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ID
2890786
Banca
Quadrix
Órgão
CODHAB-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à administração geral e pública, julgue o item

Nos termos das normas distritais, tanto os entes públicos como as entidades privadas convenentes deverão demonstrar capacidade financeira compatível com a contrapartida a ser oferecida, inclusive, quando for o caso, com o fornecimento de bens ou serviços.

Alternativas
Comentários
  • GABA - CERTO

     

    Art. 2º (...)

     

     § 2º A contrapartida dos entes públicos, ou das entidades de direito privado, PODERÁ ser atendida através de recursos financeiros ou do fornecimento de bens ou serviços economicamente mensuráveis, devendo ser estabelecida de modo compatível com a capacidade financeira dos beneficiá- rios e ter como limites os percentuais estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

     

    Avante e constante, 2019.

    TMJ - DeltaCaveira10

     

  • Essa ninguem erra!

  • A questão indicada está relacionada com administração geral e pública.

    Segundo Mazza (2013), "o convênio é o acordo administrativo multilateral firmado entre entidades públicas, de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, visando à cooperação recíproca para alcançar objetivos de interesse comum a todos os conveniados". 
    Os convênios são acordos de vontade, em que pelo menos uma das partes integra a Administração. 
    Conforme delimitado por Amorim (2017), "os dispositivos da Lei nº 8.666/93 aplicam-se, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração". 
    Instrução Normativa nº 1 de 22 de 12 de 2005

    Art. 2º O convênio será proposto pelo interessado ao titular do órgão ou entidade da Administração Pública do Distrito Federal responsável pelo programa, mediante a apresentação de Plano de Trabalho nos moldes do Anexo I, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
    §2º A contrapartida dos entes públicos, ou das entidades de direito privado, poderá ser atendida através de recursos financeiros ou do fornecimento de bens ou serviços economicamente mensuráveis, devendo ser estabelecida de modo compatível com a capacidade financeira dos beneficiários e ter como limites os percentuais estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
    §3º Exigir-se-á comprovação de que os recursos referentes à contrapartida para complementar à execução do objeto, quando prevista, ficaram devidamente assegurados, salvo nos casos em que o custo total do empreendimento recaia sobre a entidade ou órgão descentralizador. 
    Referências:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal. Brasília, 2017. 

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: CERTO, com base no art.2º, §2º, da Instrução Normativa nº 1 de 22 de dezembro de 2005. 
  • (C)
     

    FONTE:Mazza (2013), "o convênio é o acordo administrativo multilateral firmado entre entidades públicas, de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, visando à cooperação recíproca para alcançar objetivos de interesse comum a todos os conveniados". 

    Os convênios são acordos de vontade, em que pelo menos uma das partes integra a Administração. 


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  • Caro João, que legislação é essa?

  • Nesse caso só vale para a regra Distrital, já que a contrapartida dos orgãos e entidades públicas, no âmbito federal, só se dará mediante recursos financeiros, observados os limites e percentuais estabelecidos pela LDO vigente.

    Art. 7, Decreto 6.170/2007.

  • ART. 7 DECRETO 6170

  • Gabarito "CERTO"

    Conforme delimitado por Amorim (2017), "os dispositivos da Lei nº 8.666/93 aplicam-se, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração". 

    Instrução Normativa nº 1 de 22 de 12 de 2005

    Art. 2º O convênio será proposto pelo interessado ao titular do órgão ou entidade da Administração Pública do Distrito Federal responsável pelo programa, mediante a apresentação de Plano de Trabalho nos moldes do Anexo I, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

    §2º A contrapartida dos entes públicos, ou das entidades de direito privado, poderá ser atendida através de recursos financeiros ou do fornecimento de bens ou serviços economicamente mensuráveis, devendo ser estabelecida de modo compatível com a capacidade financeira dos beneficiários e ter como limites os percentuais estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 

    §3º Exigir-se-á comprovação de que os recursos referentes à contrapartida para complementar à execução do objeto, quando prevista, ficaram devidamente assegurados, salvo nos casos em que o custo total do empreendimento recaia sobre a entidade ou órgão descentralizador. 

    Fonte QC

    Bons Estudos.