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Certo :)
Lei complementar 840 - DF
Artigo. 185. Art. 185. A perda do cargo público ou a cassação de aposentadoria determinada em decisão judicial transitada em julgado dispensa a instauração de processo disciplinar e deve ser declarada pela autoridade competente para fazer a nomeação.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 840, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
TÍTULO VI
DO REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO I
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 185. A PERDA DO CARGO público ou a cassação de aposentadoria
determinada em decisão judicial transitada em julgado DISPENSA A
INSTARAUÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR e deve ser declarada pela autoridade
competente para fazer a NOMEAÇÃO.
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Lei complementar 840 - DF
Titulo VI
Do regime disciplinar
Das responsabilidades
Art. 185. A perda do cargo público ou a cassação de aposentadoria determinada em decisão judicial transitada em julgado dispensa a instauração de processo disciplinar e deve ser declarada pela autoridade competente para fazer a nomeação.
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SE ja foi determinada em decisão judicial transitada em julgado logo NÃO precisa de PAD!
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Pera! deixa ver se entendi.
É o governador que declarar a perda do cargo público determinada em decisão judicial transitada em julgado?!
Art. 10. O ATO DE PROVIMENTO de cargo público compete ao:
I – Governador, no Poder Executivo;
II – Presidente da Câmara Legislativa;
III – Presidente do Tribunal de Contas.
Art. 185. A perda do cargo público ou a cassação de aposentadoria determinada em decisão judicial transitada em julgado dispensa a instauração de processo disciplinar e deve ser declarada pela autoridade competente para fazer a nomeação.
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Pera! deixa ver se entendi.
É o governador que declarar a perda do cargo público determinada em decisão judicial transitada em julgado?!
Art. 10. O ATO DE PROVIMENTO de cargo público compete ao:
I – Governador, no Poder Executivo;
II – Presidente da Câmara Legislativa;
III – Presidente do Tribunal de Contas.
Art. 185. A perda do cargo público ou a cassação de aposentadoria determinada em decisão judicial transitada em julgado dispensa a instauração de processo disciplinar e deve ser declarada pela autoridade competente para fazer a nomeação.
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Existem 4 possibilidades em que o servidor ele perdera o cargo público, são elas:
1) Processo Administrativo Disciplinas, em que seja assegurado ampla defesa;
2) Mediante processo judicial transitado em julgado;
3) Reprovação em avaliação períodica de desempenho;
4) excesso de despesa com pessoal.
Nesses caso, cabe a autoridade competende para fazer a nomeação declarar a perda do cargo público.
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perdera o cargo público, são elas:
1) Processo Administrativo Disciplinas, em que seja assegurado ampla defesa;
2) Mediante processo judicial transitado em julgado;
3) Reprovação em avaliação períodica de desempenho;
4) excesso de despesa com pessoal.
Art. 185. A perda do cargo público ou a cassação de aposentadoria determinada em decisão judicial transitada em julgado dispensa a instauração de processo disciplinar e deve ser declarada pela autoridade competente para fazer a nomeação.
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Art. 185. A perda do cargo público ou a cassação de aposentadoria determinada em decisão judicial transitada em julgado dispensa a instauração de processo disciplinar e deve ser declarada pela autoridade competente para fazer a nomeação.
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CERTO
Complicaram a redação.....
Perda do cargo público e cassação de aposentadoria determinadas por decisão judicial transitada em julgado = NÃO PRECISA INSTAURAR PROCESSO DISCIPLINAR !
FONTE: Art. 61 da LC 840/11.
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Jordana, o correto é o Artigo 185 e não o 61
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Art. 185. A perda do cargo público ou a cassação de aposentadoria determinada em decisão judicial transitada em julgado dispensa a instauração de processo disciplinar e deve ser declarada pela autoridade competente para fazer a nomeação.
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Cabe à autoridade competente para fazer a nomeação declarar a perda do cargo público determinada em decisão judicial transitada em julgado, sendo dispensada a instauração de processo disciplinar.
Lei 840/11: TÍTULO VI
DO REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO I
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 185. A perda do cargo público ou a cassação de aposentadoria determinada em decisão judicial transitada em julgado dispensa a instauração de processo disciplinar e deve ser declarada pela autoridade competente para fazer a nomeação.
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Se a justiça determinou, sujeito irá direto pra vala...
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TRANSITOU EM JULGADO...
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Art. 185. A perda do cargo público ou a cassação de aposentadoria determinada em decisão judicial transitada em julgado dispensa a instauração de processo disciplinar e deve ser declarada pela autoridade competente para fazer a nomeação.
Questão certa
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Humm.. copiando da Cespe/Cebraspe...!
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CABE À AUTORIDADE ADM RESPONSAVEL PELA NOMEAÇÃO PROCEDER À CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DEMISSAO, QUANDO TIVER DECISAO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO, SENDO, NESTE CASO, DISPENSADO A INSTAURAÇÃO DE PAD