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ID
2890513
Banca
Quadrix
Órgão
CODHAB-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Regime Jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais, julgue o item seguinte.

Cabe à autoridade competente para fazer a nomeação declarar a perda do cargo público determinada em decisão judicial transitada em julgado, sendo dispensada a instauração de processo disciplinar.

Alternativas
Comentários
  • Certo :) 

     

    Lei complementar 840 - DF

     

    Artigo. 185. Art. 185. A perda do cargo público ou a cassação de aposentadoria determinada em decisão judicial transitada em julgado dispensa a instauração de processo disciplinar e deve ser declarada pela autoridade competente para fazer a nomeação.

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 840, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011

    TÍTULO VI

    DO REGIME DISCIPLINAR

    CAPÍTULO I

    DAS RESPONSABILIDADES

    Art. 185. A PERDA DO CARGO público ou a cassação de aposentadoria

    determinada em decisão judicial transitada em julgado DISPENSA A

    INSTARAUÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR e deve ser declarada pela autoridade

    competente para fazer a NOMEAÇÃO.

  • Lei complementar 840 - DF

    Titulo VI

    Do regime disciplinar

    Das responsabilidades

     Art. 185. A perda do cargo público ou a cassação de aposentadoria determinada em decisão judicial transitada em julgado dispensa a instauração de processo disciplinar e deve ser declarada pela autoridade competente para fazer a nomeação.

  • SE ja foi determinada em decisão judicial transitada em julgado logo NÃO precisa de PAD!

  • Pera! deixa ver se entendi.

    É o governador que declarar a perda do cargo público determinada em decisão judicial transitada em julgado?!

    Art. 10. O ATO DE PROVIMENTO de cargo público compete ao

    I – Governador, no Poder Executivo; 

    II – Presidente da Câmara Legislativa; 

    III – Presidente do Tribunal de Contas.

    Art. 185. A perda do cargo público ou a cassação de aposentadoria determinada em decisão judicial transitada em julgado dispensa a instauração de processo disciplinar e deve ser declarada pela autoridade competente para fazer a nomeação.    

  • Pera! deixa ver se entendi.

    É o governador que declarar a perda do cargo público determinada em decisão judicial transitada em julgado?!

    Art. 10. O ATO DE PROVIMENTO de cargo público compete ao

    I – Governador, no Poder Executivo; 

    II – Presidente da Câmara Legislativa; 

    III – Presidente do Tribunal de Contas.

    Art. 185. A perda do cargo público ou a cassação de aposentadoria determinada em decisão judicial transitada em julgado dispensa a instauração de processo disciplinar e deve ser declarada pela autoridade competente para fazer a nomeação.    

  • Existem 4 possibilidades em que o servidor ele perdera o cargo público, são elas:

    1) Processo Administrativo Disciplinas, em que seja assegurado ampla defesa;

    2) Mediante processo judicial transitado em julgado;

    3) Reprovação em avaliação períodica de desempenho;

    4) excesso de despesa com pessoal. 

    Nesses caso, cabe a autoridade competende para fazer a nomeação declarar a perda do cargo público.

  • perdera o cargo público, são elas:

    1) Processo Administrativo Disciplinas, em que seja assegurado ampla defesa;

    2) Mediante processo judicial transitado em julgado;

    3) Reprovação em avaliação períodica de desempenho;

    4) excesso de despesa com pessoal.

    Art. 185. A perda do cargo público ou a cassação de aposentadoria determinada em decisão judicial transitada em julgado dispensa a instauração de processo disciplinar e deve ser declarada pela autoridade competente para fazer a nomeação.   

  • Art. 185. A perda do cargo público ou a cassação de aposentadoria determinada em decisão judicial transitada em julgado dispensa a instauração de processo disciplinar e deve ser declarada pela autoridade competente para fazer a nomeação.   

  • CERTO

    Complicaram a redação.....

    Perda do cargo público e cassação de aposentadoria determinadas por decisão judicial transitada em julgado = NÃO PRECISA INSTAURAR PROCESSO DISCIPLINAR !

    FONTE: Art. 61 da LC 840/11.

  • Jordana, o correto é o Artigo 185 e não o 61

  • Art. 185. A perda do cargo público ou a cassação de aposentadoria determinada em decisão judicial transitada em julgado dispensa a instauração de processo disciplinar e deve ser declarada pela autoridade competente para fazer a nomeação.

  • Cabe à autoridade competente para fazer a nomeação declarar a perda do cargo público determinada em decisão judicial transitada em julgado, sendo dispensada a instauração de processo disciplinar.

    Lei 840/11: TÍTULO VI

    DO REGIME DISCIPLINAR

    CAPÍTULO I

    DAS RESPONSABILIDADES

    Art. 185. A perda do cargo público ou a cassação de aposentadoria determinada em decisão judicial transitada em julgado dispensa a instauração de processo disciplinar e deve ser declarada pela autoridade competente para fazer a nomeação.

  • Se a justiça determinou, sujeito irá direto pra vala...

  • TRANSITOU EM JULGADO...

  • Art. 185. A perda do cargo público ou a cassação de aposentadoria determinada em decisão judicial transitada em julgado dispensa a instauração de processo disciplinar e deve ser declarada pela autoridade competente para fazer a nomeação.

    Questão certa

  • Humm.. copiando da Cespe/Cebraspe...!

  • CABE À AUTORIDADE ADM RESPONSAVEL PELA NOMEAÇÃO PROCEDER À CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DEMISSAO, QUANDO TIVER DECISAO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO, SENDO, NESTE CASO, DISPENSADO A INSTAURAÇÃO DE PAD