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ID
2890357
Banca
IDHTEC
Órgão
CRQ - 19ª Região (PB)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos fundamentais são tradicionalmente classificados pela Doutrina Majoritária em três gerações, referindo-se aos momentos de evolução histórica no qual surgiram. Tendo isto em vista, a única alternativa que apresenta a correta correspondência entre o direito indicado e a geração à qual pertence é:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    a) 1º geração

    b)1º geração

    c)2º geração

    d)correta

    e)1º geração

     

    DIREITOS HUMANOS DE PRIMEIRA GERAÇÃO

    A primeira geração de direitos humanos é associada ao contexto do final do século XVIII – mais precisamente à independência dos Estados Unidos e criação de sua constituição, em 1787 – e à Revolução Francesa, em 1789. Seu marco histórico é a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.

    Essa geração tem como elemento principal a ideia clássica de liberdade individualconcentrada nos direitos civis e políticos. Esses direitos só poderiam ser conquistados mediante a abstenção do controle do Estado, já que sua atuação interfere na liberdade do indivíduo.

    Os direitos civis ou individuais são prerrogativas que protegem a integridade humana (proteção à integridade física, psíquica e moral) contra o abuso de poder ou qualquer outra forma de arbitrariedade estatal. Exemplos de direitos civis são a liberdade de expressão, direito ao devido processo legal, presunção de inocência, proteção à vida privada, à liberdade de locomoção, entre outros.

    Já os direitos políticos asseguram a participação popular na administração do Estado. O núcleo desse direito envolve o direito ao voto, direito a ser votado, direito a ocupar cargos ou funções políticas e por fim o direito a permanecer nesses cargos. São direitos de cidadania, que asseguram além disso tudo direitos ligados ao processo eleitoral, como filiação partidária, alistamento eleitoral e a alternância de poder.

     

    DIREITOS HUMANOS DE SEGUNDA GERAÇÃO

    Os direitos humanos de segunda geração surgem após a Primeira Guerra Mundial, quando começa a se fortalecer a concepção de Estado de Bem-Estar Social. Surge de uma necessidade do Estado garantir direitos de oportunidade iguais a todos os cidadãos, através de políticas públicas como acesso básico à saúde, educação, habitação, trabalho, lazer, entre outros.

    Assim, a segunda geração está ligada ao conceito de igualdade e mais preocupada com o poder de exigir do Estado a garantia dos direitos sociais, econômicos e culturais, todos imprescindíveis à possibilidade de uma vida digna.

     

    DIREITOS HUMANOS DE TERCEIRA GERAÇÃO

    A partir dos anos 1960, aparece uma terceira geração de direitos humanos, norteada pelo ideal de fraternidade ou solidariedade. A principal preocupação passa a ser com os direitos difusos – ou seja, direitos cujos titulares não se pode determinar, nem mensurar o número exato de beneficiários – e com os direitos coletivos, que possuem um número determinável de titulares, que por sua vez compartilham determinada condição. São exemplos a proteção de grupos sociais vulneráveis e a preservação do meio ambiente.

  • DIREITOS DE PRIMEIRA GERAÇÃO

    Os direitos fundamentais de primeira geração ou dimensão são os direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

     Alguns exemplos de direitos fundamentais de primeira geração são o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à participação política e religiosa, à inviolabilidade de domicílio, à liberdade de reunião, entre outros.

     

     DIREITOS DE SEGUNDA GERAÇÃO

     Ao contrário dos direitos de primeira geração, em que o Estado não deve intervir, nos direitos de segunda geração o Estado passa a ter responsabilidade para a concretização de um ideal de vida digno na sociedade.

     Ligados ao valor de igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. Direitos que, para serem garantidos, necessitam, além da intervenção do Estado, que este disponha de poder pecuniário, seja para criá-las ou executá-las, uma vez que sem o aspecto monetário os direitos de segunda dimensão, não se podem cumprir efetivamente.

      

    DIREITOS DE TERCEIRA GERAÇÃO

    Os direitos fundamentais de terceira geração emergiram após a Segunda Guerra Mundial e, ligados aos valores de fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação.

     São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano. Em caráter de humanismo e universalidade, os direitos fundamentais de terceira geração direcionam-se para a preservação da qualidade de vida, tendo em vista que a globalização a tornou necessária.

      

    DIREITOS DE QUARTA GERAÇÃO

    Apesar de ser pouco discutido na doutrina, os direitos fundamentais de quarta geração são importantíssimos pois compreendem os direitos à democracia, a informação e ao pluralismo.

    Tal direito versa sobre o futuro da cidadania e a proteção da vida a partir da abordagem genética e suas atuais decorrências. Esta imposição de reconhecimento e garantia por parte do Estado se dá porque as normas constitucionais estão em constante interação com a realidade.

    Fonte: https://www.lfg.com.br/conteudos/artigos/geral/direitos-fundamentais-de-primeira-segunda-terceira-e-quarta-geracao

  • 1º - LIBERDADE

    2º- IGUALDADE

    3º- FRATERNIDADE

  • Flávia Bahia ainda acrescenta:

    Direito fundamental de 5ª geração: paz mundial

    Direito fundamental de 6ª geração: água potável

  • A - Direito de Propriedade - Direito de 1ª Geração

    B  - Direito de Associação - Direito de 2ª Geração

    C - Direito à Educação - Direito de 2ª Geração

    D - Correta

    E - Direito de Locomoção (ligado a ideia de liberdade - Direito de 1ª Geração

  • Maninhos concurseiros, eu criei no meu material a seguinte historinha:

    LIS, a primeira Policial Civil, na segunda, apertou ESC para liberar o terceiro CD.

    Faz sentido? Nenhum, mas cola comigo para nunca mais errar esse decoreba:

    LIS = Liberdade, Igualdade e Solidariedade

    1ª geração (primeira) = Políticos e Civis

    2ª geração (segunda) = Econômicos, Sociais e Culturais

    3ª geração (terceiro) = Coletivos e Difusos.

    Segue nois lá no insta @eusouoarnold

  • daqui a pouco o de 7 dimensão será direito a carro blindado.

  • Por que direito a associação não é de 1ª geração já que é relativo a liberdade de associar-se?

  • Por que direito a associação não é de 1ª geração já que é relativo a liberdade de associar-se?

    Felipe, acredito que seja um direito de 3ª G, pois se enquadra em um direito coletivo.

    Espero ter ajudado, abraço

  • GABARITO: D

  • Dimensões de Direitos humanos

    þ 1º Dimensão: São os direitos que buscam restringir a ação do Estado sobre o indivíduo, tem função de direito de defesa dos cidadãos.  Direitos de Liberdade negativas, Civis e Políticos.

    Ex: Direito de Propriedade, Direito de Locomoção, Direito de Associação e Direito de Reunião

    þ  Dimensão: São os direitos que envolvem prestações positivas do Estado aos indivíduos (políticas e serviços públicos) são liberdades positivas.

    Direitos de Igualdade, Econômicos, Sociais e Culturais

    Ex:  Direito à Educação, o Direito à Saúde e o Direito ao Trabalho

    þ 3º Dimensão: Têm como valor-fonte a solidariedade, a fraternidade. São os direitos difusos e os coletivos.

    Ex: Direito do Consumidor, Direito ao Meio-Ambiente ecologicamente equilibrado, Direito de comunicação e o Direito ao Desenvolvimento

    þ 4º Dimensão: São os direitos relacionados à globalização:

    Ex: Direito à Democracia, Direito à Informação e o Direito ao Pluralismo.

    Norberto Bobbio: são direitos relacionados à engenharia genética.

    þ 5º Dimensão: direito à paz.

    GAB: D

  • Direito de propriedade não é de 2ª geração? Alguém poderia me explicar?

  • Aline, a primeira dimensão dos DF alberga os direitos relacionados às liberdades públicas, classicamente apontados como os direitos civis e políticos, dentre os quais estão o direito a vida, liberdade, propriedade. Reflete esta dimensão os direitos basilares do Estado Liberal, marcado pela característica da exigência de abstenção do Estado frente ao particulares, atuando aquele apenas em casos excepcionais.

    A segunda dimensão, abrange os direitos sociais, em que se exige um agir, uma prestação do Estado, por isso também chamados de "direitos prestacionais", a exemplo dos direitos à saúde, educação, assistência aos desamparados, os trabalhistas, etc.

  • Questão interessante! Repare, caro aluno, que as assertivas ‘a’, ‘b’ e ‘e’ estão incorretas, visto que os direitos de propriedade, de associação e de locomoção, são classificados como direitos de primeira geração. No que tange ao direito à educação, este está entre os direitos de segunda geração (o que torna a letra ‘c’ equivocada). Só nos resta assinalar a letra ‘d’, visto que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado está elencado entre os direitos de terceira geração.

    Gabarito: D

  • Essa ideia de gerações surgiu com Karel Vasak (tcheco-francês), quando ele quis relacionar o surgimento dos direitos fundamentais com o lema da revolução francesa – Liberdade, Igualdade e Fraternidade. Difundiu-se no mundo por obra de Norberto Bobbio e, aqui no Brasil, por Paulo Bonavides.

    1ª geração: surgem no período do constitucionalismo moderno. Direitos associados ao valor “liberdade” (igualdade formal). Direitos de liberdade. Direitos civis e políticos. Os direitos civis são direitos de defesa. Além disso, são direitos de status negativo, que impõem um não fazer do Estado, uma abstenção deste. Já os direitos políticos são direitos de participação. Através deles os indivíduos participam da vida política do Estado. Direito de votar e ser votado, etc. As Constituições americana e francesa traziam basicamente, nesse primeiro momento, esses direitos civis e políticos. A americana até hoje, pois não consagra os sociais.

    2ª Geração: Direitos de Igualdade. Qual igualdade? Igualdade material. Direitos cujos principais destinatários são os hipossuficientes. São os chamados direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos prestacionais, ou direitos a prestações (nem de defesa nem de participação). Direitos que exigem do Estado prestações materiais e/ou jurídicas, com vistas à redução das desigualdades. São mais difíceis de serem implementados.

    3ª geração são os direitos de fraternidade ou de solidariedade. Rol exemplificativo: direito ao desenvolvimento ou progresso; ao meio ambiente; à autodeterminação dos povos; direito sobre o patrimônio comum da humanidade; direito de comunicação. Esses são os mencionados por Paulo Bonavides. Muitos autores colocam o direito do consumidor e direitos das crianças e dos idosos como de terceira geração, mas Paulo Bonavides não coloca. Além dessa terceira geração, que começou a ser consagrada após a segunda guerra mundial, Paulo Bonavides fala em quarta geração.

    4ª geração: direito à democracia, à informação e ao pluralismo. Outros autores falam do direito à identificação genética do indivíduo e direitos relacionados à bioengenharia e à biotecnologia como sendo também de quarta geração.

     

    5ª geração: Paulo Bonavides fala também em direitos de quinta geração. Direito à paz. Direito à paz, na verdade, originariamente fazia parte da terceira geração de Bonavides. Mas nas mais recentes ele coloca como quinta geração, afirmando que é um axioma da democracia, valor supremo da humanidade e até hoje não foi alcançado em sua plenitude. Por isso seria importante destacá-lo dos demais. Com isso, Bonavides acaba descaracterizando a ideia das gerações, porque elas são essencialmente descritivas, desprovidas de valorações prescritivas.

  • Letra D

  • Como exemplos de direitos de:

    primeira geração citamos o: direito de propriedade, o direito de locomoção, o direito de associação e o direito de reunião.

    Como exemplos de direitos de segunda geração, citamos o direito à educação, o direito à saúde e o direito ao trabalho.

    como direitos de terceira geraçãos,  citam-se, como exemplos, o direito do consumidor, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o direito ao desenvolvimento

     

    Apostila Estratégia Concursos

  • Nunca Desista.

  • Questão interessante! Repare, caro aluno, que as assertivas ‘a’, ‘b’ e ‘e’ estão incorretas, visto que os direitos de propriedade, de associação e de locomoção, são classificados como direitos de primeira geração. No que tange ao direito à educação, este está entre os direitos de segunda geração (o que torna a letra ‘c’ equivocada). Só nos resta assinalar a letra ‘d’, visto que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado está elencado entre os direitos de terceira geração.

    Gabarito: D

    Nathalia Masson | Direção Concursos

  • Gerações ou dimensões dos direitos fundamentais

    1 - Geração

    Valor - Liberdade

    Direitos civis e políticos

    2 - Geração

    Valor - Igualdade

    Direitos econômicos, culturais e sociais

    3 - Geração

    Valor- Solidariedade e Fraternidade

    Direitos difusos e coletivos

    4 - Geração

    Valor - Desenvolvimento e Globalização

    Direito de informação, democracia, engenharia genética

    5 - Geração

    Direito paz

  • Não confundir:

    -- direito de locomoção = direito de ir e vir = direito individual.

    -- direito de transporte = direito social.