SóProvas


ID
2890507
Banca
Quadrix
Órgão
CODHAB-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Regime Jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais, julgue o item seguinte.

Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo fica sujeito ao estágio probatório pelo prazo de três anos, período no qual não poderá a Administração Pública lhe conceder licença não remunerada ou autorizar seu afastamento sem remuneração, salvo nos casos de afastamento para o serviço militar ou para o exercício de mandato eletivo.

Alternativas
Comentários
  • CERTO :) 

     

    No período de estágio probatório, não poderá o servidor, como regra geral, ser afastado ou licenciado sem remuneração.

     

    Em caráter de exceção, o artigo 25 apresenta a possibilidade de utilização, pelo servidor em estágio, do afastamento para o serviço militar ou para o exercício de mandato eletivo.

     

    Art. 25. É vedado à administração pública conceder licença não remunerada ou autorizar afastamento sem remuneração ao servidor em estágio probatório. § 1º Excetua-se do disposto neste artigo o afastamento para o serviço militar ou para o exercício de mandato eletivo. 

  • Cuidado, Raquel, a licença por assiduidade está incluso na vedação e não na exceção do afastamento não remunerado.

    Art. 25. É vedado à administração pública conceder licença não remunerada ou autorizar afastamento sem remuneração ao servidor em estágio probatório.

    § 1º Excetua-se do disposto neste artigo o afastamento para o serviço militar ou para o exercício de mandato eletivo.

    § 2º A vedação de que trata este artigo aplica-se ao gozo de licença-prêmio por assiduidade.

  • Show, Samuel! Obrigada. Vou apagar para não confundir a galera.

    Exceção:

    Serviço Militar ou

    Mandato Eletivo

  • Art 25. É vedado a adm pública conceder licença não remunerada ou autorizar afastamento sem remuneração ao servidor público em estágio probatorio.

  • Não poderão ser concedido licenças no estágio probatório à: Ê PAPAI

    Estudo e Missão no Exterior

    Prêmio por Assiduidade

    Afastamento do Cônjuge

    Pós - Graduação e Stricto Senso

    Atividade Política

    Interesse Particular

    Não confunda com LICENÇA!!!

    O SERVIDOR EM E.PROB NÃO PODERÁ AFASTAR-SE PARA:

    1.       Competição Desportiva (Art. 160)

    2.       Pós-Graduação Stricto Sensu (Art. 161)

  • O item está correto. Vejamos:

    Art. 22. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo fica sujeito ao estágio probatório pelo prazo de três anos.

    Art. 25. É vedado à administração pública conceder licença não remunerada ou autorizar afastamento sem remuneração ao servidor em estágio probatório.

    § 1º Excetua-se do disposto neste artigo o afastamento para o serviço militar ou para o exercício de mandato eletivo. 

  • Raquel se todos fossem humildes como vc, reconhecendo um equívoco,está plataforma seria melhor.

  • A Lei n. 840 se diferencia da Lei n. 8.112 nesse ponto. Seguem dicas sobre as licenças e afastamentos permitidos na lei federal:

    O §4, do art.20 especifica as licenças e os afastamentos que PODERÃO ser concedidos ao servidor em ESTÁGIO PROBATÓRIO. É só lembrar: MESADAS!

    M – mandato eletivo (Afastamento);

    E – Estudo ou Missão no Exterior (Afastamento);

    S – Servir em organismo internacional (Afastamento);

    - Atividade Política (Licença);

    D – Doença em pessoa da família (Licença);

    - Afastamento do cônjuge ou companheiro (Licença); e

    S – Serviço Militar (Licença)

    A parte do MES trata dos afastamentos que não suspendem o prazo de contagem do estágio probatório.

    O servidor em estágio probatório NÃO pode abrir a MATRACA! Licenças que NÃO poderão ser concedidas ao servidor em estágio probatório:

    MA - Mandato classista;

    TRA - Tratar de assunto particular; e

    CA – Capacitação."

    https://www.espacojuridico.com/blog/tag/lei-8112/

  • Art. 22. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo fica sujeito ao estágio probatório pelo prazo de três anos.

    Art. 25. É vedado à administração pública conceder licença não remunerada ou autorizar afastamento sem remuneração ao servidor em estágio probatório.

    § 1º Excetua-se do disposto neste artigo o afastamento para o serviço militar ou para o exercício de mandato eletivo.

  • O item está correto.

    O estágio probatório, aplicado ao servidor público que foi aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos, ocupante de cargo efetivo, tem como período o prazo de 03 (três) anos.

    Durante o período correspondente ao estágio probatório, não pode a administração pública conceder licença sem remuneração ou autorizar o afastamento não remunerado ao estagiário, exceto nas hipóteses de afastamento para o serviço militar ou para o exercício de mandato eletivo.

    Observe:

    Art. 22. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo fica sujeito ao estágio probatório pelo prazo de três anos.

    Art. 25. É vedado à administração pública conceder licença não remunerada ou autorizar afastamento sem remuneração ao servidor em estágio probatório.

    § 1º Excetua-se do disposto neste artigo o afastamento para o serviço militar ou para o exercício de mandato eletivo.

  • NAO PODE A ADM PUBLICA CONCEDER A SERVIDOR EM ESTAGIO PROBATORIO LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO, CONTUDO, HA DUAS EXCEÇOES, QUAIS SEJAM: MANDATO ELETIVO E SERVIÇO MILITAR