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ID
2890429
Banca
IDHTEC
Órgão
CRQ - 19ª Região (PB)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a legislação pertinente, a carteira Profissional do Químico deve conter, exceto:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Resolução Normativa nº 196 de 30/07/2005 / CFQ - Conselho Federal de Química (D.O.U. 08/09/2005)

    Dispõe sobre a Carteira Profissional do Químico. (REPUBLICAÇÃO)

    RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 196, DE 30 DE JULHO DE 2004(*)

    Dispõe sobre a Carteira Profissional do Químico.

  • LETRA D

  • Erro da letra D: vice-presidente não assina!

    Art. 4º - A Carteira Profissional do Químico terá as dimensões de 6,5cm x 9,5cm e conterá, no verso e anverso da primeira folha, os seguintes elementos, distribuídos conforme modelo do Conselho Federal de Química:

    a) número da Carteira Profissional do Químico;

    b) nome do profissional;

    c) filiação;

    d) nacionalidade;

    e) data e lugar de nascimento;

    f) tipo sanguíneo;

    g) título profissional e natureza do currículo;

    h) denominação da escola ou universidade;

    i) data de expedição do diploma;

    j) registro geral (RG);

    k) data de expedição do registro geral (RG);

    l) cadastro de pessoa física (CPF);

    m) local e data de expedição da Carteira Profissional do Químico;

    n) assinatura do Presidente do Conselho Regional de Química;

    o) assinatura do profissional;

    p) impressão do polegar direito;

    q) fotografia nas dimensões de 3cm x 4cm;

    r) declaração de validade como carteira de identidade (art. 1º da Lei n.º 6.206/75) e substituto do diploma (art. 330 do Decreto-Lei n.º 5.452/43);

    RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 196, DE 30 DE JULHO DE 2004