SóProvas


ID
2890360
Banca
IDHTEC
Órgão
CRQ - 19ª Região (PB)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São características dos direitos fundamentais, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Nestor Sampaio diz que a  doutrina aponta as seguintes características para os direitos humanos fundamentais, os quais se relacionam com a não interferência estatal na esfera de individualidade, respeitando-se o valor ético da dignidade humana:

    I) Historicidade - os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;

    II) Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;

    III) Inexauribilidade – são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. 5º, § 2º, CF);

    IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).

    V) Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;

    VI) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;

    VII) Irrenunciabilidade – deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;

    VIII) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;

    IX) Efetividade – A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;

    X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos, sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);

    XI) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;

    XII) Concorrência – os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).

    XIII) Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).

    fonte: https://nestorsampaio.jusbrasil.com.br/artigos/112330165/caracteristicas-dos-direitos-humanos-fundamentais?ref=amp#comments

  • Por uma questão de possibilidade de convívio social, concebe-se a limitação dos direitos fundamentais. Disso, extrai-se o erro da assertiva "E".

  • Nenhum direito é ilimitado.

  • Teoria dos limites dos Limites

  • Eu errei, iria de D Irrenunciabilidade ......Alguém me explica ?

  • Fábio Xavier, o que pode haver é a renúncia do exercício, mas nunca do direito. Por isso a característica de irrenunciabilidade.

  • Ilimitabilidade - Pois os direitos fundamentais, assim como o Poder Constitucional Originário, encontra-se limitações em fatores históricos, políticos, sociais, bem como, em normas de Direito Internacional. etc...

  • SEU DIREITO TERMINA "ONDE" COMEÇA O MEU, E VICE VERSA.

  • Fabio Xavier

    Você já nasce com seus direitos.

    Não tem como renunciar um direito adquirido.

    Você pode renunciar, digamos o """serviço""".

    Mas, o direito você tem.

    Ex: Direito à propriedade.

    Você pode não ter a propriedade, mas você tem o direito de ter.

    Desculpe minha explicação bostolenta, mas espero que tenha ajudado

    Tendeu?

  • Os direitos fundamentais podem sofrer limitações, isso é consenso entre doutrina e jurisprudência. Nesse quesito, inclusive, há a Teoria do Limite dos Limites, que estabelece um alcance máximo de intervenção nos direitos fundamentais, a fim de preservar seu núcleo essencial.

  • Limitabilidade - os direitos não são absolutos, sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);

  • Nenhum direito é absoluto!!

  • Ilimitabilidade somente as falcatruas de certos políticos!

  • DICA: Características dos direitos fundamentais:

    HOMEM 123 I RUA

    Historicidade

    Inalienáveis

    Irrenunciáveis

    Imprescritíveis

    Relatividade

    Universalidade

    Aplicabilidade imediata

  • São características dos direitos fundamentais: a historicidade, a inalienabilidade, a irrenunciabilidade, a imprescritibilidade, a universalidade, a concorrência e a limitabilidade.

  • a verdade é que não vi erro em nenhuma alternativa

  • GABARITO: E

  • Para pensarmos: e o direito de não ser torturado e escravizado? Seria um direito absoluto? E a teoria da bomba-relógio? Aplicaria no Brasil?

  • Fato é que os direitos fundamentais são de caráter relativo, podendo ser restringidos diante do caso concreto.

    Cabe lembrar que há três classes de restrições aos direitos fundamentais expressamente previstas na Constituição:

    a) Restrição imediata: é a restrição ao direito fundamental feita expressamente pela própria constituição (por exemplo o art. 5º, LXI - "ninguém será preso senão em flagrante delito (...)";

    b) Restrição mediata: é quando a Constituição abre a possibilidade de restrição, mas ela não o faz (ex: art. 5º, XIII: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    c) Restrição excepcional: é aquela que ocorre em situações de exceção (por exemplo a restrição à liberdade de reunião no caso de estado de defesa - art. 136, §1º, I, a).

  • Princípio da reserva do possível!

  • DIREITOS FUNDAMENTAIS

    EXCETO: ILIMITADO. ISTO É, SÃO LIMITADOS!

    COPIEI

    DICA: Características dos direitos fundamentais:

    HOMEM 123 I RUA

    Historicidade

    Inalienáveis

    Irrenunciáveis

    Imprescritíveis

    Relatividade

    Universalidade

    Aplicabilidade imediata

  • Nossa reposta é a da letra ‘e’, já que todos os direitos fundamentais são relativos e podem, eventualmente, ter seu âmbito de incidência reduzido e ceder (em prol de outros) em ocorrências fáticas específicas. Então, é a relatividade dos direitos fundamentais e a possibilidade de os mesmos sofrerem restrições que impede o reconhecimento da característica mencionada na letra ‘e’.

    Gabarito: E

  • Mnemônico saindo do forno!!!!!

    5 i CREU

    Imprescritibilidade

    Inalienabilidade

    Irrenunciabilidade

    Inviolabilidade

    Interdependência

    Complementaridade

    Relatividade

    Efetividade

    Universalidade

    Informações condensadas do livro DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO de Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino, edição 2019.

    FOCO E FORÇA!

  • Órion, existe sim direito absoluto, inclusive, além desses já citados, a proibição da extradição de brasileiro nato.

  • Letra E

  • GABARITO E

    Características dos Direitos Fundamentais

    IMPRESCRITÍVEIS

    Não desaparecem com o decurso do tempo

    INALIENÁVEIS

    Não é possível transferir à outrem.

    IRRENUNCIÁVEIS

    Em regra, não podem vir a ser objeto de renúncia.

    INVIOLÁVEIS

    Impossível sua não observância.

    UNIVERSAIS

    Deve abranger todos os indivíduos.

    EFETIVOS

    O Poder público deve garantir a efetivação destes direitos.

    INTERDEPENDENTES

    Inúmeros direitos são ligados entre si.

    COMPLEMENTARES

    Devem ser interpretados de forma a alcançar o objetivo previsto pelo legislador.

     

    RELATIVOS OU LIMITÁVEIS

    Não são absolutos.

  • São características dos Direitos Fundamentais

    1) Relatividade - Os direitos não são absolutos, eles podem ser relativizados, principalmente quando entram em choque. Até mesmo o direito à vida, que pode ser considerado o mais fundamental dos direitos, pode ser relativizado na hipótese de guerra declarada.

    2) Inalienabilidade - Não é possível transferir um direito fundamental.

    3) Irrenunciabilidade - Não é possível renunciar totalmente a um direito fundamental.

    4) Imprescribilidade - Os direitos fundamentais não são alcançados pela prescrição.

    5) Historicidade - Os direitos e garantias fundamentais possuem origem histórica.

    6) Inviolabilidade - Não podem ser violados os direitos fundamentais.

    7) Efetividade - O Estado deve primar por garantir o respeito e a efetividade dos direitos fundamentais.

    8) Universalidade - Os direitos fundamentais alcançam a todos.

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    Nossa reposta é a da letra ‘e’, já que todos os direitos fundamentais são relativos e podem, eventualmente, ter seu âmbito de incidência reduzido e ceder (em prol de outros) em ocorrências fáticas específicas. Então, é a relatividade dos direitos fundamentais e a possibilidade de os mesmos sofrerem restrições que impede o reconhecimento da característica mencionada na letra ‘e’.

    Gabarito: E

  • os direitos fundamentais seguem o princípio da limitabilidade ou relatividade, onde nenhum direito é absoluto, todos eles encontram limites em outros.

  • Princípio da Relatividade - Não há direitos absolutos, ou seja, os direitos podem sofrer restrições.