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CERTO :)
No período de estágio probatório, não poderá o servidor, como regra geral, ser afastado ou licenciado sem remuneração.
Em caráter de exceção, o artigo 25 apresenta a possibilidade de utilização, pelo servidor em estágio, do afastamento para o serviço militar ou para o exercício de mandato eletivo.
Art. 25. É vedado à administração pública conceder licença não remunerada ou autorizar afastamento sem remuneração ao servidor em estágio probatório. § 1º Excetua-se do disposto neste artigo o afastamento para o serviço militar ou para o exercício de mandato eletivo.
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Cuidado, Raquel, a licença por assiduidade está incluso na vedação e não na exceção do afastamento não remunerado.
Art. 25. É vedado à administração pública conceder licença não remunerada ou autorizar afastamento sem remuneração ao servidor em estágio probatório.
§ 1º Excetua-se do disposto neste artigo o afastamento para o serviço militar ou para o exercício de mandato eletivo.
§ 2º A vedação de que trata este artigo aplica-se ao gozo de licença-prêmio por assiduidade.
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Show, Samuel! Obrigada. Vou apagar para não confundir a galera.
Exceção:
Serviço Militar ou
Mandato Eletivo
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Art 25. É vedado a adm pública conceder licença não remunerada ou autorizar afastamento sem remuneração ao servidor público em estágio probatorio.
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Não poderão ser concedido licenças no estágio probatório à: Ê PAPAI
Estudo e Missão no Exterior
Prêmio por Assiduidade
Afastamento do Cônjuge
Pós - Graduação e Stricto Senso
Atividade Política
Interesse Particular
Não confunda com LICENÇA!!!
O SERVIDOR EM E.PROB NÃO PODERÁ AFASTAR-SE PARA:
1. Competição Desportiva (Art. 160)
2. Pós-Graduação Stricto Sensu (Art. 161)
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O item está correto. Vejamos:
Art. 22. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo fica sujeito ao estágio probatório pelo prazo de três anos.
Art. 25. É vedado à administração pública conceder licença não remunerada ou autorizar afastamento sem remuneração ao servidor em estágio probatório.
§ 1º Excetua-se do disposto neste artigo o afastamento para o serviço militar ou para o exercício de mandato eletivo.
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Raquel se todos fossem humildes como vc, reconhecendo um equívoco,está plataforma seria melhor.
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A Lei n. 840 se diferencia da Lei n. 8.112 nesse ponto. Seguem dicas sobre as licenças e afastamentos permitidos na lei federal:
O §4, do art.20 especifica as licenças e os afastamentos que PODERÃO ser concedidos ao servidor em ESTÁGIO PROBATÓRIO. É só lembrar: MESADAS!
M – mandato eletivo (Afastamento);
E – Estudo ou Missão no Exterior (Afastamento);
S – Servir em organismo internacional (Afastamento);
A - Atividade Política (Licença);
D – Doença em pessoa da família (Licença);
A - Afastamento do cônjuge ou companheiro (Licença); e
S – Serviço Militar (Licença)
A parte do MES trata dos afastamentos que não suspendem o prazo de contagem do estágio probatório.
O servidor em estágio probatório NÃO pode abrir a MATRACA! Licenças que NÃO poderão ser concedidas ao servidor em estágio probatório:
MA - Mandato classista;
TRA - Tratar de assunto particular; e
CA – Capacitação."
https://www.espacojuridico.com/blog/tag/lei-8112/
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Art. 22. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo fica sujeito ao estágio probatório pelo prazo de três anos.
Art. 25. É vedado à administração pública conceder licença não remunerada ou autorizar afastamento sem remuneração ao servidor em estágio probatório.
§ 1º Excetua-se do disposto neste artigo o afastamento para o serviço militar ou para o exercício de mandato eletivo.
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O item está correto.
O estágio probatório, aplicado ao servidor público que foi aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos, ocupante de cargo efetivo, tem como período o prazo de 03 (três) anos.
Durante o período correspondente ao estágio probatório, não pode a administração pública conceder licença sem remuneração ou autorizar o afastamento não remunerado ao estagiário, exceto nas hipóteses de afastamento para o serviço militar ou para o exercício de mandato eletivo.
Observe:
Art. 22. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo fica sujeito ao estágio probatório pelo prazo de três anos.
Art. 25. É vedado à administração pública conceder licença não remunerada ou autorizar afastamento sem remuneração ao servidor em estágio probatório.
§ 1º Excetua-se do disposto neste artigo o afastamento para o serviço militar ou para o exercício de mandato eletivo.
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NAO PODE A ADM PUBLICA CONCEDER A SERVIDOR EM ESTAGIO PROBATORIO LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO, CONTUDO, HA DUAS EXCEÇOES, QUAIS SEJAM: MANDATO ELETIVO E SERVIÇO MILITAR