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ID
2890573
Banca
Quadrix
Órgão
CODHAB-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a lei e com a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item com relação à responsabilidade civil do Estado.

As ações de reparação de danos oriundas de violações a direitos fundamentais ocorridas durante o período do regime militar no Brasil são imprescritíveis.

Alternativas
Comentários
  • INFORMATIVO 523 do STJ- É imprescritível A PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL decorrente de atos de tortura ocorridos durante o regime militar de exceção.

     

     

    GABARITO: CERTO

  • ASSISTENTE - AGENTE ADMINISTRATIVO R$ 2.500,00

    Acho que estão abusando, ou não?

  • DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPRESCRITIBILIDADE DA PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO

    POR DANO MORAL DECORRENTE DE ATOS DE TORTURA.

    É imprescritível a pretensão de recebimento de indenização por dano moral decorrente

    de atos de tortura ocorridos durante o regime militar de exceção. Precedentes citados:

    AgRg no AG 1.428.635-BA, Segunda Turma, DJe 9/8/2012; e AgRg no AG 1.392.493-

    RJ, Segunda Turma, DJe 1/7/2011. REsp 1.374.376-CE, Rel. Min. Herman Benjamin,

    julgado em 25/6/2013.

  • Violações as direitos fundamentais são mais abrangentes que a tortura.

  • 3) As ações indenizatórias decorrentes de violação a direitos fundamentais ocorridas durante o regime militar são imprescritíveis, não se aplicando o prazo quinquenal previsto no art. 1º do Decreto n. 20.910/1932.

    fonte:STJ JURISPRUDÊNCIA EM TESES Nº61

  • Fiz essa prova, não estava estudando especificamente pra ela, fiquei na posição 162, tava pedreira pra um cargo de nível médio.

  • Pw essa quadrix ta com o cão no couro?

  • GABARITO "CERTO"

    Danos morais decorrentes de tortura no regime militar: imprescritível

    As ações de indenização por danos morais decorrentes de atos de tortura ocorridos durante o Regime Militar de exceção são imprescritíveis. Não se aplica o prazo prescricional de 5 anos previsto no art. 1º do Decreto 20.910/1932. STJ. 2ª Turma. REsp 1374376-CE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 25/6/2013 (Info 523).

  • GABARITO CORRETO

    Falou em violação a Direitos Humanos, ter-se-á hipótese de imprescritibilidade para ações reparativas de danos.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

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  • 2013

    São imprescritíveis as ações de reparação de dano promovidas contra o Estado, caso o dano resulte de motivação política.

    Certa

  • Quadrix chega a ser surreal

  • CERTO

    Não se aplica a prescrição quinquenal em ação de reparação de danos oriundas de violações a direitos fundamentais ocorridas durante o período do regime militar no Brasil, uma vez que se tratam de ações imprescritíveis, conforme entendimento do STJ:

    PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RAZOABILIDADE - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 07/STJ. PRETENDIDA NULIDADE DO JULGAMENTO POR DESRESPEITO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO - NÃO APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (ART. 1º DO DECRETO 20.910/32)- REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS POR VIOLAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS - REGIME MILITAR - IMPRESCRITIBILIDADE.

    [...]

    4. Aos casos de reparação de danos causados por violação dos direitos fundamentais, ocorridos principalmente à época do Regime Militar, não se aplica a prescrição quinquenal prevista no artigo 1º do Decreto 20.910/32. Precedentes.

    5. Agravo regimental não provido.

    (STJ - AgRg no AREsp: 188288 MG 2012/0119799-1, Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 02/05/2013, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/05/2013)

  • Ainda bem que eu concurso que vou prestar não é com a Banca Quadrix, Deus é mais!

  • A questão indicada está relacionada com a responsabilidade civil do Estado.

    Para responder a questão foi consultada a Jurisprudência do STF e do STJ.

    • STF:

    - RE 1040197 / SP SÃO PAULO
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a): Min. Gilmar Mendes
    Julgamento: 27/11/2017
    (...) 
    "O Tribunal de origem, ao examinar a legislação infraconstitucional aplicável à espécie (Lei nº 9.140/1995 e Decreto 20.910/1932) e o conjunto probatório constante dos autos, consignou serem imprescritíveis as ações de reparação por danos morais ajuizadas em decorrência de perseguição, tortura e prisão, por motivos políticos, durante o Regime Militar".

    - ARE 1075140 / PE PERNAMBUCO 
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 
    Relator(a): Min. Edson Fachin
    Julgamento: 25/09/2017
    (...)
    "1. Quanto à preliminar de prescrição, o STJ entende que "São imprescritíveis as ações de reparação de dano ajuizadas em decorrência de perseguição, tortura e prisão, por motivos políticos, durante o Regime Militar, afastando, por conseguinte, a prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto 20.910/32". 

    • STJ:

    "As ações decorrentes a violações de direitos fundamentais ocorridas durante o regime militar, são imprescritíveis, não se aplicando o prazo quinquenal previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910 de 1932".
    Acórdãos:
    AgRg no REsp 1479984 / RS, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, Julgado em 26/04/2016, DJE 11/05/2016.
    REsp 1485260 / PR, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, Julgado em 05/04/2016, DJE 19/04/2016.
    AgRg no AREsp 243683/PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, Julgado em 03/03/2016, DJE 14/03/2016.

    Referências:

    STF.

    Jurisprudências em Teses - STJ

    Gabarito: CERTO, com base no entendimento do STJ e do STF, são imprescritíveis as ações de reparação de dano ajuizadas em razão de perseguição, tortura e prisão, por motivos políticos, durante o Regime Militar, afastando a prescrição quinquenal prevista no art. 1º, do Decreto 20.910 de 1932. 
  • Essa banca pega pesado em questões de nível médio. Ainda intitula "noções de direito administrativo"

  • Valei-me

  • Questão polemica na minha opinião.

    https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2018/10/17/tj-derruba-decisao-que-mandou-ustra-pagar-indenizacao-a-familia-de-jornalista-morto-na-ditadura.ghtml

  • Tinha História no edital ?

  • E as pessoas ainda falam que para estudar para um concurso de nível médio não precisa se aprofundar na meteria.

  • Gabarito: CERTO

    Com base no entendimento do STJ e do STF, são imprescritíveis as ações de reparação de dano ajuizadas em razão de perseguição, tortura e prisão, por motivos políticos, durante o Regime Militar, afastando a prescrição quinquenal prevista no art. 1º, do Decreto 20.910 de 1932. 

    FONTE: Qconcursos

  • Ação indenizatória contra a Adm prescreve em 5 anos.

    Exceções: dano por motivação política ; casos de tortura, prisão e perseguição durante o regime militar

    Fonte: meus resumos + aulas da Prof Lidiane(curso prime)

  • Questão pesada essa.

    Então vamos estudar um pouco mais!

  • Ação indenizatória contra a Adm prescreve em 5 anos.

    Exceções: dano por motivação política ; casos de tortura, prisão e perseguição durante o regime militar

  • O RESP 816.209/RJ dispõe que as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de tortura ocorrida durante o regime militar de exceção são imprescritíveis.
  • Certo.

    (2013/CESPE/ PGDF/Procurador) No âmbito da responsabilidade civil do Estado, são IMPRESCRITÍVEIS as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de tortura ocorridos durante o regime militar de exceção. C

    (2010/CESPE/AGU/Procurador) As ações de reparação de dano ajuizadas contra o Estado em decorrência de perseguição, tortura e prisão, por motivos políticos, durante o Regime Militar não se sujeitam a qualquer prazo prescricional. C

  • O banca dos infernos, a questão fala em direitos fundamentais como um todo. O julgado do stf diz respeito somente a tortura. O que colocaria a assertiva como errado. Alguém mais comigo

  • Com base no entendimento do STJ e do STF, são imprescritíveis as ações de reparação de dano ajuizadas em razão de perseguiçãotortura e prisão, por motivos políticos, durante o Regime Militar, afastando a prescrição quinquenal prevista no art. 1º, do Decreto 20.910 de 1932.

    Gabarito: Errado

  • Há precedentes do STJ e do STF que reconhecem a imprescritibilidade das ações indenizatórias por danos morais ou materiais decorrentes de atos de perseguição, tortura e prisão, por motivos políticos, praticados durante o regime militar (STJ – Resp 816.209)