A) O anteprojeto já é capaz de oferecer informações para um orçamento detalhado e confiável. (Para realizar um orçamento detalhado é necessário o projeto básico (lei 8666) ou executivo)
B) O custo direto de uma obra é obtido pelo somatório do produto “quantitativo x custo unitário” de cada um dos serviços necessários para a execução do empreendimento. (GABARITO)
C) Na elaboração do orçamento detalhado, é dispensável a estimativa de despesas indiretas e da remuneração da construtora, visto que fazem parte do risco do projeto. (Na elaboração do orçamento detalhado de uma obra, é preciso:
conhecer os serviços necessários para a exata execução da obra, que constam dos projetos, memoriais descritivos e especificações técnicas
levantar com precisão os quantitativos desses serviços; calcular o custo unitário dos serviços
calcular o custo direto da obra
estimar as despesas indiretas e a remuneração da construtora)
D) Nas licitações, na elaboração de orçamento sintético global, é permitido utilizar, nos casos de baixa definição do item, unidades de medida genérica como verba ou ponto. (TCU - Súmula Nº 258/2010 - As composições de custos unitários e o detalhamento de encargos sociais e do BDI integram o orçamento que compõe o projeto básico da obra ou serviço de engenharia, devem constar dos anexos do edital de licitação e das propostas das licitantes e não podem ser indicados mediante uso da expressão ‘verba’ ou de unidades genérica)
E) O custo é o valor final pago ao contratado pelo contratante, incluindo lucro e despesas indiretas. (É o preço de venda = custos diretos + despesas indiretas + lucro e impostos)