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ID
2890576
Banca
Quadrix
Órgão
CODHAB-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a lei e com a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item com relação à responsabilidade civil do Estado.

As ações de reparação de danos em geral ajuizadas contra a Fazenda Pública têm prazo prescricional quinquenal, iniciado a partir da ocorrência do fato ensejador da lesão.

Alternativas
Comentários
  • O STJ firmou o entendimento de que o prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 1o. do Decreto 20.910/32 deve ser ser aplicado à ação indenizatória ajuizada contra a Fazenda Pública, em razão do princípio da especialidade.

  • ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. REPARAÇÃO CIVIL CONTRA A

    FAZENDA PÚBLICA. ART. 1º DO DECRETO Nº 20.910/1932. NORMA ESPECIAL QUE PREVALECE

    SOBRE LEI GERAL. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO QUINQUENAL.

    ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ÓBICE

    DA SÚMULA Nº 83 DO STJ.

    Verifica-se que o Tribunal a quo decidiu de acordo com jurisprudência desta Corte no

    sentido de que o prazo prescricional referente à pretensão de reparação civil contra a Fazenda

    Pública é quinquenal, conforme previsto no art. 1º do Decreto-Lei n. 20.910/1932,

    e não trienal, nos termos do art. 206, § 3º, inciso V, do Código Civil de 2002, que prevê

    a prescrição em pretensão de reparação civil. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.

    Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.256.676/SC, Rel. Ministro Humberto

    Martins, Segunda Turma, julg. 20/10/2011, DJe 27/10/2011).

  • GABARITO "CERTO"

    Regra geral da prescrição em ações contra a Fazenda Pública: O prazo prescricional aplicável às ações de indenização contra a Fazenda Pública é de 5 (CINCO) anos, conforme previsto no Decreto 20.910/32, e não de três anos (regra do Código Civil), por se tratar de norma especial, que prevalece sobre a geral. STJ. 1ª Seção. REsp 1251993-PR, Rel. Min. Mauro Campbell, julgado em 12/12/2012 (recurso repetitivo) (Info 512).

    Início do prazo prescricional: O termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de ação de indenização contra ato do Estado ocorre no momento em que constatada a lesão e os seus efeitos, conforme o princípio da actio nata. STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1333609-PB, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 23/10/2012 (Info 507)

  • julgo que a questão está errada pois o momento não é necessariamente coincidente com o fato ensejador da lesão e sim com o "momento em que constatada a lesão e os seus efeitos" como a colega Sara k. grifou nos comentários.

  • GABARITO CORRETO

    a.      Prazo prescricional do particular diante do Estado é de 5 anos;

    b.      É imprescritível a ação regressiva do Estado diante do agente causador – Art. 37, § 2º da CF1988;

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

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  • A prescrição é quinquenal (Dec. nº 20910/32). Essa também é a posição do STF e do STJ. No que tange a ação regressiva, a ação é imprescritível – só goza dessa prerrogativa da imprescritibilidade as pessoas jurídicas de direito público (RG Tema 666, Art. 37, §5º, CF).

    O termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de ação de indenização contra ato do Estado ocorre no momento em que constatada a lesão e os seus efeitos, conforme o princípio da actio nata. (STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1.333.609-PB, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 23/10/2012 (Info 507)).

  • CERTO

    CUIDADO:

    • Ações de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil: estão sujeitas à prescrição de 5 ANOS. (RE 669069/MG).

    • Ações de ressarcimento decorrentes de ato de improbidade administrativa: IMPRESCRITÍVEIS (CF 88)

  • Num é a partir do conhecimento do fato, não?

  • Li quinzenal kkkk

  • fui de ERRADA pq nao sao todas

    2013

    São imprescritíveis as ações de reparação de dano promovidas contra o Estado, caso o dano resulte de motivação política.

    Certa

    mas acho que fui demais mesmo

  • A questão indicada está relacionada com a responsabilidade civil do Estado.

    • STJ:

    O prazo prescricional das ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública é quinquenal (Decreto nº 20.910/1932), tendo como termo a quo a data do ato ou fato do qual originou a lesão ao patrimônio material ou imaterial (Tese julgada sob do art. 543-C do CPC 73 - Tema 553)
    Acórdãos:
    EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 731826/DF, Rel. Min. Diva Malerbi (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª Região), Segunda Turma, Julgado em 19/04/2016, DJE 27/04/2016.
    AgRg no AREsp 850760/RS, Rel. Min, Humberto Martins, Segunda Turma, Julgado em: 07/04/2016, DJE 15/04/2016.

    AgRg no REsp 1386190/SE, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, Julgado em: 17/11/2015, DJE 05/02/2016.

    • STF:

    ARE 786012 AgR / DF - Distrito Federal
    AG. REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 
    Relator(a): Min. Luiz Fux
    Órgão Julgador: Primeira Turma
    Julgamento: 20/05/2014
    (...)
    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FAZENDA PÚBLICA. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. 1. Nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, incide o prazo prescricional quinquenal previsto no Decreto 20.190/32, em detrimento do prazo de três anos previsto no art. 206, §3º, V, do Código Civil de 2002 (REsp 1.251.993 / PR - art. 543-C do CPC)."
    Referências:

    STJ

    STF

    Gabarito: CERTO,  com base na jurisprudência do STF e do STJ, tem-se que "nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, incide o prazo prescricional quinquenal previsto no Decreto 20.190/32, em detrimento do prazo de três anos previsto no art. 206, §3º, V, do Código Civil de 2002".
  • O atual entendimento do STJ é no sentido de " que a prescrição contra a Fazenda Pública, mesmo em ações indenizatórias, rege-se pelo Decreto 20.910/32, que disciplina que o direito à reparação econômica prescreve em 5 anos da data da lesão ao patrimônio material ou imaterial". (STJ, AgRg no REsp 1106715/PR, DJe 10/05/11).

    Fonte: Sinopse de Direito Administrativo - Fernando F. Baltar Neto e Ronny C. Lopes de Torres.

  • Prazo prescricional indenizatório :

     

    1) Particular requerer do Estado: 5 anos

    2) Estado requerer do servidor: Não tem prazo

     

    Errata: Acabei de fazer uma questão a qual dizia que quando a indenização for oriunda de tortura/prisão por motivos políticos durante a ditadura militar, essas são IMPRESCRITÍVEIS. ( Créditos: @Debora,5 )

     

  • 1- Particular em face do Estado ( teoria do órgão)

    Ação de Reparação de danos (risco adm)

    prescrição: 5 anos a contar do fato ensejador do dano.

    2- Estado em face do Agente público (resp subjetiva)

    Ação de Regresso

    Prescrição :

    STF: prescreve em 3 anos a partir do trânsito em julgado (CC, art 206, §3, V)

    STJ: prescreve em 5 anos

    CF : imprescritível

    3- Estado em face do Agente causador de danos ao Erário por ato de improbidade adm

    Ação de Ressarcimento

    Imprescritível , salvo se culposo ( aí prescreve em 5 anos)

  • Cuidado com questões desse tipo!!

    1º) Ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito civil é PRESCRITÍVEL (STF RE 669069/MG). Q946817, Q960814

    2º) Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com CULPA é PRESCRITÍVEL (devem ser propostas no prazo do art. 23 da LIA).

    3º) Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com DOLO é IMPRESCRITÍVEL (§ 5º do art. 37 da CF/88).

  • Há discussão sobre o tema. No Livro do Rafael Carvalho Rezende de Oliveira, se não me engano, ele sustenta a tese de que seriam apenas 3 anos de prescrição.

  • Até onde sei, o prazo é Quinquenal mesmo. Não há que se falar em um prazo por menor.

  • PJ de Direito Público - 5 anos.

    PJ de Direito Privado prestadora de serviço público - 3 anos.

    Prof. Vandré Amorim, Gran.

  • Essa questão é para agente adm nivel médio???

  • Essa questão é para agente adm nivel médio???

  • GERALMENTE NO DIREITO ADMINISTRATIVO OS PRAZOS SÃO DE 5 ANOS!

  • Ações contra o Estado prescrevem em 5 anos.
  • Não concordo com o gabarito pois?

    Início do prazo prescricional: O termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de ação de indenização contra ato do Estado ocorre no momento em que constatada a lesão e os seus efeitos, conforme o princípio da actio nata. STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1333609-PB, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 23/10/2012 (Info 507)

    a questão diz:

     iniciado a partir da ocorrência do fato ensejador da lesão.

    se fosse o inverso a banca não ia considerar ...

  • Ser anulada só por isso?

  • AÇÃO CONTRA O ESTADO --- PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS

    AÇÃO CONTRA OS TABELIONATOS --- PRAZO DE 3 ANOS DE ACORDO COM NOVA LEI, MAS STF AFIRMA SER 5 ANOS

  • tá complicado ser agente administrativo

  • Com base na jurisprudência do STJ, sabe-se que "nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, incide o prazo prescricional quinquenal previsto no Decreto 20.190/32, em detrimento do prazo de três anos previsto no art. 206, §3º, V, do Código Civil de 2002".

    Gabarito: Certo