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ID
2889913
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Uma ação é idêntica à outra, de acordo com o Código de Processo Civil, quando

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    CPC, Art. 337. § 2  Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

  • Gabarito letra D.

    CPC, Art. 337. § 2  Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

    Conhecido como LITISPENDÊNCIA.

  • Lembrando que estes são os elementos da ação: pedido, causa de pedir e partes.

    Já as condições da ação são a legitimidade e o interesse de agir.

  • Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/ 2015)

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    VIII - conexão;

    § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

    Gabarito D

  • Dispõe o art. 337, §2º, do CPC/15, que "uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido".

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Complementando:

    "Perempção, litispendência e coisa julgada. São pressupostos processuais negativos (não devem ocorrer para que o processo possa ter sua tramitação normal). A litispendência e a coisa julgada ocorrem, em regra, quando se repete demanda idêntica à anteriormente proposta, isto é, ações com as mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido. Diz-se em regra, porquanto, não obstante a disposição legal, pela teoria da unidade da relação jurídica deve-se reconhecer a ocorrência de coisa julgada quando coincidirem as partes e a causa de pedir. No caso da litispendência, há repetição de ação já em curso; na coisa julgada, repete-se demanda que já foi decidida por sentença transitada em julgado. Ambas as circunstâncias têm influência direta sobre a vida do processo instaurado, pondo fim a ele sem apreciação do mérito."

    Novo Código de Processo Civil Comentado / Elpídio Donizetti – 3. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2018.

  • Tratam-se do elementos da ação (partes, causa de pedir e pedido), que se prestam a identificar a ação.

  • Conexão (art. 55, CPC)

    *É a reunião de duas ou mais demandas quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    *Segundo o NCPC só será possível a reunião de demandas conexas se ainda não forem sentenciadas.

    *É possível a conexão entre ações fundadas no mesmo título executivo ou entre execução de título extrajudicial e ação de conhecimento discutindo o mesmo título.

    *Segundo o STJ a reunião entre ações conexas não é obrigatória (Resp. 1.278.217/MG). *Novidade: é possível a reunião entre demandas que possam gerar um risco de decisões conflitantes, mesmo que não sejam conexas.

    Continência (art. 56, CPC)

    *Ocorre todas as vezes que entre duas ou mais demandas existam as mesmas partes, a mesma causa de pedir, mas o pedido de uma abrange o das outras.

    Obs.:Tanto no caso de conexão quanto no caso de continência haverá reunião de demandas para o juízo prevento, isto é, aquele que em primeiro lugar a petição inicial foi registrada ou distribuída.

    Litispendência (§3º, art. 337, CPC)

    *Há litispendência quando se repete ação que está em curso.

    *Propositura de uma segunda demanda idêntica a outra que está em curso.

    Coisa Julgada (§4º, art. 337, CPC)

    *Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgada.

    *Propositura de uma segunda demanda, sendo que a primeira, idêntica, já transitou em julgado.

    Perempção

    *Ocorre todas as vezes em que o autor promove uma demanda e a abandona por três vezes. Não será possível a propositura de uma quarta demanda.

    Obs.: Em regra, a sentença terminativa não impede que a mesma demanda seja reproposta, salvo nos casos de perempção, litispendência e coisa julgada.

  • Objetivo dos elementos da ação: tem finalidade de individualizá-la e identificá-la.

    Elementos da ação: partes, causa de pedir e pedido.

    Cabe lembrar que a identidade dos elementos da ação causa litispendência, acarretando a exclusão da segunda ação proposta.

  • LETRA D CORRETA

    CPC/15

    ART 337

    § 2  Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

  • É também chamado de litispedência processual ou somente litispendência.

    Mesmas partes, mesmo juízo, mesmo pedido, mesma demanda. É uma causa idêntica.

    Está disposto no Art.337, §2° do NCPC.

  • Há litispendência quando se repete ação que está em curso.

    Há coisa julgada quando se repete ação que já transitou em julgado. (encerrou)

    Uma ação é idêntica a outra, quando as partes, a causa de pedir e os pedidos forem os mesmos em ambas as ações.

    Gabarito: Alternativa D.

  • Apenas com questões como essas conseguimos sistematizar o estudo em processo civil, atrair conceitos jurídicos esparsados no código afim de facilitar a compreensão do todo. Ajeitei meus resumos!!

  • Gabarito: LETRA D

    Só lembrando

    CONDIÇÕES DA AÇÃO:

    ► legitimidade

    ► interesse de agir

    ELEMENTOS DA AÇÃO:

    ► partes

    ► causa de pedir

    ► pedido

    CPC/15, Art. 337 § 2  Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

  • Gab. D

    Conexão: pedido e causa de pedir for o mesmo

    Continência: partes e causa de pedir for o mesmo e o pedido de uma, por sem mais amplo, abrange o das demais.

    Identidade: partes, causa de pedir e pedido (o que pode induzir a litispendência)

  • Uma ação é igual a outra quando temos p.p.c

    Pedidos

    Partes

    Causa de pedir.

    Sucesso!

  • Dispõe o art. 337, §2º, do CPC/15, que "uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido".

  • Trata-se da Teoria da tríplice identidade, que considera que uma ação é igual a outra quando seus elementos coincidem. É a regra no ordenamento jurídico brasileiro.

    Excepcionalmente, adota-se a teoria da relação jurídico-material, a qual considera que duas ou mais ações são idênticas quando a relação jurídica de direito material tratada for a mesma entre elas.

  • Uma ação é idêntica à outra, de acordo com o Código de Processo Civil, quando as partes, a causa de pedir e os pedidos forem os mesmos em ambas as ações.

  • corresponde a litispendência - pedido , partes , causa de pedir