Violação ao princípio do contraditório, conforme art. 10 do CPC;
B) Violação ao princípio da motivação das decisões judiciais, conforme art. 11 do CPC;
C) Violação ao princípio da duração razoável, conforme art. 4 do CPC, a qual inclui, além da solução integral do mérito em prazo razoável, a atividade satisfativa.
D) Violação ao princípio da finalidade social, conforme art. 8 do CPC;
E) Atende ao princípio da isonomia, insculpido no art. 7 do CPC. Segundo o qual, é assegura às partes paridade no tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais (isonomia real)...
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A) Violação ao princípio do contraditório, conforme art. 10 do CPC;
B) Violação ao princípio da motivação das decisões judiciais, conforme art. 11 do CPC;
C) Violação ao princípio da duração razoável, conforme art. 4 do CPC, a qual inclui, além da solução integral do mérito em prazo razoável, a atividade satisfativa.
D) Violação ao princípio da finalidade social, conforme art. 8 do CPC;
E) Atende ao princípio da isonomia, insculpido no art. 7 do CPC. Segundo o qual, é assegurado às partes paridade no tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais (isonomia real)...
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Gabarito: Alternativa: Letra E
a) O juiz pode decidir, em qualquer grau de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, principalmente nas matérias acerca das quais deva decidir de ofício.
Errada. Princípio da Vedação a surpresa
Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, AINDA QUE SE TRATE de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
b) Todas as decisões dos órgãos do Poder Judiciário devem ser fundamentadas, sob pena de ineficácia.
Errada. sob pena de nulidade conforme o art. 92, IX, CF
IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação
c) As partes têm o direito de obter, em prazo razoável, a solução integral do mérito, exceto a atividade satisfativa.
Principio da duração razoável do processo.
Art. 4o As partes têm o direito de obter em prazo razoável a SOLUÇÃO INTEGRAL DO MÉRITO, (tanto em sede de conhecimento como de execução) incluída a atividade satisfativa.
d) Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins econômicos e às exigências individuais, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, o segredo de justiça e a eficiência.
Art. 8o Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos FINS SOCIAIS E ÀS EXIGÊNCIAS DO BEM COMUM, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência (tem a ideias de gestão dos processos diferentemente de efetividade que está ligada a execução)
e) É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
Correta.
Princípio da paridade de armas
Art. 7o É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
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Alternativa A) Determina o art. 10, do CPC/15, que "o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Dispõe o art. 11, do CPC/15, que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Dispõe o art. 4º, do CPC/15, que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Estabelece o art. 8º, do CPC/15, que "ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) É o que dispõe, expressamente, o art. 7º, do CPC/15: "É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra E.
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Alternativa A) Determina o art. 10, do CPC/15, que "o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Dispõe o art. 11, do CPC/15, que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Dispõe o art. 4º, do CPC/15, que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Estabelece o art. 8º, do CPC/15, que "ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) É o que dispõe, expressamente, o art. 7º, do CPC/15: "É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra E.
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Art. 7 É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
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a) errada
justificativa:
art. 1o, parágrafo 3o do CPC: A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
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GAB E
Art. 7º, do CPC/15: "É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório".
A partir do CPC/2015, o juiz é obrigado, sob pena de não se considerar fundamentada sua decisão judicial, a analisar todos os argumentos
trazidos pelas partes, tanto na petição inicial, quanto na contestação, capazes de influenciar em sua decisão ou no julgamento da causa. Desse modo, o juiz deve, efetivamente, analisar todos os argumentos postos nos autos, em respeito ao contraditório material (democrático), fazendo com que as partes exerçam plenamente seu poder de influência.
Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Art. 489, § 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:
[...]
IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;
Bons Estudos.
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GB E Art. 7 É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
(Anal. Judic./STJ-2018-CESPE): Com referência às normas fundamentais do processo civil, julgue o item a seguir: O exercício do direito ao contraditório compete às partes, cabendo ao juiz zelar pela efetividade desse direito. GAB CORRETO
(PGMPOA-2016-FUNDATEC): É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório. GAB CORRETO
sobre a letra C- Art. 4 As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
sobre a letra B Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.
(TJMG-2018-Consulplan): São princípios fundamentais do processo civil, EXCETO: Informalidade.
OBS: Dica:
Ø Informalidade - para os juizados especiais.
Ø Formalidade - para o processo civil e penal.
Ø Formalidade mitigada - processo administrativo
(PGMPOA-2016-FUNDATEC): Pelo princípio da publicidade, todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos. Todavia, tramitam em segredo de justiça os processos em que o exija o interesse público ou social. GB CORRETO
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Questão saída "do forno"!
Gabarito: E. Queria tanto que a FGV fosse essa mãe que cobra letra de lei... S2
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Art. 8 Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
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A CERTA nesta banca é a menos ridícula.
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esse "econômico" no artigo 8º é uma pegadinha constante!
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LETRA E CORRETA
CPC/15
Art. 7 É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
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CPC/15
Art. 7 É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
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Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins econômicos e às exigências individuais, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, o segredo de justiça e a eficiência.
Art. 8 Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
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A) O juiz pode decidir, em qualquer grau de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, principalmente nas matérias acerca das quais deva decidir de ofício.
Errada: O art.10 do CPC veda a decisão surpresa, como pode ser observado: "O juiz NÃO pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício".
B) Todas as decisões dos órgãos do Poder Judiciário devem ser fundamentadas, sob pena de ineficácia.
Errada: Princípio da fundamentação adequada, art.11, CPC: "Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de NULIDADE".
C) As partes têm o direito de obter, em prazo razoável, a solução integral do mérito, exceto a atividade satisfativa.
Errada: Art.4º, CPC: "As partes têm o direito de obter em prazo razoável, a solução integral do mérito INCLUÍDA a atividade satisfativa".
D)Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins econômicos e às exigências individuais, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, o segredo de justiça e a eficiência.
Errada: Art.8º, CPC: "Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins SOCIAIS e ás exigências do BEM COMUM, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a PUBLICIDADE e a eficiência".
E) É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
Correta - Art.7º, CPC. Aplicação do princípio da isonomia.
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Letra D há dois erros que não fazem parte do art. 8º: "fins econômicos (na primeira parte ) e segredo de justiça (parte final).
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Mari Aruane :três erros"
A alternativa fala também em "exigências individuais", que não consta no art. 8º, mas "exigências do bem comum".
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tens razão, obrigada
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tens razão, obrigada
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Literalidade do art. 7, NCPC.
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Literalidade do art. 7 - NCPC.
Gabarito, E
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a) Falso. Contrário ao que preceitua o artigo 10 do CPC.
b) Falso. Os julgamentos porventura não fundamentados são nulos e não ineficazes (teor do artigo 11 do CPC).
c) Falso. Ver artigo 4º do CPC.
d) Falso. Contrapõe-se ao artigo 8º do CPC.
e) Verdadeiro. Íntegra do artigo 7º do CPC.
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A) o juiz não pode... artigo 10, CPC
B) sob pena de nulidade, artigo 11, CPC
C)...., inclusive a atividade satisfativa, artigo 4°, PC
D) artigo 8°, ... publicidade, CPC
E) artigo 7°, CP
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A- Errada
ART. 10 do CPC, o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
B-Errada
Art. 11 do CPC, todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.
C- Errada
Art. 4º do CPC, as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
D- Errada
Art. 8 Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
E- Correta
Art. 7º, do CPC, é assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
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Publicidade é regra
Segredo é exceção
fé!